84.75
Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras.
O NCM 84.75 identifica Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras., dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.75 Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras..
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.75 Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8475
A posição 8475 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.75 - Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de
lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para
fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras.
8475.10 - Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos,
Ler nota completa
ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro
8475.2 - Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras:
8475.21 -- Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços
8475.29 -- Outras
8475.90 - Partes
A presente posição compreende as máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos
ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), num invólucro de vidro. Compreende também
as máquinas para fabricação ou o trabalho a quente do vidro ou das suas obras, exceto os fornos, que se
classificam nas posições 84.17 ou 85.14.
I.- MÁQUINAS PARA MONTAGEM DE LÂMPADAS, TUBOS OU VÁLVULAS,
ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, OU DE LÂMPADAS DE
LUZ RELÂMPAGO (FLASH), QUE TENHAM INVÓLUCRO DE VIDRO
Este grupo compreende, entre outras:
A) As máquinas de produzir vácuo e lacrar ampolas.
B) As máquinas circulares para montagem automática de diversas partes de lâmpadas
incandescentes, válvulas de rádio, etc.
Estas máquinas comportam habitualmente mecanismos para trabalho a quente do vidro, tais como os
maçaricos de reaquecimento ou dispositivos para prensar e para soldar; mesmo desprovidos destes
mecanismos, classificam-se nesta posição.
Também se classificam aqui as combinações de máquinas concebidas para montagem automática de
lâmpadas incandescentes cujos elementos constitutivos estão ligados entre si por condutores que
comportam, especialmente, mecanismos para trabalho a quente do vidro, bombas e unidades para ensaio
de lâmpadas (ver a Nota 4 da Seção XVI).
Excluem-se, pelo contrário desta posição, as máquinas que se destinam unicamente a fabricar peças e partes metálicas de
lâmpadas ou válvulas, tais como as máquinas de cortar ou montar telas (ecrãs*), ânodos ou suportes (posição 84.62), as
máquinas para espiralar os filamentos de lâmpadas elétricas (posição 84.63) e as máquinas para soldar telas (ecrãs*) ou
eletrodos (posições 84.68 ou 85.15).
II.- MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO
A QUENTE DO VIDRO OU DAS SUAS OBRAS
Por “máquinas para o trabalho a quente do vidro” - englobando esta expressão o quartzo e outras sílicas
fundidos - deve entender-se as máquinas que trabalham o vidro líquido ou pastoso, com exclusão do
material que trabalhe no vidro de consistência dura, mesmo quando este é ligeiramente aquecido para
facilitar o trabalho (posição 84.64). Estas máquinas atuam especialmente por vazamento, estiramento,
laminagem, sopragem, extrusão, modelagem ou moldagem, ou pela utilização de vários processos
simultaneamente.
A.- MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE VIDRO PLANO
Fazem especialmente parte deste grupo:
1) As máquinas para fabricação de vidro por estiramento de uma tira de vidro. Nestas máquinas,
o vidro colhido por um dispositivo especial, na forma de um esboço de folha, é agarrado por um
jogo de cilindros estiradores e depois arrastado vertical ou horizontalmente - conforme o tipo - por
uma série de rolos apropriados dispostos ao longo de uma chaminé ou de uma galeria de
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recozimento, à saída da qual a tira contínua assim obtida é cortada em folhas mecanicamente ou por
uma resistência elétrica de aquecimento.
2) As máquinas para fabricação de vidro flotado. Neste processo, o vidro “flutua” num leito em
fusão horizontal e forma uma tira contínua que será posteriormente cortada em pedaços.
B.- OUTRAS MÁQUINAS PARA O TRABALHO A QUENTE DO VIDRO
Neste grupo, podem citar-se:
1) As máquinas para fabricar garrafas, frascos, etc., que vão de simples aparelho mecânico de
colheita e de sopragem, por aspiração ou ar comprimido, que utilizam moldes isolados, até às
máquinas automáticas, com canal de alimentação contínua (feeder), que comportam dois pratos
circulares giratórios, um com esboços de moldes e o outro com moldes acabados.
2) As máquinas e prensas especiais para moldar artigos diversos de vidro, tais como placas (lajes)
para pavimentação, telhas, isoladores, esboços de vidros de óptica e artigos de vidraria, com
exclusão das prensas mecânicas ou hidráulicas de uso geral (posição 84.79).
3) As máquinas para estirar, trabalhar ou soprar tubos de vidro, bem como as máquinas especiais
para estirar os tubos de sílica fundida.
4) As máquinas para fabricar contas de vidro. A este grupo pertencem, especialmente, os tambores
giratórios aquecidos, nos quais os pedaços de tubos são arredondados por rolamento.
5) As máquinas para fabricação de fibras de vidro, tais como:
1º) As máquinas para fabricação de fios de vidro contínuos para tecelagem, constituídas por
um pequeno forno elétrico carregado de esferas de vidro e cujo fundo é formado por uma fieira
perfurada por uma centena de orifícios muito finos; os filamentos saem destes orifícios e são
lubrificados e reunidos por um dispositivo especial num único fio; este fio se enrola num tambor
giratório que assegura assim o estiramento contínuo dos filamentos.
2º) As máquinas para fabricação de fibras curtas destinadas à fiação; estas máquinas comportam
um forno elétrico de fieira, idêntico ao das máquinas do item precedente, porém providos, em
ambos os lados, com rampas de jatos convergentes de ar comprimido ou de vapor, que se
destinam, simultaneamente, a estirar e a quebrar os filamentos; os pedaços caem, por meio de
uma pulverização de óleo, sobre um tambor rotativo perfurado onde, devido a um dispositivo
aspirador colocado no interior do cilindro, se reúnem numa mecha que se enrola numa bobina.
3º) As máquinas especiais para fabricação de pasta (ouate) de vidro, por exemplo aquelas nas
quais o vidro fundido, vertido num disco rotativo aquecido, de matéria refratária, se fixa às
asperezas do disco e é estirado em fios pelo efeito da força centrífuga.
6) As máquinas para fabricar as lâmpadas incandescentes, as válvulas ou tubos de rádio, os tubos
catódicos, etc., tais como as máquinas para soprar as ampolas, para fabricar as partes ou peças de
vidro (suportes, hastes, etc.).
7) As máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), também se classificam aqui as partes das máquinas da presente posição.
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Excluem-se também desta posição:
a) Os canos dos sopradores para uso manual, mesmo de ar comprimido, bem como os “maçaricos” ou lâmpadas de soldar
(posição 82.05).
b) As máquinas para fabricação de vidro temperado, nas quais as folhas de vidro comum a temperar são aquecidas entre duas
placas e depois arrefecidas (posição 84.19).
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c) Os moldes para vidraria manuais ou mecânicos (posição 84.80).
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Perguntas Frequentes
O que é o NCM 84.75?
Qual a alíquota IPI do NCM 84.75?
Em que gênero de mercadoria o NCM 84.75 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 84.75?
O que diz a NESH para a posição 8475?
Como usar o NCM 84.75
Campo NCM/SH: informe 8475 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 8475 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.