entrega
Identificação do Local de Entrega (informar apenas quando for diferente do endereço do destinatário)
Onde fica no arquivo
No documento
-
NFe/infNFe/entrega
Opcional, no máximo uma vez
O caminho até aqui, nível a nível
Dentro do grupo infNFe , informações da Nota Fiscal eletrônica
O que o arquivo aceita neste campo
- Ocorrência
- 0-1
- Tamanho
- —
- Tipo no esquema
- TLocal
- Formato base
- grupo
As regras que verificam este campo — 13
O manual cita a tag pelo caminho no XML. Cada regra devolve um código de rejeição, e a ficha do código traz a mensagem que o autorizador exibe.
Se informado CNPJ do Local de Entrega (tag: G02): - Acessar LCC-RFB (Chave: UF Local de Entrega, CNPJ Local de Entrega. Desconsiderar LCC.cSitCNPJ=99-Exclusão Lógica): - CNPJ do Local de Entrega não cadastrado Observação: Regra de validação para todas as SEFAZ Autorizadoras.
Mensagem: CNPJ [XX.XXX.XXX/XXXX-DV] do Local de Entrega não cadastrado na Receita Federal
Se NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tag:tpImp=6): - Local de entrega (tag:entrega) informado indevidamente Observação: Implementação futura.
Mensagem: CNPJ do Local de Entrega inválido
Validação alíquota do ICMS na operação interestadual de Saída Normal: - Operação Interestadual de Saída Normal (idDest=2, tpNF=1 e finNFe=1); - Origem da mercadoria difere de 1, 2, 3 ou 8; - Valor alíquota do ICMS (tag:pICMS) maior do que “7.00" (7 por cento) para os Estados de origem (enderEmit/UF) do Sul e Sudeste, exceto ES, destinado (enderDest/UF) para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. - Valor alíquota do ICMS (tag:pICMS) maior do que “12.00" (12 por cento) para os demais casos. Exceção 1: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9). Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd") se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2). Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor (Tabela CFOP, indRetor=1 ou indAnula=1). Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123) Exceção 5: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF); Exceção 6: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da UF do destinatário (tag: enderDest/UF); (NT 2017.002 / NT 2015.003)
Mensagem: Alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual
Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Operação Interestadual (idDest=2) e - Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e - Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN"). Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido. Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016. Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0). Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001. Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF). Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes=1). Exceção 9: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP: - 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado; - 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura; - 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal. Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional). Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe=2) - Ajuste (finNFe=3) - Crédito (finNFE=5) - Débito (finNFE=6) -- tpOperGov=2-Recebimento do pagamento Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1 ou 4). (NT 2017.002 / NT 2015.003) Observação: : RV suspensa a partir de 01/01/2022, conforme comunicado no Portal Nacional (em 28/12/2021). NT 2022.005
Mensagem: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino
Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Não é operação Interestadual (idDest<>2) ou - Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1) ou - Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9) ou - Operação de prestação de serviços (existe tag “ISSQN") ou - Operação com combustível (tag:comb) derivado de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001, ou - Data de Emissão anterior a 01/01/2016. Exceção 1: A critério da UF a regra de validação acima não se aplica na devolução (finNFe=4) por NFe Avulsa com IE do Emitente=ISENTO. Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag:emit/enderEmit/UF). Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. (NT 2015.003)
Mensagem: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino
Se informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 7% ou 12% em NF de Saída Normal (tpNF=1 e finNFe=1) e alíquota interestadual incompatível com as UF envolvidas: - 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste, exceto ES, destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo; - 12% para os demais casos. Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1) Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF); Exceção 4: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da UF do destinatário (tag: enderDest/UF); (NT 2017.002/ NT 2015.003)
Mensagem: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação
Se Nota Fiscal é de Saída (tpNF=1) e operação é Interestadual (tag:idDest = 2): - UF do destinatário (tag: enderDest/UF) igual à UF do emitente (tag: enderEmit/UF) e CNPJ emissor diferente do CNPJ destinatário (NT 2013/005). Observação: Não rejeitar se existir algum item com a tag UFCons (id:L120) diversa da UF do emitente. Exceção 1: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF) e não informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF); Exceção 2: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da UF do destinatário (tag: enderDest/UF) e não informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF); Exceção 3: A regra de validação não se aplica se informadas UF do local de entrega (tag: entrega/UF) e UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferentes entre si; (NT 2015.003)
Mensagem: Operação Interestadual e UF de destino igual à UF de origem
Se Nota Fiscal é de Entrada (tpNF=0) e operação é Interestadual (tag:idDest = 2): - UF do destinatário (tag: enderDest/UF) igual à UF do emitente (tag: enderEmit/UF) e CNPJ emissor diferente do CNPJ destinatário. Observação: Não rejeitar se existir algum item com a tag UFCons (id:L120) diversa da UF do emitente. Exceção 1: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do destinatário (tag: enderDest/UF) e não informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF); Exceção 2: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF) e não informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF); Exceção 3: A regra de validação não se aplica se informadas UF do local de entrega (tag: entrega/UF) e UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferentes entre si; (NT 2015.003)
Mensagem: Operação Interestadual e UF de destino igual à UF de origem
Se Nota Fiscal é de Saída (tpNF=1), operação é Interna no Estado (tag:idDest = 1) e operação não é com Consumidor final: - UF do destinatário (tag: enderDest/UF) difere da UF do emitente (tag: enderEmit/UF). (NT 2015.003) Exceção 1: Se a tag UFCons (id:LA06) foi informada com a mesma UF do emitente não se aplica esta regra (NT 2013/005) Exceção 2: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: enderEmit/UF) e não informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF); Exceção 3: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) igual à UF do destinatário (tag: enderDest/UF) e não informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF); Exceção 4: A regra de validação não se aplica se informadas UF do local de entrega (tag: entrega/UF) e UF do local de retirada (tag: retirada/UF) iguais entre si;
Mensagem: Operação Interna e UF de destino difere da UF de origem
Se Nota Fiscal é de Entrada (tpNF=0), operação é Interna no Estado (tag:idDest = 1) e operação não é com Consumidor final: - UF do destinatário (tag: enderDest/UF) difere da UF do emitente (tag: enderEmit/UF). Exceção 1: Se a tag UFCons (id:LA06) foi informada com a mesma UF do emitente não se aplica esta regra; Exceção 2: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do destinatário (tag: enderDest/UF) e não informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF); Exceção 3: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) igual à UF do emitente (tag: enderEmit/UF) e não informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF); Exceção 4: A regra de validação não se aplica se informadas UF do local de entrega (tag: entrega/UF) e UF do local de retirada (tag: retirada/UF) iguais entre si; (NT 2015.003)
Mensagem: Operação Interna e UF de destino difere da UF de origem
Se UF do destinatário diferente de “EX" e se informado percentual de FCP ST (tag:N23b), percentual de FCP validado conforme tabela de alíquota definida por UF. Observação 1: Utilizar a UF do destinatário na validação (tag: enderDest/UF, id:E12); Observação 2: Quando informada a UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente de “EX", aceitar como válidas tanto a alíquota da UF do destinatário (tag: enderDest/UF; id:E12) quanto a alíquota da UF de entrega (tag: entrega/UF). Observação 3: Implementação Futura (NT 2017.002)
Mensagem: Percentual de FCPST inválido
Se UF do destinatário diferente de “EX" e se informado percentual de FCP ST retido (id:N27b), percentual de FCP validado conforme tabela de alíquota definida por UF. Observação 1: Utilizar a UF do destinatário na validação (tag: enderDest/UF; id:E12); Observação 2: Quando informada a UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente de “EX, aceitar como válidas tanto a alíquota da UF de destinatário (tag: enderDest/UF; id:E12) quanto a alíquota da UF de entrega (tag: entrega/UF). (NT 2017.002)
Mensagem: Percentual de FCPST inválido
Se informado Código País do local de retirada (tag: entrega/cPais): - Código do País inexistente (Tabela do BACEN, vide tabela de apoio publicada no Portal da NF-e). Observação: O Código do País pode conter zeros não significativos. (NT 2018.005)
Mensagem: Código de País inexistente
O que vai dentro deste grupo — 16
entrega é um grupo: ele não carrega valor próprio, agrupa os campos abaixo.
A obrigatoriedade de cada um vale dentro do grupo — campo obrigatório num grupo opcional só
é exigido quando o grupo é informado.
| Campo | O que é | Ocorrência |
|---|---|---|
| CEP | CEP | Opcional, no máximo uma vez |
| cMun | Código do município (utilizar a tabela do IBGE) | Obrigatório, uma vez |
| CNPJ | CNPJ Autorizado | Obrigatório, uma vez |
| cPais | Código de Pais | Opcional, no máximo uma vez |
| CPF | CPF Autorizado | Obrigatório, uma vez |
| Informar o e-mail do destinatário. O campo pode ser utilizado para informar o e-mail de recepção da NF-e indicada pelo destinatário | Opcional, no máximo uma vez | |
| fone | Telefone | Opcional, no máximo uma vez |
| IE | Inscrição Estadual (obrigatório nas operações com contribuintes do ICMS) | Opcional, no máximo uma vez |
| nro | Número | Obrigatório, uma vez |
| UF | Sigla da Unidade da Federação | Obrigatório, uma vez |
| xBairro | Bairro | Obrigatório, uma vez |
| xCpl | Complemento | Opcional, no máximo uma vez |
| xLgr | Logradouro | Obrigatório, uma vez |
| xMun | Nome do município | Obrigatório, uma vez |
| xNome | Razão Social ou nome do destinatário | Opcional, no máximo uma vez |
| xPais | Nome do país | Opcional, no máximo uma vez |
Campos do mesmo grupo — 22
São os campos que ficam ao lado deste no arquivo, dentro de NFe/infNFe. Quem
preenche um costuma precisar dos outros na mesma passada.
Perguntas frequentes
O que é o campo entrega do NF-e?
Identificação do Local de Entrega (informar apenas quando for diferente do endereço do destinatário) No XML ele fica em NFe/infNFe/entrega. É um grupo: não carrega valor próprio, agrupa outros campos. Opcional, no máximo uma vez.
O que vai dentro do grupo entrega do NF-e?
16 campos: CEP, cMun, CNPJ, cPais, CPF, email, fone, IE, nro, UF, xBairro, xCpl, xLgr, xMun, xNome, xPais. Grupo não carrega valor próprio — ele existe para agrupar esses campos, e a obrigatoriedade de cada um vale dentro dele.
Que rejeição entrega pode causar no NF-e?
13 regras do manual citam este campo, disparando os códigos 185, 670, 693, 694, 695, 698, 772, 773, 875, 970. ⚠ O número da rejeição não é único entre documentos fiscais: o mesmo código costuma existir na NF-e querendo dizer outra coisa.
De onde vem esta descrição do NF-e?
Do esquema XML oficial (PL_010f_v1.04). O Buscador NCM lê a árvore do próprio arquivo: tipo, tamanho, ocorrência e domínio saem sem interpretação. O manual manda na REGRA de validação; o esquema manda no CAMPO.