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8475.29.90

Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. — Outras

O NCM 8475.29.90 identifica Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. — Outras, inserido na posição 84.75 (Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.75 Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. 8475.2 - Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras: 8475.29 -- Outras 8475.29.90 Outras.

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.75 Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. 8475.2 - Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras: 8475.29 -- Outras 8475.29.90 Outras

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.75

Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8475.29.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8475

A posição 8475 — "Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.75 - Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de

lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para

fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras.

8475.10 - Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos,

Ler nota completa

ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro

8475.2 - Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras:

8475.21 -- Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços

8475.29 -- Outras

8475.90 - Partes

A presente posição compreende as máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos

ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), num invólucro de vidro. Compreende também

as máquinas para fabricação ou o trabalho a quente do vidro ou das suas obras, exceto os fornos, que se

classificam nas posições 84.17 ou 85.14.

I.- MÁQUINAS PARA MONTAGEM DE LÂMPADAS, TUBOS OU VÁLVULAS,

ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, OU DE LÂMPADAS DE

LUZ RELÂMPAGO (FLASH), QUE TENHAM INVÓLUCRO DE VIDRO

Este grupo compreende, entre outras:

A) As máquinas de produzir vácuo e lacrar ampolas.

B) As máquinas circulares para montagem automática de diversas partes de lâmpadas

incandescentes, válvulas de rádio, etc.

Estas máquinas comportam habitualmente mecanismos para trabalho a quente do vidro, tais como os

maçaricos de reaquecimento ou dispositivos para prensar e para soldar; mesmo desprovidos destes

mecanismos, classificam-se nesta posição.

Também se classificam aqui as combinações de máquinas concebidas para montagem automática de

lâmpadas incandescentes cujos elementos constitutivos estão ligados entre si por condutores que

comportam, especialmente, mecanismos para trabalho a quente do vidro, bombas e unidades para ensaio

de lâmpadas (ver a Nota 4 da Seção XVI).

Excluem-se, pelo contrário desta posição, as máquinas que se destinam unicamente a fabricar peças e partes metálicas de

lâmpadas ou válvulas, tais como as máquinas de cortar ou montar telas (ecrãs*), ânodos ou suportes (posição 84.62), as

máquinas para espiralar os filamentos de lâmpadas elétricas (posição 84.63) e as máquinas para soldar telas (ecrãs*) ou

eletrodos (posições 84.68 ou 85.15).

II.- MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO

A QUENTE DO VIDRO OU DAS SUAS OBRAS

Por “máquinas para o trabalho a quente do vidro” - englobando esta expressão o quartzo e outras sílicas

fundidos - deve entender-se as máquinas que trabalham o vidro líquido ou pastoso, com exclusão do

material que trabalhe no vidro de consistência dura, mesmo quando este é ligeiramente aquecido para

facilitar o trabalho (posição 84.64). Estas máquinas atuam especialmente por vazamento, estiramento,

laminagem, sopragem, extrusão, modelagem ou moldagem, ou pela utilização de vários processos

simultaneamente.

A.- MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE VIDRO PLANO

Fazem especialmente parte deste grupo:

1) As máquinas para fabricação de vidro por estiramento de uma tira de vidro. Nestas máquinas,

o vidro colhido por um dispositivo especial, na forma de um esboço de folha, é agarrado por um

jogo de cilindros estiradores e depois arrastado vertical ou horizontalmente - conforme o tipo - por

uma série de rolos apropriados dispostos ao longo de uma chaminé ou de uma galeria de

84.75

XVI-8475-2

recozimento, à saída da qual a tira contínua assim obtida é cortada em folhas mecanicamente ou por

uma resistência elétrica de aquecimento.

2) As máquinas para fabricação de vidro flotado. Neste processo, o vidro “flutua” num leito em

fusão horizontal e forma uma tira contínua que será posteriormente cortada em pedaços.

B.- OUTRAS MÁQUINAS PARA O TRABALHO A QUENTE DO VIDRO

Neste grupo, podem citar-se:

1) As máquinas para fabricar garrafas, frascos, etc., que vão de simples aparelho mecânico de

colheita e de sopragem, por aspiração ou ar comprimido, que utilizam moldes isolados, até às

máquinas automáticas, com canal de alimentação contínua (feeder), que comportam dois pratos

circulares giratórios, um com esboços de moldes e o outro com moldes acabados.

2) As máquinas e prensas especiais para moldar artigos diversos de vidro, tais como placas (lajes)

para pavimentação, telhas, isoladores, esboços de vidros de óptica e artigos de vidraria, com

exclusão das prensas mecânicas ou hidráulicas de uso geral (posição 84.79).

3) As máquinas para estirar, trabalhar ou soprar tubos de vidro, bem como as máquinas especiais

para estirar os tubos de sílica fundida.

4) As máquinas para fabricar contas de vidro. A este grupo pertencem, especialmente, os tambores

giratórios aquecidos, nos quais os pedaços de tubos são arredondados por rolamento.

5) As máquinas para fabricação de fibras de vidro, tais como:

1º) As máquinas para fabricação de fios de vidro contínuos para tecelagem, constituídas por

um pequeno forno elétrico carregado de esferas de vidro e cujo fundo é formado por uma fieira

perfurada por uma centena de orifícios muito finos; os filamentos saem destes orifícios e são

lubrificados e reunidos por um dispositivo especial num único fio; este fio se enrola num tambor

giratório que assegura assim o estiramento contínuo dos filamentos.

2º) As máquinas para fabricação de fibras curtas destinadas à fiação; estas máquinas comportam

um forno elétrico de fieira, idêntico ao das máquinas do item precedente, porém providos, em

ambos os lados, com rampas de jatos convergentes de ar comprimido ou de vapor, que se

destinam, simultaneamente, a estirar e a quebrar os filamentos; os pedaços caem, por meio de

uma pulverização de óleo, sobre um tambor rotativo perfurado onde, devido a um dispositivo

aspirador colocado no interior do cilindro, se reúnem numa mecha que se enrola numa bobina.

3º) As máquinas especiais para fabricação de pasta (ouate) de vidro, por exemplo aquelas nas

quais o vidro fundido, vertido num disco rotativo aquecido, de matéria refratária, se fixa às

asperezas do disco e é estirado em fios pelo efeito da força centrífuga.

6) As máquinas para fabricar as lâmpadas incandescentes, as válvulas ou tubos de rádio, os tubos

catódicos, etc., tais como as máquinas para soprar as ampolas, para fabricar as partes ou peças de

vidro (suportes, hastes, etc.).

7) As máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), também se classificam aqui as partes das máquinas da presente posição.

*

* *

Excluem-se também desta posição:

a) Os canos dos sopradores para uso manual, mesmo de ar comprimido, bem como os “maçaricos” ou lâmpadas de soldar

(posição 82.05).

b) As máquinas para fabricação de vidro temperado, nas quais as folhas de vidro comum a temperar são aquecidas entre duas

placas e depois arrefecidas (posição 84.19).

84.75

XVI-8475-3

c) Os moldes para vidraria manuais ou mecânicos (posição 84.80).

84.76

XVI-8476-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8475.29.90?
O NCM 8475.29.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. — Outras" — subclassificação da posição 84.75 (Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras.). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.75 Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. 8475.2 - Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras: 8475.29 -- Outras 8475.29.90 Outras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8475.29.90?
A alíquota IPI do NCM 8475.29.90 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8475.29.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8475.29.90 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8475.29.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8475.29.90 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8475.29.90?
O código 8475.29.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8475?
NESH da posição 8475: 84.75 - Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras....
Qual a diferença entre 84.75 e 8475.29.90?
A posição 84.75 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8475.29.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8475.29.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84752990 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84752990 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.