15.09
Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
O NCM 15.09 identifica Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados., dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.09 Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados..
Caminho de Classificação
15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.09 Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Capítulo
15Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1509
A posição 1509 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
15.09 - Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente
modificados.
1509.20 - Azeite de oliva (oliveira) extra virgem
1509.30 - Azeite de oliva (oliveira) virgem
Ler nota completa
1509.40 - Outros azeites de oliva (oliveira) virgens
1509.90 - Outros
Os azeites de oliva (oliveira) virgens são azeites obtidos a partir do fruto da oliveira unicamente por
processos mecânicos ou outros processos físicos em condições, particularmente térmicas, que não
conduzam à alteração do azeite, e que não tenham sofrido outro tratamento que não seja a lavagem,
decantação, centrifugação e filtração.
A) O azeite de oliva (oliveira) extra virgem, obtido em condições específicas, particularmente no que
respeita à manipulação das azeitonas antes da transformação ou ao controle da temperatura durante
o tratamento e a armazenagem, que não conduzam a alterações do azeite. Quanto às suas
características organoléticas, é frutado e não apresenta qualquer defeito. É de cor clara, do amarelo
ao verde. É próprio para consumo nesse estado. O azeite de oliva (oliveira) extra virgem possui uma
acidez livre expressa em ácido oleico não superior a 0,8 g por 100 g e distingue-se das outras
categorias de azeite de oliva (oliveira) pelas características indicadas na Norma 33-1981 do Codex
Alimentarius.
B) O azeite de oliva (oliveira) virgem, obtido em condições específicas, particularmente térmicas,
durante o tratamento e a armazenagem, que podem causar ligeiras alterações, gerando defeitos
organoléticos que não excedem os limites indicados na Norma 33-1981 do Codex Alimentarius.
Tem um atributo frutado específico, é de cor clara, do amarelo ao verde e é próprio para consumo
nesse estado. O azeite de oliva (oliveira) virgem possui uma acidez livre expressa em ácido oleico
não superior a 2,0 g por 100 g e distingue-se das outras categorias de azeite de oliva (oliveira) pelas
características indicadas na Norma 33-1981 do Codex Alimentarius.
C) Os outros azeites de oliva (oliveira) virgens, obtidos em condições que resultam num produto que
pode ser impróprio para consumo humano sem refinação posterior e que compreendem duas
categorias, isto é, o azeite de oliva (oliveira) virgem lampante e o azeite de oliva (oliveira) virgem
corrente.
D) Os outros azeites onde se incluem os azeites obtidos a partir de azeites de oliva (oliveira) virgens,
abrangidos pelas subposições acima referidas, através de métodos de refinação que não implicam
qualquer modificação da estrutura glicerídica inicial. Inclui as duas categorias seguintes:
1) O azeite de oliva (oliveira) refinado, cuja acidez livre expressa em ácido oleico não é superior
a 0,3 g por 100 g e cujas outras características correspondem às indicadas na Norma 33-1981 do
Codex Alimentarius. Este azeite é claro, límpido e sem sedimentos. É de cor amarelo-claro, não
tem odor ou sabor específico e pode ser próprio para consumo humano.
2) O azeite de oliva (oliveira) composto por azeite de oliva (oliveira) refinado e azeites de oliva
(oliveira) virgens é o azeite constituído pela mistura de azeite de oliva (oliveira) refinado e
azeites de oliva (oliveira) virgens próprios para consumo nesse estado. Possui uma acidez livre
expressa em ácido oleico não superior a 1 g por 100 g e as suas outras características
correspondem às indicadas para esta categoria na Norma 33-1981 do Codex Alimentarius. O
produto é de cor clara, do amarelo ao verde e possui um bom cheiro e sabor.
E) As frações e misturas dos azeites referidos nas alíneas A) a D) acima.
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A presente posição não compreende o óleo de bagaço de azeitona e as suas misturas com azeite de oliva (oliveira) virgem
(posição 15.10) ou o óleo reesterificado obtido a partir do azeite de oliva (oliveira) (posição 15.16).
15.10
III-1510-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 15.09?
Qual a alíquota IPI do NCM 15.09?
Em que gênero de mercadoria o NCM 15.09 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 15.09?
O que diz a NESH para a posição 1509?
Como usar o NCM 15.09
Campo NCM/SH: informe 1509 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 1509 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.