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POSIÇÃO Cap. 15

15.10

Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09.

O NCM 15.10 identifica Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09., dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.10 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09..

Caminho de Classificação

15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.10 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

15

Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1510

A posição 1510 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

15.10 - Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo

refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com

óleos ou frações da posição 15.09.

1510.10 - Óleo de bagaço de azeitona em bruto

Ler nota completa

1510.90 - Outros

A presente posição compreende os óleos obtidos a partir de azeitonas, exceto o azeite da posição 15.09.

A presente posição inclui os óleos obtidos a partir de bagaço de azeitona. O bagaço de azeitona é o

resíduo sólido das azeitonas após extração dos azeites de oliva (oliveira) da posição 15.09. Esta pasta

residual contém ainda uma quantidade variável de água e de óleo.

Os óleos da presente posição podem apresentar-se em bruto ou refinados ou tratados por outra forma,

desde que não tenha ocorrido qualquer modificação da estrutura glicerídica.

A presente posição compreende também as frações e as misturas de óleos ou frações da presente posição

com azeites ou frações da posição 15.09. A mistura mais comum consiste numa mistura de óleo de

bagaço de azeitona refinado e de azeites de oliva (oliveira) virgens.

A) O óleo de bagaço de azeitona em bruto, que é obtido extraindo-se por meio de solventes ou outros

tratamentos físicos dos resíduos resultantes da extração dos azeites da posição 15.09. Este óleo

distingue-se dos azeites da posição 15.09 pelas características indicadas para esta categoria de

acordo com a norma do Conselho Oleícola Internacional (COI/T.15/NC nº 3). Destina-se a usos

técnicos ou para consumo humano após refinados.

B) O óleo de bagaço de azeitona refinado, é um óleo obtido a partir do óleo de bagaço de azeitona

bruto por métodos de refinação, que não conduzem a alterações na estrutura glicerídica inicial.

O óleo de bagaço de azeitona refinado inclui:

1) O óleo de bagaço de azeitona refinado, que possui uma acidez livre expressa em ácido oleico

não superior a 0,3 g por 100 g e outras características correspondentes às indicadas na Norma

33-1981 do Codex Alimentarius para esta categoria. Este produto tem uma cor clara, do amarelo

ao amarelo-acastanhado, um cheiro e sabor apropriados, e é próprio para consumo humano. No

entanto, só pode ser vendido diretamente ao consumidor se for autorizado no país de venda a

retalho.

2) O óleo de bagaço de azeitona, constituído por uma mistura de óleo de bagaço de azeitona

refinado e azeite de oliva (oliveira) extra virgem da alínea A) e/ou azeite de oliva (oliveira)

virgem da alínea B). Apresenta uma acidez livre expressa em ácido oleico não superior a 1 g por

100 g e outras características correspondentes às indicadas na Norma 33-1981 do Codex

Alimentarius para esta categoria. Este produto tem uma cor clara, do amarelo ao verde, um bom

cheiro e sabor, e é próprio para consumo humano.

*

* *

A presente posição não compreende o óleo reesterificado obtido a partir do azeite de oliva (oliveira) (posição 15.16).

15.11

III-1511-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 15.10?
O NCM 15.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09.". Este código pertence ao Capítulo 15 da Tabela NCM, que compreende gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Classificação completa: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.10 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 15.10?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 15.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 15.10 pertence ao gênero 15: "Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 15.10?
O código 15.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1510?
NESH da posição 1510: 15.10 - Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09....

Como usar o NCM 15.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 1510 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 1510 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.