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3822.19.30 Copiado!

Reagentes de origem microbiana para diagnóstico

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 13 seções

O NCM 3822.19.30 identifica Reagentes de origem microbiana para diagnóstico, inserido na posição 38.22 (Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados), dentro do Capítulo 38 da Tabela NCM — produtos diversos das indústrias químicas. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22 Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1 - Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos: 3822.19 -- Outros 3822.19.30 Reagentes de origem microbiana para diagnóstico.

Caminho de Classificação

  1. 38 Produtos diversos das indústrias químicas.
  2. 3822.19.30 Reagentes de origem microbiana para diagnóstico

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

9%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

38

Produtos diversos das indústrias químicas.

Posição

38.22

Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)9%
uTribKG
ICMS-STCEST 28.063.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 3822.19.30

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200030)

2026*2027202820292030203120322033
Com o regime0,40%3,40%3,40%4,14%4,88%5,62%6,36%10,80%
Regime integral1,00%8,50%8,50%10,35%12,20%14,05%15,90%27,00%

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Pelo regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST 200 × cClassTrib 200030. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 200 × cClassTrib 200030 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%, com redução oficial de 60%/60%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 3822.19.30

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 3822.19.30 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 38 Produtos diversos das indústrias químicas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 4 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 3822.19.30

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 16 atributos
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
  • obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
  • obrigatório Para diagnóstico de doenças de animais? MAPA
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
  • opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 3822.19.30

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.063.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3822

A posição 3822 — "Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

38.22 - Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de

diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob

a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados.

3822.1 - Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de

Ler nota completa

diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados

sob a forma de estojos:

3822.11 -- Para a malária (paludismo)

3822.12 -- Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes

3822.13 -- Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos

3822.19 -- Outros

3822.90 - Outros

A presente posição compreende os reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte

e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo

apresentados sob a forma de estojos, incluindo os reagentes destinados à determinação dos grupos ou

dos fatores sanguíneos, exceto os reagentes de diagnóstico destinados a serem administrados a pacientes,

da posição 30.06. Também compreende os materiais de referência certificados.

Os reagentes de diagnóstico são utilizados para a avaliação de processos e estados físicos, biofísicos e

bioquímicos nos humanos e nos animais. As suas funções baseiam-se numa modificação mensurável ou

observável das suas substâncias constitutivas biológicas ou químicas. Os reagentes de diagnóstico

preparados da presente posição podem ter uma função semelhante à dos reagentes destinados a serem

administrados aos pacientes (subposição 3006.30), com exceção dos que são utilizados in vitro em vez

de in vivo. Os reagentes de laboratório preparados incluem não apenas reagentes de diagnóstico, mas

também outros reagentes de análise utilizados para fins diversos da detecção ou do diagnóstico. Os

reagentes de laboratório e de diagnóstico preparados podem ser utilizados em laboratórios médicos,

veterinários, científicos ou industriais, em hospitais, na indústria, no campo ou, em certos casos, no

domicílio.

Os reagentes da presente posição são apresentados quer num suporte, quer sob a forma de uma

preparação e, neste último caso, são compostos de mais de um constituinte. Eles podem, por exemplo,

ser compostos por uma mistura intencional de dois ou mais reagentes, ou de um só reagente dissolvido

num solvente, exceto em água. Eles podem também apresentar-se sob a forma de papéis, plástico ou

outras matérias (utilizados como base ou suporte) impregnados ou revestidos com um ou mais reagentes

de diagnóstico ou de laboratório como o papel de tornassol, o papel indicador de pH, o papel busca-

polos ou as placas pré-revestidas para os testes de imunologia. Os reagentes da presente posição podem

também ser acondicionados sob a forma de estojo constituído por vários componentes, mesmo se um ou

mais destes componentes são compostos de constituição química definida apresentados isoladamente do

Capítulo 28 ou do Capítulo 29, matérias corantes sintéticas da posição 32.04 ou qualquer outra

substância que, apresentada isoladamente, seria classificada noutra posição. Como exemplo destes

estojos, podem citar-se os que servem para determinar a presença de glicose no sangue, de cetonas na

urina, etc., e aqueles à base de enzimas.

Os reagentes da presente posição devem ser claramente reconhecíveis como sendo destinados a ser

utilizados unicamente como reagentes de diagnóstico ou de laboratório. Esta utilização deve ficar clara

em virtude da sua composição, das instruções constantes na etiqueta relativas à sua utilização in vitro

ou em laboratório, da indicação do teste de diagnóstico específico a efetuar ou da forma material na qual

eles são apresentados (por exemplo, numa base ou um suporte).

Os estojos de diagnóstico baseados em reações tais como aglutinação, precipitação, neutralização,

ligação de um complemento, hemaglutinação e imunoabsorção enzimática (ELISA), etc. classificam-se

aqui. Os estojos de diagnóstico da malária (paludismo), por exemplo, à base de anticorpos monoclonais

pLDH (Lactato desidrogenase plasmodial), também se classificam aqui.

38.22

VI-3822-2

Todavia, os estojos de diagnóstico apresentando a característica essencial de produtos da posição 30.06

(estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido,

apresentados em doses, por exemplo) são excluídos.

Os reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos são igualmente

classificados nesta posição. Os reagentes abrangidos por esta posição devem poder ser utilizados

diretamente para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos. Tanto podem ser soros de origem

humana ou animal, como extratos vegetais de sementes ou de outras partes de plantas (fitoaglutininas).

Estes reagentes são utilizados, conforme o caso, para determinar os grupos sanguíneos quer em função

das características dos glóbulos sanguíneos, quer das do soro sanguíneo. Podem conter, além do ou dos

princípios ativos, adjuvantes próprios para aumentar a sua atividade e a manter a sua estabilidade

(antissépticos, antibióticos, etc.).

A) Consideram-se como reagentes para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos em

função das características dos glóbulos sanguíneos:

1º) As preparações para determinação dos grupos A, B, O e AB, dos subgrupos A1 e A2, bem como

do fator H.

2º) As preparações para determinação dos grupos M, N, S e P, bem como as dos outros grupos, tais

como Lu, K e Le.

3º) As preparações para determinação do fator Rhésus (Rh) e dos subgrupos Cw, F, V, etc.

4º) As preparações para determinação dos grupos sanguíneos dos animais.

B) Consideram-se como reagentes para determinação das características dos soros sanguíneos, as

preparações para determinação:

1º) Das características dos sistemas Gm, Km, etc.;

2º) Dos grupos de soros Gc, Ag, etc.

C) Consideram-se também reagentes da presente posição o soro antiglobulina humana (soro Coombs)

utilizado em certas técnicas de determinação dos grupos sanguíneos.

Os soros em bruto e outros produtos semiacabados, que só apresentem as propriedades de reagentes

depois de terem recebido tratamento complementar, são classificados na posição correspondente à

sua natureza.

D) Os reagentes para determinação das propriedades ALH (antígenos de leucócitos humanos) incluem-

se na presente posição; eles devem ser diretamente aplicáveis. Trata-se de soros de origem humana

ou animal. Estes reagentes reagem com os linfócitos sanguíneos periféricos da cobaia para a

determinação dos antígenos ALH. Os antígenos ALH da cobaia podem ser determinados em função

do tipo de reação dos diferentes soros de ensaio. Além dos princípios ativos, os reagentes contêm

aditivos para estabilização e conservação.

Estes reagentes incluem:

a) As preparações para determinação dos antígenos ALH A, B e C.

b) As preparações para determinação dos antígenos ALH DR.

c) As preparações para determinação dos antígenos ALH D.

d) Os reagentes acabados para a determinação dos antígenos ALH A, B e C que contenham uma

gama de antissoros ALH diferentes (placas de ensaio, por exemplo).

e) Os reagentes acabados para a determinação dos antígenos do lócus do ALH DR (placas de

ensaio, por exemplo).

Com exceção dos produtos dos Capítulos 28 ou 29, para fins de classificação dos materiais de referência

certificados, a posição 38.22 tem prioridade sobre qualquer outra da Nomenclatura.

Os materiais de referência certificados da presente posição são materiais de referência destinados à

calibração de um aparelho, à avaliação de um método de medição ou à atribuição de valores aos

materiais. Estes materiais de referência certificados podem consistir em:

38.22

VI-3822-3

a) Substratos adicionados de analitos cuja concentração tenha sido determinada com precisão;

b) Materiais não misturados cuja concentração de certos componentes tenha sido determinada com

precisão (teor de proteínas e de matérias gordas do leite em pó, por exemplo);

c) Materiais, naturais ou sintéticos, dos quais certas propriedades tenham sido determinadas com

precisão (por exemplo, resistência ao alongamento, densidade).

Estes materiais de referência certificados devem ser acompanhados de um certificado indicando os

valores das propriedades certificadas, os métodos utilizados para determinar estes valores bem como o

grau de precisão associado a cada valor e o nome da autoridade certificadora.

Os reagentes seguintes são igualmente excluídos da presente posição, mesmo apresentados numa forma que permita a sua

utilização como reagentes de diagnóstico ou de laboratório:

a) Produtos das posições 28.43 a 28.46 e 28.52 (ver a Nota 1 da Seção VI).

b) Produtos compreendidos pela Nota 1 do Capítulo 28 ou pela Nota 1 do Capítulo 29.

c) Matérias corantes da posição 32.04, compreendidas as preparações mencionadas na Nota 3 do Capítulo 32.

d) Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos

similares) ou de células vegetais, humanas ou animais (posição 38.21).

38.23

VI-3823-1

Calcular obra com este material — calculadoras de construção

Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 38, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:

Como usar o NCM 3822.19.30

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 38221930 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 38221930 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3822.19.30?
O NCM 3822.19.30 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Reagentes de origem microbiana para diagnóstico" — subclassificação da posição 38.22 (Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados). Este código pertence ao Capítulo 38 da Tabela NCM, que compreende produtos diversos das indústrias químicas. Classificação completa: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22 Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1 - Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos: 3822.19 -- Outros 3822.19.30 Reagentes de origem microbiana para diagnóstico. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3822.19.30?
A alíquota IPI do NCM 3822.19.30 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3822.19.30?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 3822.19.30 é 9% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 3822.19.30 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 3822.19.30 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 3822.19.30 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 3822.19.30 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 3822.19.30 consta no Anexo IV da LC 214/2025 (item 49) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 131, com cClassTrib 200030 (CST IBS/CBS 200). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 3822.19.30?
Pelo enquadramento no regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST IBS/CBS 200 com cClassTrib 200030. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 3822.19.30 por ano?
Com o regime diferenciado (cClassTrib 200030), a alíquota efetiva de IBS + CBS deste NCM é de 0,40% em 2026 (ano de teste), 3,40% em 2027 e 10,80% em 2033 (sistema pleno) — contra 27,00% do regime integral em 2033. Valores conferidos no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro); de 2027 em diante valem alíquotas de referência, ainda sujeitas a resolução do Senado. A tabela ano a ano está na ficha deste NCM no Buscador NCM, e o simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3822.19.30 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3822.19.30 pertence ao gênero 38: "Produtos diversos das indústrias químicas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 3822.19.30 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 3822.19.30 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 3822.19.30?
O código 3822.19.30 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3822?
NESH da posição 3822: 38.22 - Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados....
Qual a diferença entre 38.22 e 3822.19.30?
A posição 38.22 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3822.19.30 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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