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CBO 2002 Família 5135 R$ 1.830 na admissão +53.548 postos em 12 meses 103 atividades

CBO 5135-05 — Auxiliar nos serviços de alimentação

O código 5135-05 identifica a ocupação auxiliar nos serviços de alimentação na CBO 2002, dentro da família 5135 — Trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação. É o código informado no eSocial (campo CBO do cargo), na CTPS digital e nos registros do Novo CAGED e da RAIS.

✓ Conferido · 05 de outubro de 2026 CBO 2002 — Classificação Brasileira de Ocupações — Portaria MTE nº 397, de 9 de outubro de 2002 (institui a CBO 2002); arquivos oficiais de download do MTE (7 CSVs de estrutura e perfil ocupacional) e Livros 1 e 2 da 3ª edição, que trazem a descrição sumária, a formação exigida, as condições gerais de exercício, os recursos de trabalho e a equivalência CIUO-88 de cada família · Ministério do Trabalho e Emprego
Nesta ficha 13 seções

O que faz um auxiliar nos serviços de alimentação

Os trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação auxiliam outros profissionais da área no pré-preparo, preparo e processamento de alimentos, na montagem de pratos. Verificam a qualidade dos gêneros alimentícios, minimizando riscos de contaminação. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene e saúde.

Descrição oficial da família 5135 — Trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação, publicada pelo MTE no livro da CBO 2002. A CBO descreve o conjunto de ocupações da família, e não cada código de seis dígitos isoladamente.

Como e onde se trabalha

Trabalham predominantemente em restaurantes e empresas de alimentação. Trabalham individualmente ou em equipe, sob supervisão, em ambiente fechado, em horários diurno e noturno. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos. Há situações em que trabalham sob pressão, o que pode ocasionar estresse.

Recursos de trabalho

Churrasqueira; EPI; Facas; Maquinário de cozinha/eletrodomésticos; Masseira; Pá; Tábuas; Tempero; Termômetros; Utensílios de cozinha.

Quanto ganha um auxiliar nos serviços de alimentação

Salário de admissão declarado no Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026 · contratações de 40h+ semanais

R$ 1.60910% ganham até R$ 1.830mediana R$ 2.20510% ganham acima

mediana de quem já atua (RAIS 2024): R$ 1.861

Entrada × quem já está

R$ 1.830 ao ser admitido · R$ 1.861 para quem tem vínculo ativo +1,7%

Nas contratações de setembro/2025 a agosto/2026, a mediana do salário de admissão de auxiliar nos serviços de alimentação foi de R$ 1.830 — metade das 500.717 contratações com jornada de 40 horas ou mais ficou abaixo desse valor e metade acima. Os 10% de menor salário entraram com até R$ 1.609 e os 10% de maior, acima de R$ 2.205.

Quem já está na ocupação ganha mais do que quem entra: a mediana de quem tinha vínculo ativo em 31/12/2024 era de R$ 1.861, ou seja, 1,7% acima do salário de entrada. É a medida direta de quanto a remuneração sobe com o tempo de casa nessa ocupação, cuja mediana é de 13 meses.

Considerando a jornada média de 43.2 horas semanais, o salário de admissão equivale a R$ 10,00 por hora — a comparação justa quando a ocupação tem jornada diferente do padrão de 44 horas.

Equivalência da mediana

Por mêsR$ 1.830
Por ano (12 salários)R$ 21.960
Por semanaR$ 421
Por hora (43.2h/sem)R$ 10,00

Salário contratual, sem adicionais, horas extras, insalubridade ou 13º.

Composição e salário por sexo

Na admissão (CAGED, 40h+)

  • Homens — R$ 1.823 32,9%
  • Mulheres — R$ 1.834 67,1%

Quem já atua (RAIS 2024)

  • Homens — R$ 1.876 30,9%
  • Mulheres — R$ 1.855 69,1%

Percentual = participação de cada grupo; o valor em reais é a mediana do grupo. A comparação não isola cargo, tempo de casa, jornada exata nem setor — não é medida de desigualdade salarial por si só.

Salário por região

  • Norte 1.665
  • Nordeste 1.654
  • Sudeste 1.916
  • Sul 1.950
  • Centro-Oeste 1.710

Mediana do salário de admissão em reais, por região do estabelecimento.

Salário e saldo de vagas por estado (10 UFs com amostra)
UF Admissões Saldo P25 Mediana P75
SP 170.588 +14.217 — R$ 2.022 —
MG 50.802 +4.554 — R$ 1.732 —
PR 44.488 +3.126 — R$ 1.924 —
RJ 44.014 +5.373 — R$ 1.732 —
SC 37.900 +3.392 — R$ 2.109 —
RS 34.554 +2.764 — R$ 1.876 —
GO 21.621 +2.003 — R$ 1.692 —
BA 17.511 +2.708 — R$ 1.664 —
MT 12.972 +1.340 — R$ 1.718 —
PE 12.936 +2.660 — R$ 1.690 —

UFs com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem faixa salarial — amostra insuficiente para publicar mediana.

✓ Oficial · 01 de agosto de 2026 Novo CAGED — microdados de movimentação — Lei 4.923/1965 e Portaria SEPRT 1.127/2019 (substituição do CAGED pelo eSocial); microdados não-identificados publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Contratação e mercado

Movimentações do Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026

Admissões

542.664

Desligamentos

489.116

Saldo

+53.548

Rotatividade

87,8%

Saldo mês a mês

saldo positivo · melhor: fev/26 (+8.395) saldo negativo · pior: dez/25 (-7.115)

Em 12 meses houve 542.664 admissões e 489.116 desligamentos de auxiliar nos serviços de alimentação, o que significa que o mercado formal abriu 53.548 postos de trabalho no período, com rotatividade de 87,8% sobre o estoque de vínculos.

Entre os desligamentos, 44,3% foram a pedido do próprio trabalhador e 34,2% por dispensa sem justa causa, além de 17,5% por fim de contrato. A proporção de saídas a pedido é o indicador de retenção que o salário médio não mostra.

Por que as pessoas saem

  • A pedido do trabalhador 44,3%
  • Dispensa sem justa causa 34,2%
  • Fim de contrato 17,5%

Sobre 489.116 desligamentos com motivo declarado.

Como são os contratos

Contrato atípico praticamente não existe nesta ocupação: 0,2% das admissões são de jornada parcial e 0,9% de contrato intermitente, contra 0,8% e 1,5% na média do mercado formal. A contratação padrão é por prazo indeterminado e jornada cheia.

Percentual das admissões do período, com a média ponderada de 2.212 ocupações como referência. A contratação de pessoas com deficiência segue a cota do art. 93 da Lei 8.213/1991.

Porte de quem contrata

  • Sem empregados em janeiro 13,1%
  • 1 a 4 empregados 11%
  • 5 a 9 empregados 13,1%
  • 10 a 19 empregados 16,1%
  • 20 a 49 empregados 17,2%
  • 50 a 99 empregados 9,1%
  • 100 a 249 empregados 8,7%
  • 250 a 499 empregados 4,5%
  • 500 a 999 empregados 2,9%
  • 1.000 ou mais empregados 4,3%

Faixa de emprego do estabelecimento no início de janeiro, conforme o layout do Novo CAGED. A primeira faixa reúne quem não tinha nenhum vínculo em janeiro — estabelecimento aberto ao longo do ano ou parado até a contratação.

Quem contrata auxiliar nos serviços de alimentação

Atividades econômicas (CNAE) com mais admissões, faixa salarial e grau de risco de cada uma

CNAE — atividade econômica Admissões Jornada P25 Mediana P75 RAT GR
Restaurantes e similares 5611201 · 28,6% das admissões 155.348 44.2h R$ 1.682 R$ 1.840 R$ 2.033 2% 2
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas 5620101 · 13,1% das admissões 71.338 44h R$ 1.706 R$ 1.891 R$ 1.982 3% 2
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 5611203 · 10,2% das admissões 55.213 44h R$ 1.681 R$ 1.838 R$ 2.038 3% 2
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados 4711302 · 6,3% das admissões 33.931 44.2h R$ 1.755 R$ 1.967 R$ 2.142 3% 2
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 5620104 · 3,6% das admissões 19.482 43.9h R$ 1.694 R$ 1.864 R$ 2.068 3% 2
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria 1091102 · 3,3% das admissões 18.054 44h R$ 1.665 R$ 1.833 R$ 2.058 — 3
Padaria e confeitaria com predominância de revenda 4721102 · 3,1% das admissões 16.762 44h R$ 1.681 R$ 1.875 R$ 2.089 2% 2
Hotéis 5510801 · 2,5% das admissões 13.617 44.4h R$ 1.679 R$ 1.846 R$ 2.094 2% 2

RAT é a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (1%, 2% ou 3%) do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP; GR é o grau de risco (1 a 4) do Anexo I da NR-04, que dimensiona o SESMT. Os dois vêm do CNAE do empregador, nunca do CBO do trabalhador — é o mesmo cargo com encargo diferente conforme a empresa que contrata. Faixas com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem quartil.

Perfil de quem trabalha como auxiliar nos serviços de alimentação

Vínculos ativos em 31/12/2024 · RAIS · 556.885 vínculos

Idade mediana

37 anos

Tempo de casa

13 meses

No setor público

3,4%

Em empresa do Simples

53,2%

Sexo

  • Homem 30,7%
  • Mulher 69,3%

Composição do vínculo

  • Jornada média contratada43h/sem
  • Pessoas com deficiência0,7%
  • Jornada parcial0,3%
  • Contrato intermitente0,8%
  • Em entidade sem fins lucrativos5,8%

Sobre os 556.885 vínculos ativos em 31/12/2024.

Raça/cor

  • Parda 49,8%
  • Branca 39,4%
  • Preta 9,6%
  • Amarela 0,9%
  • Indígena 0,3%

Autodeclaração informada pelo empregador na RAIS (item A.6 do manual oficial). Vínculos sem a informação ficam fora da distribuição.

Escolaridade

Quem está na ocupação hoje (RAIS 2024)

  • Analfabeto 0,5%
  • Até o 5º ano incompleto 1,9%
  • 5º ano completo 1,6%
  • 6º ao 9º ano 5,3%
  • Fundamental completo 10,2%
  • Médio incompleto 8,9%
  • Médio completo 69,2%
  • Superior incompleto 1%
  • Superior completo 1,3%
Comparar com a escolaridade de quem foi contratado agora
  • Analfabeto 0,6%
  • Até 5º ano incompleto 1,8%
  • 5º ano completo 1,2%
  • 6º a 9º ano 4,3%
  • Fundamental completo 7,9%
  • Médio incompleto 9,3%
  • Médio completo 72,2%
  • Superior incompleto 1,3%
  • Superior completo 1,3%
  • Pós-graduação 0,1%

A diferença entre as duas distribuições mostra se o mercado passou a exigir mais escolaridade do que tem o estoque: o CAGED mede o FLUXO de contratação dos últimos 12 meses, a RAIS mede quem está na ocupação. Um detalhe da fonte: o CAGED tem código próprio para pós-graduação e a RAIS não, então quem tem pós aparece como superior completo no estoque.

Porte do empregador

  • 1 a 4 empregados 13,2%
  • 5 a 9 empregados 15,8%
  • 10 a 19 empregados 18,3%
  • 20 a 49 empregados 18,7%
  • 50 a 99 empregados 9,6%
  • 100 a 249 empregados 9,2%
  • 250 a 499 empregados 4,5%
  • 500 a 999 empregados 3,7%
  • 1.000 ou mais empregados 7%

Faixa de emprego do estabelecimento em 31 de dezembro, conforme o layout da RAIS.

✓ Oficial · 31 de dezembro de 2024 RAIS — Relação Anual de Informações Sociais (vínculos) — Decreto 76.900/1975; microdados não-identificados de vínculos publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Riscos ocupacionais de auxiliar nos serviços de alimentação

Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) registradas no INSS · 9 competências

Taxa por mil/ano

26,3

CAT no período

11.768

Óbitos comunicados

15

Idade média no acidente

37 anos

Foram 11.768 comunicações de acidente de trabalho (CAT) envolvendo auxiliar nos serviços de alimentação nas competências analisadas, o que dá uma taxa de 26,3 por mil vínculos ao ano — acima da mediana das ocupações. A taxa é o que permite comparar: o total absoluto mede o tamanho da ocupação, não o risco.

Do total, 81,5% são acidentes típicos (no exercício do trabalho), 17,5% de trajeto (no deslocamento) e 1% doenças ocupacionais.

No período foram comunicados 15 óbitos relacionados ao trabalho nessa ocupação.

Tipo de acidente

  • Típico 81,5%
  • Trajeto 17,5%
  • Doença 1%

Parte do corpo atingida

  • Dedo 23,9%
  • Mão (exceto punho ou dedos) 11,2%
  • Pé (exceto artelhos) 7,9%
  • Braço (entre o punho e o ombro) 6,2%
  • Partes múltiplas 5,1%

Natureza da lesão

  • Corte, laceração, ferida contusa, punctura (ferida aberta) 21,8%
  • Queimadura ou escaldadura - efeito de temperatura elevada ou efeito do contato com substância quente (inclui queimadura por eletricidade, mas não inclui choque elétrico; não inclui queimadura por substância química, efeito de radiação, queimadura de sol, incapacidade sistêmica como intermação, queimadura por atrito, etc.) 15,6%
  • Lesão imediata 13,3%
  • Contusão, esmagamento (superfície cutânea intacta) 10,9%
  • Fratura 9,5%

Agente causador

  • Faca 13,1%
  • Chão - superfície utilizada para sustentar pessoas 9,7%
  • Piso de edifício - superfície utilizada para sustentar pessoas 5,2%
  • Motocicleta, motoneta 4,4%
  • Escada permanente cujos degraus permitem apoio integral do pé, degrau - superfície utilizada para sustentar pessoas 4,2%

Diagnósticos mais frequentes (CID-10)

Com o total de afastamentos que cada diagnóstico gerou no país

CID-10 Casos % Afastamentos no Brasil
S61.0 — Ferimento de dedo(s) sem lesão da unha 1.036 8,8% 3.531
S61 — Ferimento do punho e da mão 482 4,1% 3.531
S93.4 — Entorse e distensão do tornozelo 313 2,7% 5.476
S80.0 — Contusão do joelho 215 1,8% 1.225
S61.1 — Ferimento de dedo(s) com lesão da unha 212 1,8% 3.531
T30.2 — Queimadura de segundo grau, parte do corpo não especificada 208 1,8% 639

Descrição oficial da CID-10 (DATASUS). A coluna “afastamentos no Brasil” é o total nacional de concessões do auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) para aquela categoria em 2025 — mede a gravidade do diagnóstico no país, não desta ocupação.

Risco de tabela × risco observado

A atividade que mais contrata essa ocupação (Restaurantes e similares) tem RAT 2% e grau de risco 2, que é o risco presumido em norma para fins de contribuição e de dimensionamento do SESMT. O risco observado nesta ocupação é de 26,3 CAT por mil vínculos ao ano. Os dois números respondem perguntas diferentes: o primeiro é enquadramento legal da empresa, o segundo é o que efetivamente foi comunicado ao INSS por quem exerce a ocupação.

Uma CAT é a comunicação de um acidente ou doença — não é diagnóstico confirmado nem prevalência. Ocupações com mais cultura de notificação aparecem com taxa mais alta, e a leitura correta é comparativa. Os nomes de parte do corpo, natureza da lesão e agente causador vêm por extenso das Tabelas 13, 14 e 17 do eSocial, que são a mesma classificação usada na CAT — a exportação do INSS trunca esses textos em 20 caracteres.

✓ Oficial · 01 de abril de 2026 CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho (microdados) — Lei 8.213/1991, arts. 19 a 22 (comunicação obrigatória do acidente do trabalho). Inclui, como tabelas de apoio, a CID-10 do DATASUS (descrição oficial dos diagnósticos) e o acompanhamento mensal do auxílio por incapacidade acidentária (B91) por CID-10, do Ministério da Previdência Social/Dataprev · Instituto Nacional do Seguro Social — INSS ✓ Oficial · 09 de abril de 2026 Tabelas do eSocial (classificações do leiaute) — Decreto 8.373/2014 (institui o eSocial); tabelas do leiaute publicadas na Consulta Pública de Tabelas, com código, descrição e vigência. Em uso aqui: Tabela 13 (parte do corpo atingida), 14 (agente causador do acidente) e 17 (descrição da natureza da lesão) — a mesma classificação da CAT, com o texto por extenso · eSocial — Receita Federal, INSS, MTE e Caixa

Informalidade no setor que mais contrata

PNAD Contínua · 4 trimestres · setor: alojamento e alimentação

Informalidade no setor

50,6%

Média nacional

37,5%

Conta própria

31,5%

Rendimento formal × informal

R$ 3.121 × R$ 1.622

No setor de alojamento e alimentação — aquele em que essa ocupação foi mais contratada segundo o CAGED — 50,6% dos ocupados do país estão na informalidade, contra 37,5% da média nacional. Informal, pela definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira assinada (setor privado ou doméstico), o trabalhador familiar auxiliar, e o conta-própria ou empregador cujo negócio não tem CNPJ.

O recorte é por setor, não por ocupação: a PNAD Contínua classifica ocupação pela COD, derivada da CIUO-08, que não tem correspondência com a CBO 2002 — no nível de dois dígitos, o mesmo código significa “administração pública” numa e “ciências jurídicas” na outra. Cruzar as duas produziria número sem sentido, então a ligação aqui é feita pelo setor em que a ocupação é efetivamente contratada.

✓ Oficial · 01 de janeiro de 2026 PNAD Contínua trimestral — microdados — Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (IBGE), microdados trimestrais com peso amostral · Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE

Formação exigida

Exigência oficial da CBO

O exercício dessas ocupações requer em geral ensino fundamental seguido de cursos básicos de profissionalização que variam de duzentas a quatrocentas horas, ou experiência equivalente. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Texto oficial do MTE para a família 5135.

Atividades do perfil ocupacional

Grandes áreas de atividade e atividades detalhadas do levantamento oficial do MTE pra ocupação 5135-05.

A Pré-preparar alimentos (16)
  • •Descongelar alimentos
  • •Limpar alimentos
  • •Temperar alimentos
  • •Marinar peixes, aves, carnes e hortifrutigranjeiros
  • •Descascar alimentos
  • •Escolher grãos e cereais
  • •Preparar molhos, fundos e caldos
  • •Rechear alimentos
  • •Preparar caldas, recheios e coberturas
  • •Pré-cozinhar alimentos
  • •Cozinhar alimentos
  • •Branquear hortifrutigranjeiros
  • •Modelar massas
  • •Pré-assar alimentos
  • •Resfriar alimentos
  • •Congelar alimentos
B Auxiliar na montagem de pratos (13)
  • •Propor elaboração de novas receitas
  • •Colocar alimentos no espeto
  • •Aquecer alimentos pré-preparados
  • •Dispor guarnição nos pratos
  • •Dispor molhos/caldos nos pratos
  • •Decorar pratos
  • •Transportar alimentos, utensílios e materiais
  • •Montar vitrine
  • •Controlar temperatura dos alimentos (termômetro)
  • •Repor alimentos preparados no buffet (quentes/frios/sobremesas)
  • •Repor temperos e molhos no buffet
  • •Repor bebidas no buffet
  • •Repor utensílios no buffet
C Processar alimentos (7)
  • •Cortar alimentos
  • •Picar alimentos
  • •Desossar carnes e aves
  • •Fatiar alimentos
  • •Serrar alimentos
  • •Moer ingredientes
  • •Triturar alimentos
D Montar praça ("mise-en-place") (14)
  • •Verificar pedidos, comandas ou cardápio
  • •Selecionar gêneros alimentícios e/ou ingredientes
  • •Verificar disponibilidade de gêneros alimentícios e/ou ingredientes
  • •Solicitar gêneros alimentícios e/ou ingredientes
  • •Pegar alimentos no estoque ou câmara
  • •Auxiliar no controle de estoque de uso diário
  • •Consultar ficha técnica
  • •Etiquetar gêneros alimentícios e/ou ingredientes
  • •Embalar gêneros alimentícios e/ou ingredientes
  • •Auxiliar na adaptação de pedidos, cardápios ou comandas
  • •Dispor gêneros alimentícios e/ou ingredientes
  • •Porcionar gêneros alimentícios e/ou ingredientes
  • •Conferir requisição de gêneros alimentícios e/ou ingredientes recebidos
  • •Auxiliar no cálculo de quantidades
E Verificar qualidade dos gêneros alimentícios (9)
  • •Verificar prazo de validade
  • •Verificar aspectos organolépticos (cheiro, aspecto, cor, textura e sabor)
  • •Degustar alimentos
  • •Coletar amostras para análise
  • •Resfriar amostras para análise
  • •Congelar amostras para análise
  • •Acondicionar amostras para análise
  • •Descartar amostras
  • •Avaliar qualidade e rendimento do alimento
F Minimizar riscos de contaminação (9)
  • •Vestir uniforme (avental, touca, luvas, etc)
  • •Retirar adornos (anéis, brincos,etc)
  • •Lavar mãos e ante-braços
  • •Escovar unhas
  • •Esterilizar mãos e ante-braços
  • •Prender cabelos
  • •Raspar barba
  • •Aparar unhas
  • •Seguir normas técnicas de higiêne
G Preparar local de trabalho (13)
  • •Preparar local de trabalho
  • •Verificar estado de conservação do local de trabalho
  • •Lavar local de trabalho
  • •Higienizar local de trabalho
  • •Lavar utensílios e equipamentos
  • •Higienizar utensílios e equipamentos
  • •Verificar funcionamento de equipamentos
  • •Controlar temperatura dos equipamentos
  • •Selecionar equipamentos e utensílios
  • •Verificar estado de conservação de utensílios
  • •Afiar intrumentos de corte (facas, maq. De frios, processador,etc..)
  • •Controlar temperatura do ambiente
  • •Operar equipamentos
H Organizar trabalho (9)
  • •Conferir materiais e utensílios
  • •Notificar quebra ou dano de equipamentos/utensílios
  • •Guardar materiais e utensílios
  • •Solicitar reposição de utensílios
  • •Elaborar relatórios
  • •Registrar produção
  • •Pesar sobras (resto-ingesta ou limpo)
  • •Controlar desperdícios
  • •Notificar ocorrências (incidentes, acidentes, etc..)
Z Demonstrar competências pessoais (13)
  • •Trabalhar em equipe
  • •Demonstrar criatividade
  • •Demonstrar pró-atividade
  • •Demonstrar atenção
  • •Demonstrar organização
  • •Demonstrar destreza manual
  • •Demonstrar acuidade visual
  • •Discriminar odores
  • •Demonstrar paladar apurado
  • •Demonstrar senso estético
  • •Demonstrar boa apresentação
  • •Demonstrar capacidade de observação
  • •Trabalhar com segurança

Sinônimos oficiais (16)

Ajudante de churrasqueiroAjudante de confeiteiroAjudante de cozinhaAjudante de padeiroAjudante de pizzaioloAjudante de sushimanAuxiliar de churrasqueiroAuxiliar de confeiteiroAuxiliar de cozinhaAuxiliar de padeiroAuxiliar de pizzaioloAuxiliar de sushimanForneiro(pizzaria)Lavador de pratosSaladeiroSalgadeiro

Títulos reconhecidos pela CBO pro mesmo código 5135-05 — o nome do cargo na empresa pode variar; o enquadramento vem do conteúdo do trabalho.

Perguntas frequentes

Quanto ganha um auxiliar nos serviços de alimentação?

A mediana do salário de admissão é R$ 1.830 por mês, considerando as 500.717 contratações de 40 horas semanais ou mais registradas no Novo CAGED entre setembro/2025 a agosto/2026. A faixa vai de R$ 1.609 (10% menores) a R$ 2.205 (10% maiores). Quem já tem vínculo ativo na ocupação tem mediana de R$ 1.861 (RAIS 2024), 1.7% acima do salário de entrada. São valores de salário contratual, sem adicionais, insalubridade, horas extras ou benefícios.

O mercado está contratando auxiliar nos serviços de alimentação?

Entre setembro/2025 a agosto/2026 foram 542.664 admissões contra 489.116 desligamentos, saldo de +53.548 postos criados no mercado formal. O dado vem das três séries do Novo CAGED (declarações no prazo, fora do prazo e exclusões), que é como o próprio Ministério do Trabalho calcula o saldo.

Que tipo de empresa contrata auxiliar nos serviços de alimentação?

A atividade econômica que mais contratou foi Restaurantes e similares (CNAE 5611201), com 28,6% das admissões e mediana de R$ 1.840. A ficha de auxiliar nos serviços de alimentação no Buscador NCM lista os 8 setores que mais contratam, com a faixa salarial de cada um. O CNAE do empregador é o que define o grau de risco e a alíquota RAT — não o CBO do trabalhador.

Qual o código CBO de auxiliar nos serviços de alimentação?

5135-05 (família 5135 — Trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação). A CBO reconhece também os títulos: Ajudante de churrasqueiro, Ajudante de confeiteiro, Ajudante de cozinha, Ajudante de padeiro, Ajudante de pizzaiolo, Ajudante de sushiman, Auxiliar de churrasqueiro, Auxiliar de confeiteiro, entre outros — todos usam o mesmo código 5135-05. O que define o enquadramento é o conteúdo do trabalho, não o nome do cargo na empresa.

Precisa de faculdade para ser auxiliar nos serviços de alimentação?

Segundo a descrição oficial da CBO para a família 5135: O exercício dessas ocupações requer em geral ensino fundamental seguido de cursos básicos de profissionalização que variam de duzentas a quatrocentas horas, ou experiência equivalente. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Quais são os riscos e acidentes mais comuns de auxiliar nos serviços de alimentação?

A taxa é de 26,3 comunicações de acidente por mil vínculos ao ano. A parte do corpo mais atingida é dedo (23,9% dos casos) e o diagnóstico mais frequente é S61.0 — ferimento de dedo(s) sem lesão da unha. Os dados são das CAT registradas no INSS e indicam acidentes e doenças COMUNICADOS, não prevalência confirmada.

É uma profissão com muita informalidade?

A PNAD Contínua não classifica ocupação pela CBO, então o recorte possível é por setor: no setor que mais contrata essa ocupação (alojamento e alimentação), 50,6% dos ocupados estão na informalidade, contra 37,5% na média nacional. Informal, na definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira, é trabalhador familiar auxiliar ou é conta-própria/empregador sem CNPJ.

Onde informo o CBO 5135-05?

No eSocial — evento S-2200 (admissão) ou S-2300 (trabalhador sem vínculo), no campo CBO do cargo — além da CTPS digital e dos registros que alimentam o Novo CAGED e a RAIS. Na saúde, o CBO também identifica o profissional no CNES.

O CBO 5135-05 define o grau de risco e o RAT da empresa?

Não. Grau de risco e alíquota RAT são definidos pela ATIVIDADE ECONÔMICA da empresa (CNAE preponderante), não pela ocupação do trabalhador — o CBO 5135-05 identifica o cargo no eSocial, e o mesmo cargo pode ter RAT diferente em empresas de CNAE diferente. O grau de risco vem do Anexo I da NR-04 e dimensiona o SESMT; a alíquota RAT (1%, 2% ou 3%) vem do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP. No CNAE que mais contrata essa ocupação (5611201), o RAT é 2%.

Fontes oficiais

Arquivos oficiais da CBO 2002 consolidados em 22/07/2026.

Quem descreveu esta família na CBO (13 instituições)

A CBO 2002 foi construída em oficinas com trabalhadores e instituições de cada área. Estas participaram da descrição da família 5135:

  • •Art Pizza Culinária - Santa Pizza
  • •Clube Paineiras
  • •Confeitaria Colombo Ltda
  • •Fogo de Chão Churrascaria
  • •Hotel Transamérica- São Paulo
  • •Imc. Internecion Mel Company - Viena
  • •Martins da Costa & Cia Ltda - Ofner
  • •Ondina Alimentação e Serviços Ltda.
  • •Panificadora Shangrí-la
  • •Sha Santa Elena
  • •Sociedade Biblíca do Brasil
  • •Instituição Conveniada Responsável
  • •Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
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