3702.10.20 Copiado!
Sensibilizados em ambas as faces
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 3702.10.20 identifica Sensibilizados em ambas as faces, inserido na posição 37.02 (Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados), dentro do Capítulo 37 da Tabela NCM — produtos para fotografia e cinematografia. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 37 Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02 Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.10 - Para raios X 3702.10.20 Sensibilizados em ambas as faces.
Caminho de Classificação
- 37 Produtos para fotografia e cinematografia.
- 3702.10.20 Sensibilizados em ambas as faces
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
37Produtos para fotografia e cinematografia.
Posição
37.02Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 3702.10.20
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200030)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Pelo regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST 200 × cClassTrib 200030. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 200 × cClassTrib 200030 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%, com redução oficial de 60%/60%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 3702.10.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
M2 Metro Quadrado
Unidade que a Receita fixa para o NCM 3702.10.20 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em M2, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 3702.10.20
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
- obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
- opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
- opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
- opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3702
A posição 3702 — "Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
37.02 - Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes
do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em
rolos, sensibilizados, não impressionados.
3702.10 - Para raios X
Ler nota completa
3702.3 - Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm:
3702.31 -- Para fotografia a cores (policromo)
3702.32 -- Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata
3702.39 -- Outros
3702.4 - Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm:
3702.41 -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a
cores (policromo)
3702.42 -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para
fotografia a cores (policromo)
3702.43 -- De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m
3702.44 -- De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm
3702.5 - Outros filmes, para fotografia a cores (policromo):
3702.52 -- De largura não superior a 16 mm
3702.53 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não
superior a 30 m, para diapositivos
3702.54 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não
superior a 30 m, exceto para diapositivos
3702.55 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior
a 30 m
3702.56 -- De largura superior a 35 mm
3702.9 - Outros:
3702.96 -- De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m
3702.97 -- De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m
3702.98 -- De largura superior a 35 mm
Esta posição compreende:
A) Os filmes fotográficos em rolos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis.
Estas superfícies sensíveis apresentam-se em rolos (isto é, não planas). São sensibilizadas, mas não
impressionadas e destinam-se a captar um número maior ou menor de imagens. O suporte é
flexível; consiste geralmente em poli(tereftalato de etileno) ou acetatos de celulose. Esta posição
não compreende os papéis, cartões ou têxteis, sensibilizados, que se utilizam, às vezes, como
negativos, e que estão incluídos na posição 37.03.
Estas superfícies sensíveis são perfuradas ou não e protegidas da luz, quer por um invólucro
apropriado, quer por uma folha de papel enrolada em espiral em conjunto com elas, ou por outro
modo de acondicionamento.
Incluem-se nesta posição:
1) Os filmes cinematográficos destinados a captar uma série contínua de imagens, sendo as suas
larguras normais de 35, 16, 9 1/2 ou 8 mm.
2) Os filmes fotográficos destinados a tirar fotografias estáticas.
37.02
VI-3702-2
Os filmes fotográficos permanecem incluídos nesta posição desde que não estejam ainda cortados
em formatos utilizáveis.
Estes artigos utilizam-se, como as chapas da posição 37.01, para trabalhos de amadores ou de
profissionais em radiografia, reprodução fotomecânica ou para usos especiais. Os filmes para
radiografia são quase sempre sensibilizados nas duas faces.
As fitas e filmes, sensibilizados, para registro de som por processos fotoelétricos incluem-se também
nesta posição.
B) Os filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos.
Os filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, permitem obter num espaço de
tempo muito curto fotografias positivas acabadas. Estes artigos são constituídos por um filme
sensibilizado de qualquer matéria, tal como acetato de celulose, poli(tereftalato de etileno) ou outro
plástico, papel, cartão ou têxteis (negativo), por uma tira de papel com um tratamento especial
(positivo) e por um revelador.
Pelo contrário, os filmes fotográficos planos de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, mas não impressionados,
são excluídos (posição 37.01).
Excluem-se também desta posição:
a) As superfícies sensibilizadas não enroladas (chapas) e não impressionadas (posição 37.01).
b) Os filmes não sensibilizados, de plástico (Capítulo 39).
c) As fitas e filmes preparados para gravação de som por processos que não sejam os fotoelétricos, mas não gravados
(posição 85.23).
37.03
VI-3703-1
Como usar o NCM 3702.10.20
Campo NCM/SH: informe 37021020 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 37021020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.