NCM Buscador
Publicidade

8504.40.10

Carregadores de acumuladores

O NCM 8504.40.10 identifica Carregadores de acumuladores, inserido na posição 85.04 (Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.40 - Conversores estáticos 8504.40.10 Carregadores de acumuladores.

Caminho de Classificação

85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.40 - Conversores estáticos 8504.40.10 Carregadores de acumuladores

Alíquota IPI

5%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Posição

85.04

Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução.

Checklist Fiscal

IPI5%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8504.40.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8504

A posição 8504 — "Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.04 - Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo),

bobinas de reatância e de autoindução.

8504.10 - Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga

8504.2 - Transformadores de dielétrico líquido:

Ler nota completa

8504.21 -- De potência não superior a 650 kVA

8504.22 -- De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA

8504.23 -- De potência superior a 10.000 kVA

8504.3 - Outros transformadores:

8504.31 -- De potência não superior a 1 kVA

8504.32 -- De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA

8504.33 -- De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA

8504.34 -- De potência superior a 500 kVA

8504.40 - Conversores estáticos

8504.50 - Outras bobinas de reatância e de autoindução

8504.90 - Partes

I.- TRANSFORMADORES ELÉTRICOS

Os transformadores elétricos são aparelhos que, sem a intervenção de órgãos móveis, transformam, por

indução e conforme a relação preestabelecida ou regulável, um sistema de correntes alternadas noutro

sistema de correntes alternadas de intensidade, tensão, impedância, etc., diferentes. Estes

transformadores compõem-se geralmente de dois ou mais enrolamentos de fios isolados, dispostos de

formas diversas em torno de núcleos de ferro, na maior parte das vezes formados por folhas (chapas),

embora, em alguns casos - transformadores de alta frequência, por exemplo -, não haja núcleo magnético

ou que este núcleo seja de pó de ferro aglomerado, de ferrite, etc. Um dos enrolamentos constitui o

circuito primário, o outro ou os outros o circuito secundário. Às vezes, no entanto (autotransformadores),

existe apenas um enrolamento, do qual uma parte é comum aos circuitos primário e secundário. Nos

transformadores denominados “blindados”, os enrolamentos são protegidos por um invólucro de ferro.

Alguns transformadores são concebidos para fins determinados; é o caso, por exemplo, dos

transformadores de adaptação, utilizados para equilibrar as impedâncias de dois circuitos, ou ainda os

transformadores denominados “de medida” (transformadores de tensão, transformadores de corrente ou

transformadores combinados), que se utilizam para transformar os valores elevados ou muito baixos de

tensão ou de corrente a valores adaptados aos aparelhos a serem ligados ou conectados, como, por

exemplo, os aparelhos de medida, contadores de eletricidade, relés de proteção.

A presente posição compreende toda a gama de transformadores, de qualquer tipo ou utilização, tanto

os reatores para regular a tensão nas lâmpadas ou tubos de descarga, os modelos pequenos, para

instrumentos diversos, brinquedos ou aparelhos de rádio, por exemplo, como os transformadores de

grande potência com dispositivo especial de arrefecimento (circulação de óleo ou água, ventilador, etc.)

para centrais elétricas, postos de interconexão de redes, estações ou subestações de distribuição, etc. As

frequências utilizadas variam desde a frequência da corrente da rede de distribuição até as mais altas

frequências. Incluem-se igualmente aqui os baluns (dispositivos de acoplamento) que reduzem as

interferências eletromagnéticas equilibrando a impedância entre duas linhas.

A potência, de um transformador é o número de quilovolts-amperes (kVA) fornecidos em

funcionamento contínuo, com a tensão (ou, se for o caso, com a intensidade) e com a frequência

nominais, dentro dos limites de temperatura de funcionamento nominal.

85.04

XVI-8504-2

Todavia os transformadores para a soldadura só se classificam aqui quando se apresentarem

isoladamente e desprovidos de suas cabeças ou pinças de soldadura; caso contrário, classificam-se na

posição 85.15.

Esta posição compreende também as bobinas de indução, que têm, para a corrente contínua, função

semelhante à dos transformadores para a corrente alternada. Estas bobinas possuem um circuito primário

e um circuito secundário; quando, no primeiro, passa uma corrente contínua intermitente ou variável,

desenvolve-se no segundo uma corrente induzida correspondente. As bobinas de indução têm muitas

aplicações na montagem de instalações telefônicas. Também são utilizadas noutros usos técnicos para

obter voltagens elevadas. Incluem-se aqui as bobinas de indução de quaisquer tipos e para quaisquer

usos, exceto as bobinas de ignição e sobretensores da posição 85.11.

II.- CONVERSORES ELÉTRICOS ESTÁTICOS

Estes aparelhos servem para converter a energia elétrica a fim de adaptá-la a utilizações específicas

posteriores. Além dos elementos conversores (válvulas) de diferentes tipos, os aparelhos do presente

grupo podem possuir dispositivos auxiliares (por exemplo, transformadores, bobinas de indução,

resistências, reguladores). O seu funcionamento é assegurado pelo fato de as válvulas conversoras

agirem alternadamente como condutor e não condutor.

Por outro lado, o fato de estes aparelhos incorporarem frequentemente dispositivos para regular a tensão

ou a corrente de saída não modifica sua classificação, embora em alguns casos o aparelho seja

denominado “regulador” de tensão ou de corrente.

Este grupo compreende:

A) Os retificadores, que permitem transformar uma corrente alternada mono ou polifásica em corrente

contínua, geralmente com modificação simultânea da tensão.

B) Os onduladores (inversores) que permitem transformar uma corrente contínua em corrente

alternada.

C) Os conversores de corrente alternada e os conversores de frequência, que permitem transformar

uma corrente alternada mono ou polifásica em corrente alternada de frequência ou tensão diferentes.

D) Os conversores de corrente contínua, que permitem transformar uma corrente contínua em

corrente contínua de tensão ou de polaridade diferentes.

Segundo o tipo de dispositivo de semicondutor com que são equipados, podem distinguir-se

especialmente:

1) Os conversores de semicondutor, que se baseiam na condutibilidade unidirecional de alguns

cristais. Estes conversores consistem num conjunto de semicondutores como elemento conversor e

em dispositivos auxiliares (por exemplo, arrefecedores, tiras condutoras, regulador, circuito de

comando).

Entre estes aparelhos, podem citar-se:

a) Os retificadores de semicondutor monocristalino, que utilizam como elemento conversor um

elemento de cristal de silício ou de germânio (diodo, tiristor, transistor).

b) Os retificadores de semicondutor policristalino, que utilizam como elemento retificador uma

placa de selênio.

2) Os conversores de descarga em gás, tais como:

a) Os retificadores de vapor de mercúrio. O seu elemento conversor consiste numa ampola de vidro,

ou numa cuba de metal com atmosfera rarefeita, que contêm um cátodo de mercúrio e um ou

mais ânodos, por onde passa a corrente a ser retificada. Estes retificadores são providos de

dispositivos auxiliares, por exemplo para iniciar o arranque, a excitação, o arrefecimento e

eventualmente manter o vácuo.

Conforme o mecanismo de arranque, distinguem-se os “excitrons” (de ânodos de excitação) e

os “ignitrons” (de pontos de arranque).

85.04

XVI-8504-3

b) Os retificadores termiônicos ou de cátodo de incandescência. O seu elemento conversor (tiratron,

por exemplo) tem uma construção semelhante à dos retificadores de vapor de mercúrio com a

diferença, todavia, de possuir um cátodo de incandescência em vez de um cátodo de mercúrio.

3) Os conversores com elemento conversor mecânico, que se baseiam na condutibilidade

unidirecional dos contatos entre certos corpos. Entre estes, podem citar-se:

a) Os retificadores de contatos (por meio de árvores de cames, por exemplo), nos quais um

dispositivo de contatos metálicos se abre e se fecha em sincronização com a frequência da

corrente alternada a retificar.

b) Os retificadores de turbina de jato de mercúrio, nos quais um jato de mercúrio, em rotação

sincronizada com a frequência da corrente alternada, se lança contra um contato fixo.

c) Os retificadores de vibradores, nos quais uma lâmina metálica oscilando na frequência da

corrente alternada, toca um contato lateral fixo.

4) Os retificadores eletrolíticos, baseados no princípio segundo o qual a combinação de certos corpos

utilizados como eletrodos com certas soluções utilizadas como eletrólito, deixa passar a corrente

apenas num sentido.

Entre os aparelhos da presente posição, podem citar-se:

1) Os conversores destinados a fornecer a corrente necessária às máquinas estacionárias ou aos motores

elétricos, que equipam o material de tração (locomotivas, por exemplo).

2) Os conversores de fornecimento, tais como os carregadores de acumuladores, que consistem

principalmente num transformador associado a um retificador e a dispositivos de controle de

corrente, os conversores para galvanização, eletrólise, equipamento de emergência para alimentação

de corrente, os conversores para instalações de transmissão de corrente contínua de alta tensão; os

conversores para aquecimento ou alimentação de ímãs.

Classificam-se também aqui os conversores denominados “geradores de alta tensão” (especialmente

para aparelhos de rádio, para tubos transmissores (emissores), tubos de micro-ondas, fonte de íons),

que transformam, por meio de retificadores, transformadores, etc., a corrente de uma fonte qualquer,

geralmente a rede de distribuição, em corrente contínua de alta tensão, necessária para alimentar os

aparelhos em questão.

A presente posição compreende também os alimentadores estabilizados (retificador associado a um

regulador), por exemplo, as unidades de alimentação estabilizada ininterruptas destinadas a diversos

equipamentos eletrônicos.

Pelo contrário, os geradores de alta tensão (ou transformadores) concebidos para alimentar aparelhos radiológicos, classificam-

se na posição 90.22. Do mesmo modo, os reguladores automáticos de tensão classificam-se na posição 90.32.

III.- BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTOINDUÇÃO

Estes aparelhos compõem-se essencialmente de um enrolamento condutor, o qual, inserido num circuito

de corrente alternada, limita ou bloqueia, pelo efeito de autoindução (self-induction) o fluxo de corrente.

Existem diferentes tipos destes aparelhos que vão desde as pequenas bobinas de interrupção, utilizadas

em radiocomunicação, instrumentos, etc., aos grandes enrolamentos, frequentemente incrustados em

concreto (betão), que são montados em redes de alta tensão como dispositivos de proteção contra os

efeitos de curto-circuito, por exemplo.

As bobinas de reatância, de autoindução ou indutâncias, obtidas na forma de componentes individuais

por um processo de impressão, classificam-se na presente posição.

As bobinas de deflexão para tubos catódicos classificam-se na posição 85.40.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção) classificam-se também aqui as partes das máquinas ou aparelhos da presente posição. É o caso

especialmente dos retificadores elétricos de vapor de mercúrio de cuba metálica, mesmo com bomba.

85.04

XVI-8504-4

Todavia, a maioria dos componentes elétricos dos dispositivos da presente posição incluem-se noutras posições do Capítulo. É

o caso, especialmente:

a) De comutadores diversos da posição 85.36 (os que se utilizam com os transformadores de contatos múltiplos, por

exemplo).

b) De tubos retificadores de vácuo ou de vapor de mercúrio (exceto os de cuba metálica) e dos tiratrons (posição 85.40).

c) Dos diodos, transistores e tiristores, semicondutores (posição 85.41).

d) Dos artigos da posição 85.42.

85.05

XVI-8505-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8504.40.10?
O NCM 8504.40.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Carregadores de acumuladores" — subclassificação da posição 85.04 (Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução.). Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.40 - Conversores estáticos 8504.40.10 Carregadores de acumuladores. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8504.40.10?
A alíquota IPI do NCM 8504.40.10 é 5%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8504.40.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8504.40.10 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8504.40.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8504.40.10 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8504.40.10?
O código 8504.40.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8504?
NESH da posição 8504: 85.04 - Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.10 - Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga...
Qual a diferença entre 85.04 e 8504.40.10?
A posição 85.04 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8504.40.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8504.40.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 85044010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 85044010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.