NCM Buscador
CBO 2002 Família 8483 R$ 1.936 na admissão -945 postos em 12 meses 44 atividades

CBO 8483-15 — Masseiro (massas alimentícias)

O código 8483-15 identifica a ocupação masseiro (massas alimentícias) na CBO 2002, dentro da família 8483 — Padeiros, confeiteiros e afins. É o código informado no eSocial (campo CBO do cargo), na CTPS digital e nos registros do Novo CAGED e da RAIS.

✓ Conferido · 05 de outubro de 2026 CBO 2002 — Classificação Brasileira de Ocupações — Portaria MTE nº 397, de 9 de outubro de 2002 (institui a CBO 2002); arquivos oficiais de download do MTE (7 CSVs de estrutura e perfil ocupacional) e Livros 1 e 2 da 3ª edição, que trazem a descrição sumária, a formação exigida, as condições gerais de exercício, os recursos de trabalho e a equivalência CIUO-88 de cada família · Ministério do Trabalho e Emprego
Nesta ficha 14 seções

O que faz um masseiro (massas alimentícias)

Planejam a produção e preparam massas de pão, macarrão e similares. Fazem pães, bolachas e biscoitos e fabricam macarrão. Elaboram caldas de sorvete e produzem compotas. Confeitam doces, preparam recheios e confeccionam salgados. Redigem documentos tais como requisição de materiais registros de saída de materiais e relatórios de produção. Trabalham em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.

Descrição oficial da família 8483 — Padeiros, confeiteiros e afins, publicada pelo MTE no livro da CBO 2002. A CBO descreve o conjunto de ocupações da família, e não cada código de seis dígitos isoladamente.

Como e onde se trabalha

Atuam na fabricação de produtos alimentares com empregados com carteira assinada. Podem, também, exercer suas funções como autônomos. Nas fábricas, organizam-se segundo o sistema de trabalho sequencial, sob supervisão permanente, em ambiente fechado e em rodízio de turnos (diurno/noturno). Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e permanecer expostos a ruído intenso e altas temperaturas.

Recursos de trabalho

Balança; Batedeira; Cilindro; Empacotadora; Fôrmas; Forno; Liquidificador industrial; Máquina produtora; Masseira; Modeladora.

Quanto ganha um masseiro (massas alimentícias)

Salário de admissão declarado no Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026 · contratações de 40h+ semanais

R$ 1.61410% ganham até R$ 1.936mediana R$ 2.41410% ganham acima

mediana de quem já atua (RAIS 2024): R$ 2.066

Entrada × quem já está

R$ 1.936 ao ser admitido · R$ 2.066 para quem tem vínculo ativo +6,7%

Nas contratações de setembro/2025 a agosto/2026, a mediana do salário de admissão de masseiro (massas alimentícias) foi de R$ 1.936 — metade das 7.692 contratações com jornada de 40 horas ou mais ficou abaixo desse valor e metade acima. Os 10% de menor salário entraram com até R$ 1.614 e os 10% de maior, acima de R$ 2.414.

Quem já está na ocupação ganha mais do que quem entra: a mediana de quem tinha vínculo ativo em 31/12/2024 era de R$ 2.066, ou seja, 6,7% acima do salário de entrada. É a medida direta de quanto a remuneração sobe com o tempo de casa nessa ocupação, cuja mediana é de 29 meses.

Considerando a jornada média de 43.1 horas semanais, o salário de admissão equivale a R$ 10,00 por hora — a comparação justa quando a ocupação tem jornada diferente do padrão de 44 horas.

Equivalência da mediana

Por mêsR$ 1.936
Por ano (12 salários)R$ 23.232
Por semanaR$ 446
Por hora (43.1h/sem)R$ 10,00

Salário contratual, sem adicionais, horas extras, insalubridade ou 13º.

Composição e salário por sexo

Na admissão (CAGED, 40h+)

  • Homens — R$ 1.938 66%
  • Mulheres — R$ 1.933 34%

Quem já atua (RAIS 2024)

  • Homens — R$ 2.120 71,5%
  • Mulheres — R$ 1.981 28,5%

Percentual = participação de cada grupo; o valor em reais é a mediana do grupo. A comparação não isola cargo, tempo de casa, jornada exata nem setor — não é medida de desigualdade salarial por si só.

Salário por região

  • Norte 1.659
  • Nordeste 1.713
  • Sudeste 2.086
  • Sul 2.021
  • Centro-Oeste 1.829

Mediana do salário de admissão em reais, por região do estabelecimento.

Salário e saldo de vagas por estado (10 UFs com amostra)
UF Admissões Saldo P25 Mediana P75
SP 2.369 -263 — R$ 2.216 —
MG 1.011 -78 — R$ 1.795 —
PE 804 -37 — R$ 1.753 —
PR 615 -79 — R$ 2.073 —
RS 505 -62 — R$ 1.956 —
SC 461 -52 — R$ 2.086 —
BA 362 -38 — R$ 1.682 —
RN 293 -48 — R$ 1.686 —
RJ 251 -29 — R$ 1.753 —
PB 201 -21 — R$ 1.730 —

UFs com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem faixa salarial — amostra insuficiente para publicar mediana.

✓ Oficial · 01 de agosto de 2026 Novo CAGED — microdados de movimentação — Lei 4.923/1965 e Portaria SEPRT 1.127/2019 (substituição do CAGED pelo eSocial); microdados não-identificados publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Contratação e mercado

Movimentações do Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026

Admissões

8.247

Desligamentos

9.192

Saldo

-945

Rotatividade

46,3%

Saldo mês a mês

saldo positivo · melhor: set/25 (+5) saldo negativo · pior: dez/25 (-196)

Em 12 meses houve 8.247 admissões e 9.192 desligamentos de masseiro (massas alimentícias), o que significa que o mercado formal fechou 945 postos de trabalho no período, com rotatividade de 46,3% sobre o estoque de vínculos.

Entre os desligamentos, 35,4% foram a pedido do próprio trabalhador e 49,6% por dispensa sem justa causa, além de 11,5% por fim de contrato. A proporção de saídas a pedido é o indicador de retenção que o salário médio não mostra.

Por que as pessoas saem

  • A pedido do trabalhador 35,4%
  • Dispensa sem justa causa 49,6%
  • Fim de contrato 11,5%

Sobre 9.192 desligamentos com motivo declarado.

Como são os contratos

  • Jornada parcial 0,1%
  • Contrato intermitente 0,1%
  • Pessoa com deficiência 0,3%
  • Jovem aprendiz 1,2%

Percentual das admissões do período, com a média ponderada de 2.212 ocupações como referência. A contratação de pessoas com deficiência segue a cota do art. 93 da Lei 8.213/1991.

Porte de quem contrata

  • Sem empregados em janeiro 8,6%
  • 1 a 4 empregados 10,3%
  • 5 a 9 empregados 15%
  • 10 a 19 empregados 19,2%
  • 20 a 49 empregados 19,1%
  • 50 a 99 empregados 12,1%
  • 100 a 249 empregados 8,7%
  • 250 a 499 empregados 3,9%
  • 500 a 999 empregados 1,9%
  • 1.000 ou mais empregados 1,2%

Faixa de emprego do estabelecimento no início de janeiro, conforme o layout do Novo CAGED. A primeira faixa reúne quem não tinha nenhum vínculo em janeiro — estabelecimento aberto ao longo do ano ou parado até a contratação.

Quem contrata masseiro (massas alimentícias)

Atividades econômicas (CNAE) com mais admissões, faixa salarial e grau de risco de cada uma

CNAE — atividade econômica Admissões Jornada P25 Mediana P75 RAT GR
Fabricação de massas alimentícias 1094500 · 15% das admissões 1.236 43.9h R$ 1.793 R$ 2.132 R$ 2.339 3% 3
Restaurantes e similares 5611201 · 13,6% das admissões 1.119 44h R$ 1.712 R$ 1.935 R$ 2.239 2% 2
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 5611203 · 12,6% das admissões 1.041 44h R$ 1.681 R$ 1.846 R$ 2.114 3% 2
Fabricação de produtos de panificação industrial 1091101 · 9,6% das admissões 795 44h R$ 1.803 R$ 1.951 R$ 2.135 — 3
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria 1091102 · 8,4% das admissões 696 44h R$ 1.673 R$ 1.857 R$ 2.062 — 3
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados 4711302 · 6% das admissões 491 44h R$ 1.699 R$ 2.015 R$ 2.138 3% 2
Padaria e confeitaria com predominância de revenda 4721102 · 5,6% das admissões 465 44h R$ 1.698 R$ 1.897 R$ 2.186 2% 2
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 5620104 · 4% das admissões 327 43.9h R$ 1.891 R$ 2.095 R$ 2.478 3% 2

RAT é a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (1%, 2% ou 3%) do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP; GR é o grau de risco (1 a 4) do Anexo I da NR-04, que dimensiona o SESMT. Os dois vêm do CNAE do empregador, nunca do CBO do trabalhador — é o mesmo cargo com encargo diferente conforme a empresa que contrata. Faixas com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem quartil.

Perfil de quem trabalha como masseiro (massas alimentícias)

Vínculos ativos em 31/12/2024 · RAIS · 19.844 vínculos

Idade mediana

36 anos

Tempo de casa

29 meses

Em empresa do Simples

60%

Sexo

  • Mulher 28,6%
  • Homem 71,4%

Composição do vínculo

  • Jornada média contratada43,4h/sem
  • Pessoas com deficiência0,7%
  • Jornada parcial0,4%
  • Contrato intermitente0,1%
  • Em entidade sem fins lucrativos0,2%

Sobre os 19.844 vínculos ativos em 31/12/2024.

Raça/cor

  • Parda 49,6%
  • Branca 41,8%
  • Preta 7,7%
  • Amarela 0,7%
  • Indígena 0,2%

Autodeclaração informada pelo empregador na RAIS (item A.6 do manual oficial). Vínculos sem a informação ficam fora da distribuição.

Escolaridade

Quem está na ocupação hoje (RAIS 2024)

  • Analfabeto 0,3%
  • Até o 5º ano incompleto 1,9%
  • 5º ano completo 1,8%
  • 6º ao 9º ano 5,6%
  • Fundamental completo 10,2%
  • Médio incompleto 9,7%
  • Médio completo 69,2%
  • Superior incompleto 0,8%
  • Superior completo 0,6%
Comparar com a escolaridade de quem foi contratado agora
  • Analfabeto 0,2%
  • Até 5º ano incompleto 1,2%
  • 5º ano completo 0,8%
  • 6º a 9º ano 3,7%
  • Fundamental completo 5,9%
  • Médio incompleto 10,4%
  • Médio completo 75,5%
  • Superior incompleto 1,1%
  • Superior completo 1,1%

A diferença entre as duas distribuições mostra se o mercado passou a exigir mais escolaridade do que tem o estoque: o CAGED mede o FLUXO de contratação dos últimos 12 meses, a RAIS mede quem está na ocupação. Um detalhe da fonte: o CAGED tem código próprio para pós-graduação e a RAIS não, então quem tem pós aparece como superior completo no estoque.

Porte do empregador

  • 1 a 4 empregados 12,8%
  • 5 a 9 empregados 15,9%
  • 10 a 19 empregados 19,9%
  • 20 a 49 empregados 20,6%
  • 50 a 99 empregados 11,8%
  • 100 a 249 empregados 6,7%
  • 250 a 499 empregados 4,7%
  • 500 a 999 empregados 4,1%
  • 1.000 ou mais empregados 3,4%

Faixa de emprego do estabelecimento em 31 de dezembro, conforme o layout da RAIS.

✓ Oficial · 31 de dezembro de 2024 RAIS — Relação Anual de Informações Sociais (vínculos) — Decreto 76.900/1975; microdados não-identificados de vínculos publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Riscos ocupacionais de masseiro (massas alimentícias)

Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) registradas no INSS · 9 competências

Taxa por mil/ano

19,7

CAT no período

321

Óbitos comunicados

1

Idade média no acidente

34 anos

Foram 321 comunicações de acidente de trabalho (CAT) envolvendo masseiro (massas alimentícias) nas competências analisadas, o que dá uma taxa de 19,7 por mil vínculos ao ano — acima da mediana das ocupações. A taxa é o que permite comparar: o total absoluto mede o tamanho da ocupação, não o risco.

Do total, 72,9% são acidentes típicos (no exercício do trabalho), 24% de trajeto (no deslocamento) e 3,1% doenças ocupacionais.

No período foram comunicados 1 óbitos relacionados ao trabalho nessa ocupação.

Tipo de acidente

  • Típico 72,9%
  • Trajeto 24%
  • Doença 3,1%

Parte do corpo atingida

  • Dedo 34%
  • Mão (exceto punho ou dedos) 10,6%
  • Pé (exceto artelhos) 6,2%
  • Partes múltiplas 5%
  • Ombro 4,4%

Natureza da lesão

  • Corte, laceração, ferida contusa, punctura (ferida aberta) 23,1%
  • Fratura 19,6%
  • Lesão imediata 15,6%
  • Contusão, esmagamento (superfície cutânea intacta) 14%
  • Escoriação, abrasão (ferimento superficial) 6,9%

Agente causador

  • Máquina, NIC 12,8%
  • Motocicleta, motoneta 8,7%
  • Faca 5%
  • Ferramenta, máquina, equipamento, veículo, NIC 4,7%
  • Veículo rodoviário motorizado 4,7%

Diagnósticos mais frequentes (CID-10)

Com o total de afastamentos que cada diagnóstico gerou no país

CID-10 Casos % Afastamentos no Brasil
S61.0 — Ferimento de dedo(s) sem lesão da unha 31 9,7% 3.531
S62.6 — Fratura de outros dedos 24 7,5% 24.580
S61 — Ferimento do punho e da mão 13 4% 3.531
S60.2 — Contusão de outras partes do punho e da mão 12 3,7% 1.634
S61.8 — Ferimento de outras partes do punho e da mão 8 2,5% 3.531
S60.0 — Contusão de dedo(s) sem lesão da unha 7 2,2% 1.634

Descrição oficial da CID-10 (DATASUS). A coluna “afastamentos no Brasil” é o total nacional de concessões do auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) para aquela categoria em 2025 — mede a gravidade do diagnóstico no país, não desta ocupação.

Risco de tabela × risco observado

A atividade que mais contrata essa ocupação (Fabricação de massas alimentícias) tem RAT 3% e grau de risco 3, que é o risco presumido em norma para fins de contribuição e de dimensionamento do SESMT. O risco observado nesta ocupação é de 19,7 CAT por mil vínculos ao ano. Os dois números respondem perguntas diferentes: o primeiro é enquadramento legal da empresa, o segundo é o que efetivamente foi comunicado ao INSS por quem exerce a ocupação.

Uma CAT é a comunicação de um acidente ou doença — não é diagnóstico confirmado nem prevalência. Ocupações com mais cultura de notificação aparecem com taxa mais alta, e a leitura correta é comparativa. Os nomes de parte do corpo, natureza da lesão e agente causador vêm por extenso das Tabelas 13, 14 e 17 do eSocial, que são a mesma classificação usada na CAT — a exportação do INSS trunca esses textos em 20 caracteres.

✓ Oficial · 01 de abril de 2026 CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho (microdados) — Lei 8.213/1991, arts. 19 a 22 (comunicação obrigatória do acidente do trabalho). Inclui, como tabelas de apoio, a CID-10 do DATASUS (descrição oficial dos diagnósticos) e o acompanhamento mensal do auxílio por incapacidade acidentária (B91) por CID-10, do Ministério da Previdência Social/Dataprev · Instituto Nacional do Seguro Social — INSS ✓ Oficial · 09 de abril de 2026 Tabelas do eSocial (classificações do leiaute) — Decreto 8.373/2014 (institui o eSocial); tabelas do leiaute publicadas na Consulta Pública de Tabelas, com código, descrição e vigência. Em uso aqui: Tabela 13 (parte do corpo atingida), 14 (agente causador do acidente) e 17 (descrição da natureza da lesão) — a mesma classificação da CAT, com o texto por extenso · eSocial — Receita Federal, INSS, MTE e Caixa

Informalidade no setor que mais contrata

PNAD Contínua · 4 trimestres · setor: indústria geral

Informalidade no setor

24,3%

Média nacional

37,5%

Conta própria

16,3%

Rendimento formal × informal

R$ 3.887 × R$ 2.141

No setor de indústria geral — aquele em que essa ocupação foi mais contratada segundo o CAGED — 24,3% dos ocupados do país estão na informalidade, contra 37,5% da média nacional. Informal, pela definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira assinada (setor privado ou doméstico), o trabalhador familiar auxiliar, e o conta-própria ou empregador cujo negócio não tem CNPJ.

O recorte é por setor, não por ocupação: a PNAD Contínua classifica ocupação pela COD, derivada da CIUO-08, que não tem correspondência com a CBO 2002 — no nível de dois dígitos, o mesmo código significa “administração pública” numa e “ciências jurídicas” na outra. Cruzar as duas produziria número sem sentido, então a ligação aqui é feita pelo setor em que a ocupação é efetivamente contratada.

✓ Oficial · 01 de janeiro de 2026 PNAD Contínua trimestral — microdados — Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (IBGE), microdados trimestrais com peso amostral · Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE

Formação exigida

Exigência oficial da CBO

Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de qualificação profissional de duzentas a quatrocentas horas/aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Texto oficial do MTE para a família 8483.

Qual especialização paga mais na família 8483

Todas as ocupações de padeiros, confeiteiros e afins, ordenadas pela remuneração de quem já atua

CBO Ocupação Admissão Quem já atua Vínculos
8483-10 Confeiteiro R$ 2.091 R$ 2.287 63.300
8483-05 Padeiro R$ 2.107 R$ 2.268 108.098
8483-15 Masseiro (massas alimentícias) (esta página) R$ 1.936 R$ 2.066 19.844
8483-25 Trabalhador de fabricação de sorvete R$ 1.908 R$ 1.976 5.660

“Admissão” é a mediana do salário de contratação (Novo CAGED, 202509–202608); “quem já atua” é a mediana de dezembro dos vínculos ativos (RAIS 2024). Ocupações sem amostra suficiente ficam sem valor.

Atividades do perfil ocupacional

Grandes áreas de atividade e atividades detalhadas do levantamento oficial do MTE pra ocupação 8483-15.

A Planejar a produção (5)
  • •Organizar local de trabalho
  • •Higienizar maquinários, equipamentos e instrumentos
  • •Verificar planejamento da produção
  • •Separar matéria-prima
  • •Controlar a validade de ingredientes
B Preparar massas (4)
  • •Pesar ingredientes
  • •Alimentar máquinas com ingredientes
  • •Bater massas
  • •Dar o ponto em massas
C Fazer pães (2)
  • •Arrumar massa em fôrmas
  • •Fornear a massa
D Fazer bolachas e biscoitos (7)
  • •Definir tipos de biscoitos e bolachas
  • •Adicionar ingredientes na máquina
  • •Programar máquina para bater, cilindrar e fornear
  • •Mochilar o biscoito molhado
  • •Modelar o biscoito seco
  • •Assar biscoitos
  • •Desenformar para embalagem
E Fabricar macarrão (6)
  • •Prensar massa de macarrão
  • •Ligar roscas sem fim
  • •Cortar a massa do macarrão
  • •Pré-secar o macarrão
  • •Mandar para estufa
  • •Embalar produtos
G Produzir compotas (1)
  • •Adicionar açúcar e água
H Confeitar doces (1)
  • •Cortar massas
J Confeccionar salgados (2)
  • •Dar o ponto na massa, com farinha, até a homogeneização
  • •Rechear salgados
K Redigir documentos (4)
  • •Preencher requisição de material
  • •Preencher relatório de produção
  • •Preencher registro de saída de material
  • •Preencher relatório de devolução
Z Demonstrar competências pessoais (12)
  • •Demonstrar responsabilidade
  • •Evidenciar pontualidade
  • •Respeitar as regras de higiene e limpeza
  • •Manter-se atualizado
  • •Manifestar criatividade e agilidade
  • •Vestir uniforme da empresa
  • •Executar tarefas simultâneas
  • •Testar novas receitas
  • •Usar equipamentos de proteção individual (epi)
  • •Discriminar sabores em degustação
  • •Diferenciar odores
  • •Dominar técnicas de congelamento e resfriamento de alimentos

Sinônimos oficiais (7)

Ajudante de pasteleiroAprendiz de macarroneiroCilindreiro de preparação de massa alimentíciaMacarroneiroMasseiro de biscoito, macarrão e pãoPasteleiroPatisseiro

Títulos reconhecidos pela CBO pro mesmo código 8483-15 — o nome do cargo na empresa pode variar; o enquadramento vem do conteúdo do trabalho.

Perguntas frequentes

Quanto ganha um masseiro (massas alimentícias)?

A mediana do salário de admissão é R$ 1.936 por mês, considerando as 7.692 contratações de 40 horas semanais ou mais registradas no Novo CAGED entre setembro/2025 a agosto/2026. A faixa vai de R$ 1.614 (10% menores) a R$ 2.414 (10% maiores). Quem já tem vínculo ativo na ocupação tem mediana de R$ 2.066 (RAIS 2024), 6.7% acima do salário de entrada. São valores de salário contratual, sem adicionais, insalubridade, horas extras ou benefícios.

O mercado está contratando masseiro (massas alimentícias)?

Entre setembro/2025 a agosto/2026 foram 8.247 admissões contra 9.192 desligamentos, saldo de -945 postos fechados no mercado formal. O dado vem das três séries do Novo CAGED (declarações no prazo, fora do prazo e exclusões), que é como o próprio Ministério do Trabalho calcula o saldo.

Que tipo de empresa contrata masseiro (massas alimentícias)?

A atividade econômica que mais contratou foi Fabricação de massas alimentícias (CNAE 1094500), com 15% das admissões e mediana de R$ 2.132. A ficha de masseiro (massas alimentícias) no Buscador NCM lista os 8 setores que mais contratam, com a faixa salarial de cada um. O CNAE do empregador é o que define o grau de risco e a alíquota RAT — não o CBO do trabalhador.

Qual o código CBO de masseiro (massas alimentícias)?

8483-15 (família 8483 — Padeiros, confeiteiros e afins). A CBO reconhece também os títulos: Ajudante de pasteleiro, Aprendiz de macarroneiro, Cilindreiro de preparação de massa alimentícia, Macarroneiro, Masseiro de biscoito, macarrão e pão, Pasteleiro, Patisseiro — todos usam o mesmo código 8483-15. O que define o enquadramento é o conteúdo do trabalho, não o nome do cargo na empresa.

Precisa de faculdade para ser masseiro (massas alimentícias)?

Segundo a descrição oficial da CBO para a família 8483: Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de qualificação profissional de duzentas a quatrocentas horas/aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Quais são os riscos e acidentes mais comuns de masseiro (massas alimentícias)?

A taxa é de 19,7 comunicações de acidente por mil vínculos ao ano. A parte do corpo mais atingida é dedo (34% dos casos) e o diagnóstico mais frequente é S61.0 — ferimento de dedo(s) sem lesão da unha. Os dados são das CAT registradas no INSS e indicam acidentes e doenças COMUNICADOS, não prevalência confirmada.

É uma profissão com muita informalidade?

A PNAD Contínua não classifica ocupação pela CBO, então o recorte possível é por setor: no setor que mais contrata essa ocupação (indústria geral), 24,3% dos ocupados estão na informalidade, contra 37,5% na média nacional. Informal, na definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira, é trabalhador familiar auxiliar ou é conta-própria/empregador sem CNPJ.

Onde informo o CBO 8483-15?

No eSocial — evento S-2200 (admissão) ou S-2300 (trabalhador sem vínculo), no campo CBO do cargo — além da CTPS digital e dos registros que alimentam o Novo CAGED e a RAIS. Na saúde, o CBO também identifica o profissional no CNES.

O CBO 8483-15 define o grau de risco e o RAT da empresa?

Não. Grau de risco e alíquota RAT são definidos pela ATIVIDADE ECONÔMICA da empresa (CNAE preponderante), não pela ocupação do trabalhador — o CBO 8483-15 identifica o cargo no eSocial, e o mesmo cargo pode ter RAT diferente em empresas de CNAE diferente. O grau de risco vem do Anexo I da NR-04 e dimensiona o SESMT; a alíquota RAT (1%, 2% ou 3%) vem do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP. No CNAE que mais contrata essa ocupação (1094500), o RAT é 3%.

Fontes oficiais

Arquivos oficiais da CBO 2002 consolidados em 22/07/2026.

Quem descreveu esta família na CBO (13 instituições)

A CBO 2002 foi construída em oficinas com trabalhadores e instituições de cada área. Estas participaram da descrição da família 8483:

  • •A. Soares Ferreira e Companhia Ltda.
  • •Fábrica Rainha Isabel Ltda.
  • •Lojas do Pão Ltda.
  • •Lojas Populares
  • •Panificadora Conde
  • •Panificadora Emília Ltda.
  • •Panificadora Tropical Ltda.
  • •Sind. Trab. Indústria Panif. Conf. Manaus
  • •Sintrapam
  • •Sorveteria Big Canuto
  • •Sorveteria Naturalle
  • •Instituição Conveniada Responsável
  • •Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
Voltar ao topo