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REJEIÇÃO NF-e Cadastro e habilitação

Rejeição 529: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

A SEFAZ devolveu o cStat 529 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica (regra oficial)

Operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) e CST constante na relação abaixo: - 50-Suspensão na cobrança do ICMS; - 51-Diferimento na cobrança do ICMS. Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para o CST=50- Suspensão, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 1915, 1916, 2915, 2916, 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 1912, 1913, 5912 e 5913) ou de Remessa para Industrialização por encomenda (1901, 2901, 5901 e 6901). Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com

Campo/regra: N12-80 · Aplicação: Obrig.

Regras de validação do MOC que retornam o código 529. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde investigar

Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário.

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Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 529 da NF-e?

"CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 529?

Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 22/07/2026.