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POSIÇÃO Cap. 15

15.09

Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

O NCM 15.09 identifica Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados., dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.09 Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados..

Caminho de Classificação

15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.09 Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

15

Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1509

A posição 1509 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

15.09 - Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente

modificados.

1509.20 - Azeite de oliva (oliveira) extra virgem

1509.30 - Azeite de oliva (oliveira) virgem

Ler nota completa

1509.40 - Outros azeites de oliva (oliveira) virgens

1509.90 - Outros

Os azeites de oliva (oliveira) virgens são azeites obtidos a partir do fruto da oliveira unicamente por

processos mecânicos ou outros processos físicos em condições, particularmente térmicas, que não

conduzam à alteração do azeite, e que não tenham sofrido outro tratamento que não seja a lavagem,

decantação, centrifugação e filtração.

A) O azeite de oliva (oliveira) extra virgem, obtido em condições específicas, particularmente no que

respeita à manipulação das azeitonas antes da transformação ou ao controle da temperatura durante

o tratamento e a armazenagem, que não conduzam a alterações do azeite. Quanto às suas

características organoléticas, é frutado e não apresenta qualquer defeito. É de cor clara, do amarelo

ao verde. É próprio para consumo nesse estado. O azeite de oliva (oliveira) extra virgem possui uma

acidez livre expressa em ácido oleico não superior a 0,8 g por 100 g e distingue-se das outras

categorias de azeite de oliva (oliveira) pelas características indicadas na Norma 33-1981 do Codex

Alimentarius.

B) O azeite de oliva (oliveira) virgem, obtido em condições específicas, particularmente térmicas,

durante o tratamento e a armazenagem, que podem causar ligeiras alterações, gerando defeitos

organoléticos que não excedem os limites indicados na Norma 33-1981 do Codex Alimentarius.

Tem um atributo frutado específico, é de cor clara, do amarelo ao verde e é próprio para consumo

nesse estado. O azeite de oliva (oliveira) virgem possui uma acidez livre expressa em ácido oleico

não superior a 2,0 g por 100 g e distingue-se das outras categorias de azeite de oliva (oliveira) pelas

características indicadas na Norma 33-1981 do Codex Alimentarius.

C) Os outros azeites de oliva (oliveira) virgens, obtidos em condições que resultam num produto que

pode ser impróprio para consumo humano sem refinação posterior e que compreendem duas

categorias, isto é, o azeite de oliva (oliveira) virgem lampante e o azeite de oliva (oliveira) virgem

corrente.

D) Os outros azeites onde se incluem os azeites obtidos a partir de azeites de oliva (oliveira) virgens,

abrangidos pelas subposições acima referidas, através de métodos de refinação que não implicam

qualquer modificação da estrutura glicerídica inicial. Inclui as duas categorias seguintes:

1) O azeite de oliva (oliveira) refinado, cuja acidez livre expressa em ácido oleico não é superior

a 0,3 g por 100 g e cujas outras características correspondem às indicadas na Norma 33-1981 do

Codex Alimentarius. Este azeite é claro, límpido e sem sedimentos. É de cor amarelo-claro, não

tem odor ou sabor específico e pode ser próprio para consumo humano.

2) O azeite de oliva (oliveira) composto por azeite de oliva (oliveira) refinado e azeites de oliva

(oliveira) virgens é o azeite constituído pela mistura de azeite de oliva (oliveira) refinado e

azeites de oliva (oliveira) virgens próprios para consumo nesse estado. Possui uma acidez livre

expressa em ácido oleico não superior a 1 g por 100 g e as suas outras características

correspondem às indicadas para esta categoria na Norma 33-1981 do Codex Alimentarius. O

produto é de cor clara, do amarelo ao verde e possui um bom cheiro e sabor.

E) As frações e misturas dos azeites referidos nas alíneas A) a D) acima.

*

* *

A presente posição não compreende o óleo de bagaço de azeitona e as suas misturas com azeite de oliva (oliveira) virgem

(posição 15.10) ou o óleo reesterificado obtido a partir do azeite de oliva (oliveira) (posição 15.16).

15.10

III-1510-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 15.09?
O NCM 15.09 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.". Este código pertence ao Capítulo 15 da Tabela NCM, que compreende gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Classificação completa: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.09 Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 15.09?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 15.09 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 15.09 pertence ao gênero 15: "Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 15.09?
O código 15.09 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1509?
NESH da posição 1509: 15.09 - Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1509.20 - Azeite de oliva (oliveira) extra virgem...

Como usar o NCM 15.09

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 1509 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 1509 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.