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8507.30.11 Copiado!

Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular — De níquel-cádmio — De peso inferior ou igual a 2.500 kg — De capacidade inferior ou igual a 15 Ah

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 13 seções

O NCM 8507.30.11 identifica Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular — De níquel-cádmio — De peso inferior ou igual a 2.500 kg — De capacidade inferior ou igual a 15 Ah, inserido na posição 85.07 (Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 9,75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 01.099.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.30 - De níquel-cádmio 8507.30.1 De peso inferior ou igual a 2.500 kg 8507.30.11 De capacidade inferior ou igual a 15 Ah.

Alíquota IPI

9,75%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

16,2%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Posição

85.07

Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Baterias de chumbo e de níquel-cádmio

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI9,75%
II (TEC)16,2%
uTribUN
ICMS-STCEST 01.099.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8507.30.11 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8507.30.11

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8507.30.11 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 2 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8507.30.11

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 11 atributos
  • obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
  • obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
  • opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional Dispositivo médico recondicionado ANVISA
  • opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8507.30.11

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 01.099.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 14 estados — ver MVA do CEST 01.099.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Autopeças →

MVA oficial por estado — CEST 01.099.00

MVA-ST original oficial do CEST 01.099.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 01.099.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 01.099.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8507

A posição 8507 — "Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.07 - Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.

8507.10 - De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão

8507.20 - Outros acumuladores de chumbo

8507.30 - De níquel-cádmio

Ler nota completa

8507.50 - De níquel-hidreto metálico

8507.60 - De íon de lítio

8507.80 - Outros acumuladores

8507.90 - Partes

Os acumuladores elétricos ou “pilhas (ou baterias) secundárias” caracterizam-se pelo fato de que a ação

eletrolítica é reversível de modo que o acumulador pode ser recarregado. Utilizam-se para acumular

energia elétrica e restituí-la à medida que as necessidades o exijam. A passagem de uma corrente

contínua num acumulador provoca algumas reações químicas (carga); quando os bornes de um

acumulador são em seguida ligados a um circuito externo, essas reações químicas efetuam-se em sentido

inverso, produzindo assim uma corrente contínua (descarga). O ciclo “carga-descarga” pode ser

repetido.

Os acumuladores são essencialmente constituídos de um recipiente que contém um “eletrólito”, no qual

mergulham dois eletrodos providos de bornes para conexão ao circuito externo. Às vezes, o recipiente

divide-se em compartimentos, cada um dos quais, com seus eletrodos e seu eletrólito, constituindo então

um elemento acumulador, ligado eletricamente aos outros elementos, geralmente por associação em

série, para produção de uma tensão mais elevada. Os acumuladores podem ser reunidos em baterias,

colocando-se o conjunto, às vezes numa armação comum, que pode formar um único corpo com os

próprios recipientes dos acumuladores. Os acumuladores podem ser do tipo “de líquido” ou secos.

Os principais tipos de acumuladores são:

1) Os acumuladores de chumbo, nos quais o eletrólito é o ácido sulfúrico e a matéria ativa dos

eletrodos é o chumbo ou um composto de chumbo.

2) Os acumuladores alcalinos, nos quais o eletrólito é geralmente o hidróxido de potássio ou de lítio,

ou o cloreto de tionila e a matéria ativa dos eletrodos é, por exemplo:

1º) O níquel ou um composto de níquel, para os eletrodos positivos e o ferro ou um composto de

ferro, o cádmio ou um hidreto metálico, para os negativos;

2º) O óxido de cobalto litiado, para os eletrodos positivos e uma mistura de grafita, para os

negativos;

3º) O carbono, para os eletrodos positivos e o lítio metálico ou uma liga de lítio, para os negativos;

4º) O óxido de prata, para os eletrodos positivos e o zinco, para os negativos.

Conforme o caso, os eletrodos consistem em lâminas, placas ou barras de matéria ativa, ou em grades,

tubos, etc., revestidos ou enchidos de tal matéria. Quanto aos recipientes dos acumuladores de chumbo,

são geralmente de vidro ou no caso de baterias de acumuladores para veículos, de plástico, de borracha

endurecida ou ebonite, ou de substâncias compostas moldadas. Nas grandes baterias de acumuladores

fixos, utilizam-se também caixas de plástico ou de madeira, forradas internamente de vidro ou de folhas

de chumbo. Os acumuladores alcalinos podem ter formas e dimensões específicas, de modo a

integrarem-se no dispositivo para o qual devem fornecer eletricidade. Podem estar contidos em caixas

estanques. Inúmeros acumuladores alcalinos podem ter a aparência externa de pilhas ou de baterias da

posição 85.06.

Os acumuladores servem para fornecer eletricidade a um grande número de aplicações, por exemplo,

veículos automóveis, carrinhos de golfe, empilhadeiras, ferramentas manuais com motor, telefones

celulares, máquinas automáticas portáteis para processamento de dados, lanternas portáteis.

85.07

XVI-8507-2

Os acumuladores de chumbo possuem, às vezes, um pesa-líquidos que, ao medir a densidade do

eletrólito, indica aproximadamente o nível de carga do acumulador.

Os acumuladores classificam-se aqui, mesmo desprovidos de seu eletrólito.

Os acumuladores incorporando uma ou mais unidades de acumulação e circuitos permitindo que as

unidades se interconectem, frequentemente denominados “dispositivos de alimentação por baterias”

(blocos de baterias), incluem-se na presente posição, mesmo quando comportem elementos auxiliares

que contribuem para a função de estocagem e fornecimento de energia do acumulador ou o protegem de

danos eventuais, tais como conectores elétricos, dispositivos de controle da temperatura (termistores,

por exemplo), dispositivos de proteção do circuito e das caixas de proteção. Classificam-se também

nesta posição mesmo quando são concebidos para um aparelho específico.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção) a presente posição compreende também as partes de acumuladores: por exemplo, recipientes e

tampas; placas e grades, de chumbo, mesmo não revestidas de matéria ativa, separadores de qualquer

matéria (exceto a borracha vulcanizada não endurecida ou as matérias têxteis), incluindo os que se

apresentam na forma de placas planas simplesmente cortadas de forma quadrada ou retangular que

correspondam a especificações técnicas muito precisas (porosidade, dimensões, etc.) e, deste modo,

prontas para uso no estado em que se encontram.

A presente posição não abrange:

a) Os dispositivos terminais (por exemplo, bornes, terminais para cabos) (posição 85.36).

b) Os acumuladores elétricos inservíveis, bem como seus desperdícios e resíduos, e sucata, que se classificam na posição

85.49.

85.08

XVI-8508-1

Como usar o NCM 8507.30.11

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 85073011 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 9,75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 85073011 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8507.30.11?
O NCM 8507.30.11 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular — De níquel-cádmio — De peso inferior ou igual a 2.500 kg — De capacidade inferior ou igual a 15 Ah" — subclassificação da posição 85.07 (Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular). Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.30 - De níquel-cádmio 8507.30.1 De peso inferior ou igual a 2.500 kg 8507.30.11 De capacidade inferior ou igual a 15 Ah. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8507.30.11?
A alíquota IPI do NCM 8507.30.11 é 9,75%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8507.30.11?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8507.30.11 é 16,2% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 18%; o Brasil aplica 16,2% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 8507.30.11 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8507.30.11 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 01.099.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8507.30.11 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Autopeças varia de 36,56% a 72,15% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8507.30.11?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8507.30.11 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8507.30.11 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8507.30.11 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8507.30.11 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8507.30.11?
O código 8507.30.11 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8507?
NESH da posição 8507: 85.07 - Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.10 - De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão 8507.20 - Outros acumuladores de chumbo...
Qual a diferença entre 85.07 e 8507.30.11?
A posição 85.07 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8507.30.11 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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