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POSIÇÃO Cap. 84

84.80

Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico.

O NCM 84.80 identifica Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico., dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80 Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico..

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80 Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8480

A posição 8480 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.80 - Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para

metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou

plástico.

8480.10 - Caixas de fundição

Ler nota completa

8480.20 - Placas de fundo para moldes

8480.30 - Modelos para moldes

8480.4 - Moldes para metais ou carbonetos metálicos:

8480.41 -- Para moldagem por injeção ou por compressão

8480.49 -- Outros

8480.50 - Moldes para vidro

8480.60 - Moldes para matérias minerais

8480.7 - Moldes para borracha ou plástico:

8480.71 -- Para moldagem por injeção ou por compressão

8480.79 -- Outros

Esta posição abrange as caixas de fundição, as placas de fundo para moldes, os modelos para moldes e,

ressalvadas as exceções mencionadas no fim da presente Nota Explicativa, o conjunto dos moldes,

tanto ativos como inertes, mesmo articulados, que se utilizam, manualmente ou em prensas e outras

máquinas, para moldagem de esboços ou objetos acabados:

I. De metais e de carbonetos metálicos.

II. De vidro (incluindo o quartzo ou outras sílicas fundidos), de pastas cerâmicas, de concreto (betão),

de gesso ou de outras substâncias minerais.

III. De borracha ou de plástico.

Geralmente, a função essencial dos moldes consiste em manter a matéria em forma determinada

enquanto endurece. Os moldes denominados “ativos” (ou “positivos”) submetem também a matéria a

uma certa pressão. Pelo contrário, excluem-se deste grupo as matrizes para estampagem da posição

82.07, que atuam sobre uma matéria consistente (metais simplesmente aquecidos ao rubro, por exemplo)

exclusivamente pela força do choque ou da compressão.

A.- CAIXAS DE FUNDIÇÃO

São caixilhos, mais frequentemente de aço ou de ferro fundido, geralmente retangulares ou circulares

que servem para conter o molde de areia formado por calcamento em torno de um modelo.

B.- PLACAS DE FUNDO PARA MOLDES

A presente posição compreende as placas colocadas no fundo dos moldes.

C.- MODELOS PARA MOLDES

Este grupo compreende especialmente o material (geralmente de madeira) para a preparação da

moldagem em areia de fundição, tais como os modelos e núcleos de fundição, as caixas de núcleos, as

pranchas para cozimento, as placas-modelos para máquinas de moldar.

D.- MOLDES PARA METAIS (EXCETO LINGOTEIRAS)

E MOLDES PARA CARBONETOS METÁLICOS

Incluem-se neste grupo:

84.80

XVI-8480-2

1) Os moldes denominados “conchas”, que se apresentam sob a forma de um invólucro metálico

constituído por duas ou mais partes ajustáveis reproduzindo, em côncavo, a forma dos objetos a

moldar.

2) Os moldes para moldagem sob pressão, nos quais o metal fundido é injetado sob pressão,

constituídos, em geral, por duas conchas metálicas complementares possuindo nas suas faces opostas

a forma da peça gravada em côncavo, e os moldes denominados “ativos”, bastante análogos aos

precedentes, mas concebidos para exercer sobre o metal fundido uma certa compressão.

3) Os moldes para sinterização de metais em pó, que são moldes ativos aquecidos, utilizados às

vezes para sinterização de carbonetos metálicos em pó, bem como dos pós cerâmicos.

4) Os moldes cilíndricos, para máquinas centrífugas de moldar (tubos de ferro fundido, canos de

canhões, etc.).

E.- MOLDES PARA VIDRO

Incluem-se neste grupo:

1) As formas e caixilhos de moldagem em mesa, de pedras para calcetar, tijolos ou placas (lajes), de

vidro, bem como os moldes de compressão para telhas de vidro.

2) Os moldes de garrafas, para trabalho manual ou em máquina, incluindo os moldes de pedal (moldes

de esboços ou de objetos acabados, moldes de anéis, etc.).

3) Os moldes de copos, vasos, etc. de vidro, de isoladores, etc., inertes ou de compressão.

4) As formas para tornos de vidreiro.

5) Os moldes para esboço de vidro de óptica, de óculos, etc., de aço ou de ferro fundido.

F.- MOLDES PARA MATÉRIAS MINERAIS

Incluem-se neste grupo:

1) Os moldes para pastas cerâmicas, especialmente os moldes de tijolos, telhas, tubos ou outros

artigos diversos de cerâmica, bem como os moldes para dentes artificiais.

2) Os moldes para formas de concreto (betão), cimento ou fibrocimento, utilizados para a

moldagem de tubos, cubas, ladrilhos, placas (lajes), canos de chaminés, balaústres, ornamentos

arquitetônicos, paredes, tetos, etc., ou de elementos de construção pré-fabricados de concreto (betão)

armado ou protendido (pré-esforçado) (armações de janelas, elementos de abóbadas, vigas, travessas

ou dormentes para vias férreas, etc.).

3) Os moldes para moldagem de abrasivos, sob a forma de mós, etc.

4) Os moldes para artigos de gesso, de estuque ou de estafe (estatuetas, brinquedos, motivos

decorativos, etc.).

G.- MOLDES PARA BORRACHA OU PLÁSTICO

Incluem-se neste grupo:

1) Os moldes para a vulcanização de pneumáticos, constituídos por duas conchas metálicas

articuladas, aquecidas pelo vapor ou eletricamente, entre as quais é colocado uma espécie de saco

anular inflado de ar ou de água quente, que tem por função comprimir fortemente o pneumático

contra os relevos do molde.

2) Os moldes de borracha, para moldagem ou vulcanização de artigos diversos.

3) Os moldes para fabricação de artigos de plástico, aquecidos, mesmo eletricamente, ou não, para

moldagem por gravidade (moldes inertes), por injeção ou por compressão (moldes ativos).

Classificam-se também neste grupo as pré-formas para pastilhas, que se destinam a aglomerar a frio

os pós de moldar, na forma de pastilhas ou plaquetas de volume e forma especialmente estudados para

realizar uma divisão e dosagem adequadas da matéria no molde definitivo.

84.80

XVI-8480-3

Excluem-se, por outro lado, desta posição:

a) As formas para fabricação, por imersão, de alguns artigos de borracha ou de plástico, tais como luvas (regime da matéria

constitutiva).

b) Os moldes de grafita ou de outro carbono (posição 68.15).

c) Os cadinhos e moldes de qualquer espécie, de cerâmica, mesmo refratários (posições 69.03 ou 69.09, conforme o caso).

d) Os moldes de vidro (posição 70.20).

e) As lingoteiras (posição 84.54).

f) Os moldes utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (posição 84.86).

g) As matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos da posição 85.23.

h) Ressalvadas as exclusões acima mencionadas, os moldes utilizados em prensas ou outras máquinas, para moldagem de

matérias diferentes das mencionadas no texto da presente posição (classificam-se como partes de máquinas às quais estes

moldes se destinam).

84.81

XVI-8481-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 84.80?
O NCM 84.80 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico.". Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80 Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 84.80?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 84.80 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 84.80 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 84.80?
O código 84.80 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8480?
NESH da posição 8480: 84.80 - Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico....

Como usar o NCM 84.80

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 8480 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 8480 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.