dest
Identificação do Destinatário
Onde fica no arquivo
No documento
-
NFe/infNFe/dest
Opcional, no máximo uma vez
O caminho até aqui, nível a nível
Dentro do grupo infNFe , informações da Nota Fiscal eletrônica
O que o arquivo aceita neste campo
- Ocorrência
- 0-1
- Tamanho
- —
- Tipo no esquema
- grupo
- Formato base
- grupo
As regras que verificam este campo — 21
O manual cita a tag pelo caminho no XML. Cada regra devolve um código de rejeição, e a ficha do código traz a mensagem que o autorizador exibe.
Se informado CNPJ do Destinatário (tag: E02): - Acessar LCC-RFB (Chave: UF Destinatário, CNPJ Destinatário. Desconsiderar LCC.cSitCNPJ=99-Exclusão Lógica): - CNPJ Destinatário não cadastrado Observação: Regra de validação para todas as SEFAZ Autorizadoras.
Mensagem: CNPJ [XX.XXX.XXX/XXXX-DV] do destinatário não cadastrado na Receita Federal
Se Inscrição SUFRAMA do Destinatário informada (tag:dest/ISUF): - UF destinatário difere de AC-Acre, ou AM-Amazonas, ou RO-Rondônia, ou RR-Roraima, ou AP-Amapá (só para municípios 1600303-Macapá e 1600600-Santana)
Mensagem: UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA
Contranota de Produtor referencia somente Nota Fiscal de outro emitente. Não existe nenhuma das ocorrências abaixo: - IE do emitente da NF referenciada (tag:emit/IE) idêntica à IE do Emitente (emit/IE) ou do Remente (dest/IE). Observação 1: Identificação de Contranota de Produtor conforme observação da validação anterior. Observação 2: A utilização e controle da Contranota de Produtor é opcional, a critério da UF. (NT 2015.002) Observação 3: A critério da UF, a validação da IE do emitente da NF referenciada (tag:emit/IE) pode ser substituída por: - CNPJ-8 do emitente da NF referenciada (tag:emit/CNPJ) idêntico ao CNPJ-8 do Emitente (tag: emit/CNPJ) ou do Remetente (tag: dest/CNPJ). (NT 2019.001)
Mensagem: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente
Se QR Code versão “100" e Parâmetro Código de Identificação do Destinatário não informado no QR-Code, para Nota Fiscal com identificação do destinatário (existe tag:dest, id:E01). (NT 2017.002 / NT 2015.002)
Mensagem: Parâmetro do QR-Code inexistente:
Se QR Code versão “100" e Parâmetro Código de Identificação do Destinatário no QR-Code para Nota Fiscal sem identificação do destinatário (não existe tag:dest, id:E01) (NT 2017.002 / NT 2015.002)
Mensagem: Parâmetro de Identificação do destinatário no QR-Code para Nota Fiscal sem identificação do destinatário
Operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) e CST constante na relação abaixo: - 50-Suspensão na cobrança do ICMS; - 51-Diferimento na cobrança do ICMS. Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para o CST=50- Suspensão, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 1915, 1916, 2915, 2916, 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 1912, 1913, 5912 e 5913) ou de Remessa para Industrialização por encomenda (1901, 2901, 5901 e 6901). Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A critério da UF, a regra de validação acima não se aplica para CST=51-Diferimento em operações internas (idDest=1) quando o destinatário for Pessoa Jurídica (tag:dest/CNPJ). Exceção 4: Esta regra não se aplica na emissão da NFA-e nas operações internas, a critério da UF. (NT 2017.002 / NT 2015.003)
Mensagem: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
Validação alíquota do ICMS na operação interestadual de produtos importados (NT 2012/005 e NT2013/006): - Operação Interestadual de Saída (idDest=2 e tpNF=1); - Origem da mercadoria = 1, 2, 3 ou 8; - CST de ICMS = 00, 10, 20, 70 ou 90; - Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013; - Valor alíquota do ICMS maior do que “4.00" (4 por cento). Exceção 0: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9). Exceção 1: A regra acima não se aplica para as operações de Devolução (finNFe=4). Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1). Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd") se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2). Exceção 4: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica para a NF Complementar (finNFe=2) quando: - Se referenciada uma NF-e, a NF-e referenciada tem a Data de Emissão anterior a 01/01/13; - Se referenciada uma NF modelo 1, a Data de Emissão é anterior a 1301 (tag refNF/AAMM). Exceção 6: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com o CFOP 6.929 - Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal (NT 2013/004) Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123). (NT 2017.002 / NT 2015.003)
Mensagem: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados
Validação alíquota do ICMS na operação interestadual de Saída Normal: - Operação Interestadual de Saída Normal (idDest=2, tpNF=1 e finNFe=1); - Origem da mercadoria difere de 1, 2, 3 ou 8; - Valor alíquota do ICMS (tag:pICMS) maior do que “7.00" (7 por cento) para os Estados de origem (enderEmit/UF) do Sul e Sudeste, exceto ES, destinado (enderDest/UF) para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. - Valor alíquota do ICMS (tag:pICMS) maior do que “12.00" (12 por cento) para os demais casos. Exceção 1: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9). Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd") se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2). Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor (Tabela CFOP, indRetor=1 ou indAnula=1). Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123) Exceção 5: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF); Exceção 6: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da UF do destinatário (tag: enderDest/UF); (NT 2017.002 / NT 2015.003)
Mensagem: Alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual
Se Operação com Exterior (tag:idDest = 3): - Deve ser informada tag idEstrangeiro (conteúdo da tag pode ser nulo) Exceção 1: Poderá ser informada a tag: dest/CNPJ quando o país do destinatário for o Brasil (tag: enderDest/cPais = “1058”) e existir algum item com a UF de consumo do combustível igual a exterior (tag:comb/UFCons = “EX”) e com CFOP = “7667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final” (NT 2022.002) Exceção 2: Regra de validação não se aplica para quando CFOP=7552 ou CFOP=7501
Mensagem: Na operação com Exterior deve ser informada tag idEstrangeiro
NF-e sem a informação de endereço do destinatário (tag:dest/enderDest)
Mensagem: NF-e sem a informação de endereço do destinatário
NF-e com indicação de Destinatário Contribuinte do ICMS (tag:dest/indIEDest=1), sem informar a IE (tag:dest/IE)
Mensagem: NF-e sem informação da IE do destinatário
Se operação com Exterior (tag:idDest=3): -NFC-e com tag IE do Destinatário (tag:dest/IE)
Mensagem: NFC-e com informação da IE do destinatário
Se NFC-e com valor total superior a R$ 10.000,00 ou outro valor definido pela UF: - Código do Destinatário não informado (tag:dest/CNPJ, dest/CPF ou dest/idEstrang). (NT 2015.002)
Mensagem: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Código)
Se NFC-e com valor total superior a R$ 10.000,00: - Nome do Destinatário não informado (tag:dest/xNome) Observação: Regra de Validação opcional, a critério da UF. (NT 2015.002)
Mensagem: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Nome)
Se NFC-e com valor total superior a R$ 10.000,00: - Endereço do Destinatário não informado (tag:dest/enderDest) Observação: Regra de Validação opcional, a critério da UF. (NT 2015.002)
Mensagem: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Endereço)
NFC-e com entrega a domicílio (indPres=4) sem o endereço do destinatário (tag:dest/enderDest)
Mensagem: NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário
NF-e com indicação de Destinatário Contribuinte Isento de IE (tag:dest/indIEDest=2), mas com informação da IE (tag:dest/IE)
Mensagem: NF-e com indicação de destinatário isento de IE, com a informação da IE do destinatário
Se informada a IE do Destinatário: - Não informar a IE do Destinatário se endereço do Destinatário no Exterior (tag:dest/enderDest/UF="EX")
Mensagem: Informada a IE do destinatário para operação com destinatário no Exterior
Se informado “idEstrangeiro" não pode ser informada “IE" do destinatário (tag: dest/IE). (NT 2019.001)
Mensagem: NF-e com identificação de estrangeiro e inscrição estadual informada para destinatário
O mesmo nome em outros documentos fiscais — 7
dest aparece no leiaute de outros documentos, e isso não quer dizer que seja o mesmo campo: cada um tem manual, regra e às vezes tipo próprios. Aplicar a regra de
um documento no outro é o erro que esta lista existe para evitar. Cada linha traz o caminho no arquivo daquele
documento, que é onde a diferença aparece primeiro.
| Documento | O que o leiaute dele diz | Caminho lá |
|---|---|---|
| CT-e | Informações do Destinatário do CT-e | CTe/infCte/dest |
| DC-e | Identificação do destinatário da DCe | DCe/infDCe/dest |
| GTV-e | Informações do Destinatário | GTVe/infCte/dest |
| NF3e | Identificação do destinatário / acessante | NF3e/infNF3e/dest |
| NFAg | Identificação do destinatário | NFAg/infNFAg/dest |
| NFCom | Identificação do destinatário / assinante | NFCom/infNFCom/dest |
| NFGas | Identificação do destinatário | NFGas/infNFGas/dest |
O que vai dentro deste grupo — 10
dest é um grupo: ele não carrega valor próprio, agrupa os campos abaixo.
A obrigatoriedade de cada um vale dentro do grupo — campo obrigatório num grupo opcional só
é exigido quando o grupo é informado.
| Campo | O que é | Ocorrência |
|---|---|---|
| CNPJ | CNPJ Autorizado | Obrigatório, uma vez |
| CPF | CPF Autorizado | Obrigatório, uma vez |
| Informar o e-mail do destinatário. O campo pode ser utilizado para informar o e-mail de recepção da NF-e indicada pelo destinatário | Opcional, no máximo uma vez | |
| enderDest | Dados do endereço | Opcional, no máximo uma vez |
| idEstrangeiro | Identificador do destinatário, em caso de comprador estrangeiro | Obrigatório, uma vez |
| IE | Inscrição Estadual (obrigatório nas operações com contribuintes do ICMS) | Opcional, no máximo uma vez |
| IM | Inscrição Municipal do tomador do serviço | Opcional, no máximo uma vez |
| indIEDest | Indicador da IE do destinatário: 1 – Contribuinte ICMSpagamento à vista; 2 – Contribuinte isento de inscrição; 9 – Não Contribuinte | Obrigatório, uma vez |
| ISUF | Inscrição na SUFRAMA (Obrigatório nas operações com as áreas com benefícios de incentivos fiscais sob controle da SUFRAMA) PL_005d - 11/08/09 -… | Opcional, no máximo uma vez |
| xNome | Razão Social ou nome do destinatário | Opcional, no máximo uma vez |
Campos do mesmo grupo — 22
São os campos que ficam ao lado deste no arquivo, dentro de NFe/infNFe. Quem
preenche um costuma precisar dos outros na mesma passada.
Perguntas frequentes
O que é o campo dest do NF-e?
Identificação do Destinatário No XML ele fica em NFe/infNFe/dest. É um grupo: não carrega valor próprio, agrupa outros campos. Opcional, no máximo uma vez.
O que vai dentro do grupo dest do NF-e?
10 campos: CNPJ, CPF, email, enderDest, idEstrangeiro, IE, IM, indIEDest, ISUF, xNome. Grupo não carrega valor próprio — ele existe para agrupar esses campos, e a obrigatoriedade de cada um vale dentro dele.
Que rejeição dest pode causar no NF-e?
21 regras do manual citam este campo, disparando os códigos 181, 251, 320, 396, 399, 529, 663, 693, 720, 724, 726, 728. ⚠ O número da rejeição não é único entre documentos fiscais: o mesmo código costuma existir na NF-e querendo dizer outra coisa.
dest no NF-e é o mesmo campo dos outros documentos fiscais?
O nome se repete no leiaute de 7 outros documentos (CT-e, DC-e, GTV-e, NF3e, NFAg, NFCom, NFGas), e isso não quer dizer que seja o mesmo campo: cada documento tem manual próprio, regra própria e às vezes tipo diferente. Aplicar a regra de um no outro é erro comum e caro.
De onde vem esta descrição do NF-e?
Do esquema XML oficial (PL_010f_v1.04). O Buscador NCM lê a árvore do próprio arquivo: tipo, tamanho, ocorrência e domínio saem sem interpretação. O manual manda na REGRA de validação; o esquema manda no CAMPO.