8480.60.00
- Moldes para matérias minerais
O NCM 8480.60.00 identifica - Moldes para matérias minerais, inserido na posição 84.80 (Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80 Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico. 8480.60.00 - Moldes para matérias minerais.
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80 Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico. 8480.60.00 - Moldes para matérias minerais
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.80Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8480.60.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8480
A posição 8480 — "Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.80 - Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para
metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou
plástico.
8480.10 - Caixas de fundição
Ler nota completa
8480.20 - Placas de fundo para moldes
8480.30 - Modelos para moldes
8480.4 - Moldes para metais ou carbonetos metálicos:
8480.41 -- Para moldagem por injeção ou por compressão
8480.49 -- Outros
8480.50 - Moldes para vidro
8480.60 - Moldes para matérias minerais
8480.7 - Moldes para borracha ou plástico:
8480.71 -- Para moldagem por injeção ou por compressão
8480.79 -- Outros
Esta posição abrange as caixas de fundição, as placas de fundo para moldes, os modelos para moldes e,
ressalvadas as exceções mencionadas no fim da presente Nota Explicativa, o conjunto dos moldes,
tanto ativos como inertes, mesmo articulados, que se utilizam, manualmente ou em prensas e outras
máquinas, para moldagem de esboços ou objetos acabados:
I. De metais e de carbonetos metálicos.
II. De vidro (incluindo o quartzo ou outras sílicas fundidos), de pastas cerâmicas, de concreto (betão),
de gesso ou de outras substâncias minerais.
III. De borracha ou de plástico.
Geralmente, a função essencial dos moldes consiste em manter a matéria em forma determinada
enquanto endurece. Os moldes denominados “ativos” (ou “positivos”) submetem também a matéria a
uma certa pressão. Pelo contrário, excluem-se deste grupo as matrizes para estampagem da posição
82.07, que atuam sobre uma matéria consistente (metais simplesmente aquecidos ao rubro, por exemplo)
exclusivamente pela força do choque ou da compressão.
A.- CAIXAS DE FUNDIÇÃO
São caixilhos, mais frequentemente de aço ou de ferro fundido, geralmente retangulares ou circulares
que servem para conter o molde de areia formado por calcamento em torno de um modelo.
B.- PLACAS DE FUNDO PARA MOLDES
A presente posição compreende as placas colocadas no fundo dos moldes.
C.- MODELOS PARA MOLDES
Este grupo compreende especialmente o material (geralmente de madeira) para a preparação da
moldagem em areia de fundição, tais como os modelos e núcleos de fundição, as caixas de núcleos, as
pranchas para cozimento, as placas-modelos para máquinas de moldar.
D.- MOLDES PARA METAIS (EXCETO LINGOTEIRAS)
E MOLDES PARA CARBONETOS METÁLICOS
Incluem-se neste grupo:
84.80
XVI-8480-2
1) Os moldes denominados “conchas”, que se apresentam sob a forma de um invólucro metálico
constituído por duas ou mais partes ajustáveis reproduzindo, em côncavo, a forma dos objetos a
moldar.
2) Os moldes para moldagem sob pressão, nos quais o metal fundido é injetado sob pressão,
constituídos, em geral, por duas conchas metálicas complementares possuindo nas suas faces opostas
a forma da peça gravada em côncavo, e os moldes denominados “ativos”, bastante análogos aos
precedentes, mas concebidos para exercer sobre o metal fundido uma certa compressão.
3) Os moldes para sinterização de metais em pó, que são moldes ativos aquecidos, utilizados às
vezes para sinterização de carbonetos metálicos em pó, bem como dos pós cerâmicos.
4) Os moldes cilíndricos, para máquinas centrífugas de moldar (tubos de ferro fundido, canos de
canhões, etc.).
E.- MOLDES PARA VIDRO
Incluem-se neste grupo:
1) As formas e caixilhos de moldagem em mesa, de pedras para calcetar, tijolos ou placas (lajes), de
vidro, bem como os moldes de compressão para telhas de vidro.
2) Os moldes de garrafas, para trabalho manual ou em máquina, incluindo os moldes de pedal (moldes
de esboços ou de objetos acabados, moldes de anéis, etc.).
3) Os moldes de copos, vasos, etc. de vidro, de isoladores, etc., inertes ou de compressão.
4) As formas para tornos de vidreiro.
5) Os moldes para esboço de vidro de óptica, de óculos, etc., de aço ou de ferro fundido.
F.- MOLDES PARA MATÉRIAS MINERAIS
Incluem-se neste grupo:
1) Os moldes para pastas cerâmicas, especialmente os moldes de tijolos, telhas, tubos ou outros
artigos diversos de cerâmica, bem como os moldes para dentes artificiais.
2) Os moldes para formas de concreto (betão), cimento ou fibrocimento, utilizados para a
moldagem de tubos, cubas, ladrilhos, placas (lajes), canos de chaminés, balaústres, ornamentos
arquitetônicos, paredes, tetos, etc., ou de elementos de construção pré-fabricados de concreto (betão)
armado ou protendido (pré-esforçado) (armações de janelas, elementos de abóbadas, vigas, travessas
ou dormentes para vias férreas, etc.).
3) Os moldes para moldagem de abrasivos, sob a forma de mós, etc.
4) Os moldes para artigos de gesso, de estuque ou de estafe (estatuetas, brinquedos, motivos
decorativos, etc.).
G.- MOLDES PARA BORRACHA OU PLÁSTICO
Incluem-se neste grupo:
1) Os moldes para a vulcanização de pneumáticos, constituídos por duas conchas metálicas
articuladas, aquecidas pelo vapor ou eletricamente, entre as quais é colocado uma espécie de saco
anular inflado de ar ou de água quente, que tem por função comprimir fortemente o pneumático
contra os relevos do molde.
2) Os moldes de borracha, para moldagem ou vulcanização de artigos diversos.
3) Os moldes para fabricação de artigos de plástico, aquecidos, mesmo eletricamente, ou não, para
moldagem por gravidade (moldes inertes), por injeção ou por compressão (moldes ativos).
Classificam-se também neste grupo as pré-formas para pastilhas, que se destinam a aglomerar a frio
os pós de moldar, na forma de pastilhas ou plaquetas de volume e forma especialmente estudados para
realizar uma divisão e dosagem adequadas da matéria no molde definitivo.
84.80
XVI-8480-3
Excluem-se, por outro lado, desta posição:
a) As formas para fabricação, por imersão, de alguns artigos de borracha ou de plástico, tais como luvas (regime da matéria
constitutiva).
b) Os moldes de grafita ou de outro carbono (posição 68.15).
c) Os cadinhos e moldes de qualquer espécie, de cerâmica, mesmo refratários (posições 69.03 ou 69.09, conforme o caso).
d) Os moldes de vidro (posição 70.20).
e) As lingoteiras (posição 84.54).
f) Os moldes utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (posição 84.86).
g) As matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos da posição 85.23.
h) Ressalvadas as exclusões acima mencionadas, os moldes utilizados em prensas ou outras máquinas, para moldagem de
matérias diferentes das mencionadas no texto da presente posição (classificam-se como partes de máquinas às quais estes
moldes se destinam).
84.81
XVI-8481-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8480.60.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 8480.60.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8480.60.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8480.60.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8480.60.00?
O que diz a NESH para a posição 8480?
Qual a diferença entre 84.80 e 8480.60.00?
Como usar o NCM 8480.60.00
Campo NCM/SH: informe 84806000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84806000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.