Rejeição 750: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Código)
A SEFAZ devolveu o cStat 750 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Código). Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
Esta rejeição é da NFC-e (modelo 65), não da NF-e. A regra do MOC restringe ao modelo 65 — é o documento do varejo ao consumidor final, obrigatório desde 03/08/2026.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 750?
Se NFC-e com valor total superior a R$ 10.000,00 ou outro valor definido pela UF: - Código do Destinatário não informado (tag:dest/CNPJ, dest/CPF ou dest/idEstrang). (NT 2015.002)
Campo/regra: W16-40 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Regras de validação do MOC que retornam o código 750. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde começar a investigar a 750?
Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
O código 750 em outros documentos fiscais
O cStat não é único entre documentos. O mesmo 750 aparece em mais um documento — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.
Ver o 750 lado a lado nos 2 documentos →Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 750 da NF-e?
"NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Código)" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 750?
Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 750 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.