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8507.30.11

De capacidade inferior ou igual a 15 Ah

O NCM 8507.30.11 identifica De capacidade inferior ou igual a 15 Ah, inserido na posição 85.07 (Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 9.75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.30 - De níquel-cádmio 8507.30.1 De peso inferior ou igual a 2.500 kg 8507.30.11 De capacidade inferior ou igual a 15 Ah.

Caminho de Classificação

85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.30 - De níquel-cádmio 8507.30.1 De peso inferior ou igual a 2.500 kg 8507.30.11 De capacidade inferior ou igual a 15 Ah

Alíquota IPI

9.75%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Posição

85.07

Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.

Checklist Fiscal

IPI9.75%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8507.30.11

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8507

A posição 8507 — "Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.07 - Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.

8507.10 - De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão

8507.20 - Outros acumuladores de chumbo

8507.30 - De níquel-cádmio

Ler nota completa

8507.50 - De níquel-hidreto metálico

8507.60 - De íon de lítio

8507.80 - Outros acumuladores

8507.90 - Partes

Os acumuladores elétricos ou “pilhas (ou baterias) secundárias” caracterizam-se pelo fato de que a ação

eletrolítica é reversível de modo que o acumulador pode ser recarregado. Utilizam-se para acumular

energia elétrica e restituí-la à medida que as necessidades o exijam. A passagem de uma corrente

contínua num acumulador provoca algumas reações químicas (carga); quando os bornes de um

acumulador são em seguida ligados a um circuito externo, essas reações químicas efetuam-se em sentido

inverso, produzindo assim uma corrente contínua (descarga). O ciclo “carga-descarga” pode ser

repetido.

Os acumuladores são essencialmente constituídos de um recipiente que contém um “eletrólito”, no qual

mergulham dois eletrodos providos de bornes para conexão ao circuito externo. Às vezes, o recipiente

divide-se em compartimentos, cada um dos quais, com seus eletrodos e seu eletrólito, constituindo então

um elemento acumulador, ligado eletricamente aos outros elementos, geralmente por associação em

série, para produção de uma tensão mais elevada. Os acumuladores podem ser reunidos em baterias,

colocando-se o conjunto, às vezes numa armação comum, que pode formar um único corpo com os

próprios recipientes dos acumuladores. Os acumuladores podem ser do tipo “de líquido” ou secos.

Os principais tipos de acumuladores são:

1) Os acumuladores de chumbo, nos quais o eletrólito é o ácido sulfúrico e a matéria ativa dos

eletrodos é o chumbo ou um composto de chumbo.

2) Os acumuladores alcalinos, nos quais o eletrólito é geralmente o hidróxido de potássio ou de lítio,

ou o cloreto de tionila e a matéria ativa dos eletrodos é, por exemplo:

1º) O níquel ou um composto de níquel, para os eletrodos positivos e o ferro ou um composto de

ferro, o cádmio ou um hidreto metálico, para os negativos;

2º) O óxido de cobalto litiado, para os eletrodos positivos e uma mistura de grafita, para os

negativos;

3º) O carbono, para os eletrodos positivos e o lítio metálico ou uma liga de lítio, para os negativos;

4º) O óxido de prata, para os eletrodos positivos e o zinco, para os negativos.

Conforme o caso, os eletrodos consistem em lâminas, placas ou barras de matéria ativa, ou em grades,

tubos, etc., revestidos ou enchidos de tal matéria. Quanto aos recipientes dos acumuladores de chumbo,

são geralmente de vidro ou no caso de baterias de acumuladores para veículos, de plástico, de borracha

endurecida ou ebonite, ou de substâncias compostas moldadas. Nas grandes baterias de acumuladores

fixos, utilizam-se também caixas de plástico ou de madeira, forradas internamente de vidro ou de folhas

de chumbo. Os acumuladores alcalinos podem ter formas e dimensões específicas, de modo a

integrarem-se no dispositivo para o qual devem fornecer eletricidade. Podem estar contidos em caixas

estanques. Inúmeros acumuladores alcalinos podem ter a aparência externa de pilhas ou de baterias da

posição 85.06.

Os acumuladores servem para fornecer eletricidade a um grande número de aplicações, por exemplo,

veículos automóveis, carrinhos de golfe, empilhadeiras, ferramentas manuais com motor, telefones

celulares, máquinas automáticas portáteis para processamento de dados, lanternas portáteis.

85.07

XVI-8507-2

Os acumuladores de chumbo possuem, às vezes, um pesa-líquidos que, ao medir a densidade do

eletrólito, indica aproximadamente o nível de carga do acumulador.

Os acumuladores classificam-se aqui, mesmo desprovidos de seu eletrólito.

Os acumuladores incorporando uma ou mais unidades de acumulação e circuitos permitindo que as

unidades se interconectem, frequentemente denominados “dispositivos de alimentação por baterias”

(blocos de baterias), incluem-se na presente posição, mesmo quando comportem elementos auxiliares

que contribuem para a função de estocagem e fornecimento de energia do acumulador ou o protegem de

danos eventuais, tais como conectores elétricos, dispositivos de controle da temperatura (termistores,

por exemplo), dispositivos de proteção do circuito e das caixas de proteção. Classificam-se também

nesta posição mesmo quando são concebidos para um aparelho específico.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção) a presente posição compreende também as partes de acumuladores: por exemplo, recipientes e

tampas; placas e grades, de chumbo, mesmo não revestidas de matéria ativa, separadores de qualquer

matéria (exceto a borracha vulcanizada não endurecida ou as matérias têxteis), incluindo os que se

apresentam na forma de placas planas simplesmente cortadas de forma quadrada ou retangular que

correspondam a especificações técnicas muito precisas (porosidade, dimensões, etc.) e, deste modo,

prontas para uso no estado em que se encontram.

A presente posição não abrange:

a) Os dispositivos terminais (por exemplo, bornes, terminais para cabos) (posição 85.36).

b) Os acumuladores elétricos inservíveis, bem como seus desperdícios e resíduos, e sucata, que se classificam na posição

85.49.

85.08

XVI-8508-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8507.30.11?
O NCM 8507.30.11 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "De capacidade inferior ou igual a 15 Ah" — subclassificação da posição 85.07 (Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.). Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.30 - De níquel-cádmio 8507.30.1 De peso inferior ou igual a 2.500 kg 8507.30.11 De capacidade inferior ou igual a 15 Ah. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8507.30.11?
A alíquota IPI do NCM 8507.30.11 é 9.75%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8507.30.11?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8507.30.11 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8507.30.11 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8507.30.11 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8507.30.11?
O código 8507.30.11 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8507?
NESH da posição 8507: 85.07 - Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.10 - De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão 8507.20 - Outros acumuladores de chumbo...
Qual a diferença entre 85.07 e 8507.30.11?
A posição 85.07 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8507.30.11 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8507.30.11

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 85073011 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 9.75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 85073011 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.