15.10
Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09.
O NCM 15.10 identifica Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09., dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.10 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09..
Caminho de Classificação
15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.10 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Capítulo
15Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1510
A posição 1510 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
15.10 - Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo
refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com
óleos ou frações da posição 15.09.
1510.10 - Óleo de bagaço de azeitona em bruto
Ler nota completa
1510.90 - Outros
A presente posição compreende os óleos obtidos a partir de azeitonas, exceto o azeite da posição 15.09.
A presente posição inclui os óleos obtidos a partir de bagaço de azeitona. O bagaço de azeitona é o
resíduo sólido das azeitonas após extração dos azeites de oliva (oliveira) da posição 15.09. Esta pasta
residual contém ainda uma quantidade variável de água e de óleo.
Os óleos da presente posição podem apresentar-se em bruto ou refinados ou tratados por outra forma,
desde que não tenha ocorrido qualquer modificação da estrutura glicerídica.
A presente posição compreende também as frações e as misturas de óleos ou frações da presente posição
com azeites ou frações da posição 15.09. A mistura mais comum consiste numa mistura de óleo de
bagaço de azeitona refinado e de azeites de oliva (oliveira) virgens.
A) O óleo de bagaço de azeitona em bruto, que é obtido extraindo-se por meio de solventes ou outros
tratamentos físicos dos resíduos resultantes da extração dos azeites da posição 15.09. Este óleo
distingue-se dos azeites da posição 15.09 pelas características indicadas para esta categoria de
acordo com a norma do Conselho Oleícola Internacional (COI/T.15/NC nº 3). Destina-se a usos
técnicos ou para consumo humano após refinados.
B) O óleo de bagaço de azeitona refinado, é um óleo obtido a partir do óleo de bagaço de azeitona
bruto por métodos de refinação, que não conduzem a alterações na estrutura glicerídica inicial.
O óleo de bagaço de azeitona refinado inclui:
1) O óleo de bagaço de azeitona refinado, que possui uma acidez livre expressa em ácido oleico
não superior a 0,3 g por 100 g e outras características correspondentes às indicadas na Norma
33-1981 do Codex Alimentarius para esta categoria. Este produto tem uma cor clara, do amarelo
ao amarelo-acastanhado, um cheiro e sabor apropriados, e é próprio para consumo humano. No
entanto, só pode ser vendido diretamente ao consumidor se for autorizado no país de venda a
retalho.
2) O óleo de bagaço de azeitona, constituído por uma mistura de óleo de bagaço de azeitona
refinado e azeite de oliva (oliveira) extra virgem da alínea A) e/ou azeite de oliva (oliveira)
virgem da alínea B). Apresenta uma acidez livre expressa em ácido oleico não superior a 1 g por
100 g e outras características correspondentes às indicadas na Norma 33-1981 do Codex
Alimentarius para esta categoria. Este produto tem uma cor clara, do amarelo ao verde, um bom
cheiro e sabor, e é próprio para consumo humano.
*
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A presente posição não compreende o óleo reesterificado obtido a partir do azeite de oliva (oliveira) (posição 15.16).
15.11
III-1511-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 15.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 15.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 15.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 15.10?
O que diz a NESH para a posição 1510?
Como usar o NCM 15.10
Campo NCM/SH: informe 1510 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 1510 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.