8474.80.10
Para fazer moldes de areia para fundição
O NCM 8474.80.10 identifica Para fazer moldes de areia para fundição, inserido na posição 84.74 (Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74 Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.80 - Outras máquinas e aparelhos 8474.80.10 Para fazer moldes de areia para fundição.
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74 Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.80 - Outras máquinas e aparelhos 8474.80.10 Para fazer moldes de areia para fundição
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.74Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8474.80.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8474
A posição 8474 — "Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.74 - Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar
ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os
pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas
cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para
Ler nota completa
fazer moldes de areia para fundição.
8474.10 - Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar
8474.20 - Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar
8474.3 - Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar:
8474.31 -- Betoneiras e aparelhos para amassar cimento
8474.32 -- Máquinas para misturar matérias minerais com betume
8474.39 -- Outros
8474.80 - Outras máquinas e aparelhos
8474.90 - Partes
A presente posição compreende:
I. As máquinas e aparelhos do tipo utilizado principalmente nas indústrias extrativas, para tratamento
(seleção, peneiração, separação, lavagem, amassamento, esmagamento, trituração, pulverização,
mistura) de matérias minerais sólidas (em geral, produtos da Seção V) tais como terras ou argilas
(incluindo as terras corantes), pedras, minérios, combustíveis, adubos (fertilizantes) minerais,
escórias (inclusive as de altos-fornos), cimento, concreto (betão).
II. As máquinas e aparelhos que servem para aglomerar, formar ou moldar em formas diversas, mesmo
com aglutinantes ou matérias de carga, alguns desses produtos mais ou menos granulosos,
pulverulentos ou pastosos, tais como os combustíveis minerais sólidos, as pastas cerâmicas, o
concreto (betão), o gesso.
III. As máquinas de fazer moldes de areia para fundição.
As mesmas máquinas acumulam às vezes várias funções, por exemplo, selecionar e lavar, triturar e
selecionar, triturar e misturar, misturar e moldar.
Além disso, algumas destas máquinas aliam à sua utilização normal a possibilidade de aplicações
acessórias para o tratamento de produtos sólidos não minerais, tais como a madeira ou o osso. Esta
particularidade não afeta a sua classificação. Por outro lado, são daqui excluídos as máquinas e
aparelhos concebidos para serem utilizados, a título principal, para o tratamento desses produtos, como
por exemplo, as máquinas para moer madeira, selecionar aparas de madeira, triturar ou misturar produtos
químicos ou matérias orgânicas corantes, triturar ossos, marfim, etc., aglomerar ou moldar o pó de
cortiça, etc.
I.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA AS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
Estes materiais podem agrupar-se da seguinte maneira:
A) As máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar, que servem quer para
classificar as matérias em categorias (mais frequentemente conforme as dimensões ou o peso dos
fragmentos ou grânulos), quer simplesmente para as livrar das impurezas. Podem citar-se, entre
outros:
1) As grades de rolos canelados, constituídos por uma série de rolos canelados dispostos
paralelamente e que giram no mesmo sentido. As caneluras, que aumentam de um elemento para
outro, determinam entre os cilindros, intervalos cada vez mais espaçados. Os fragmentos são
assim separados conforme o seu tamanho e caem, por categorias, em tremonhas colocadas sob
a grade.
84.74
XVI-8474-2
2) Os crivos de peneira ou chapas perfuradas, nos quais a matéria a tratar passa por uma
superfície crivadora inclinada, cuja abertura das malhas ou orifícios aumentam de cima para
baixo. Existem dois tipos de aparelhos desta espécie; num (tipo trommel), a superfície crivadora
é formada por chapas diversamente perfuradas que constituem a parede lateral de um tambor
rotativo, geralmente cilíndrico ou hexagonal; no outro tipo, a superfície crivadora é constituída
por mesas planas, formadas por peneiras ou chapas perfuradas, animadas de um movimento
rotativo ou oscilatório.
3) Os crivos e classificadores com ancinhos, aparelhos nos quais a seleção efetua-se por meio de
um jogo de ancinhos móveis com dentes mais ou menos espaçados.
4) As máquinas especiais, de diversos tipos, para extrair pedras de hulha.
5) Os aparelhos hidráulicos de lavar, separar e engrossar (jigs, recipientes lavadores de águas
correntes, osciladores hidráulicos, espirais, autolavadores, etc.). Alguns destes aparelhos
efetuam a simples lavagem das matérias. Outros combinam a ação de água e o fenômeno da
gravidade para selecionar ou concentrar as partículas em função de sua densidade, as menos
pesadas ficando mais tempo em suspensão.
6) Os separadores por flotação, utilizados principalmente para concentração de minérios. Nestes
aparelhos, o minério finamente triturado é misturado à água adicionada de um produto tensoativo
apropriado (óleo ou diversos produtos químicos). Algumas das partículas minerais revestem-se
do produto tensoativo e sobem à superfície onde são recolhidas. Em alguns casos, a operação é
acelerada por insuflação de ar.
Estão também aqui incluídos os aparelhos de selecionar equipados com dispositivos magnéticos ou
eletrostáticos, bem como os que comportam órgãos de detecção eletrônicos, fotoelétricos ou
semelhantes (por exemplo, aparelhos para selecionar minérios de urânio ou de tório por medida de
radioatividade).
Classificam-se, pelo contrário, na posição 84.21, os aparelhos de selecionar por centrifugação, isto
é, aqueles em que os fragmentos ou partículas são projetados pela força centrífuga a distâncias
variáveis conforme o seu peso e selecionados simplesmente por esta ação. Este não é o caso dos
aparelhos que só utilizam a força centrífuga para projetar a matéria a selecionar contra uma peneira
periférica; estes últimos aparelhos classificam-se na presente posição.
As instalações de seleção ou de crivagem comportam frequentemente correias transportadoras. Estas
correias seguem seu próprio regime, a não ser que constituam parte integrante do aparelho
selecionador ou crivador ou que, especialmente adequadas para este efeito, por meio de perfuração
por exemplo, assegurem elas próprias uma função de seleção ou de crivagem.
B) As máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar. Os principais são:
1) As esmagadoras (britadeiras) giratórias de cones que são constituídas especialmente por um
cone canelado, denominado “noz”, que gira no interior de um invólucro canelado fixo. Em
alguns aparelhos, o cone canelado (noz) é comandado por um excêntrico e é então animado por
um movimento simultâneo de rotação e oscilação.
2) As esmagadoras (britadeiras) de mandíbulas, nas quais as matérias a tratar descem, pelo seu
próprio peso, entre duas mandíbulas caneladas; uma delas, a móvel, comprime as matérias contra
a outra que é fixa, e provoca, deste modo, a sua desagregação.
3) As esmagadoras (britadeiras) de tambor, que elevam a matéria a tratar até à parte superior de
um tambor rotativo vertical, por meio de um jogo de aletas ou de hélices dispostas no interior
deste tambor, e deixam-na cair, em seguida, no fundo. O choque, no final da queda, provoca a
fragmentação.
4) As esmagadoras (britadeiras) e trituradores de cilindros, nos quais a trituração resulta da
passagem forçada da matéria entre dois cilindros paralelos que giram em torno dos respectivos
eixos, em sentido inverso um do outro. Geralmente, o afastamento dos cilindros é regulável, o
que permite obter, conforme se deseja, um esmagamento grosseiro ou fino. Na maior parte das
vezes encontram-se dispostos em série, no mesmo aparelho, vários pares de cilindros.
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XVI-8474-3
5) Os trituradores de percussão ou de choque, aparelhos nos quais a matéria a tratar é projetada
violentamente, por meio de braços giratórios, por exemplo, contra as paredes de um corpo fixo,
denominado “câmara de trituração”.
6) Os trituradores de martelo.
7) Os trituradores de esferas ou de barras, que se compõem de um tambor no qual se colocou,
além da matéria a tratar, esferas de aço, de sílex, de porcelana, etc., ou pedaços de barras de aço.
Estes aparelhos trituram por choque e por fricção sob a ação combinada das esferas ou barras,
por um lado, e pelo movimento de rotação do tambor, por outro.
8) Os trituradores de mós.
9) As britadeiras de pilão (bocards). São pilões que se colocam geralmente em baterias, às vezes
dispostos em andares escalonados; utilizam-se, geralmente, para trituração de minérios.
10) As talhadeiras, destorroadores e desagregadores da indústria cerâmica. Designam-se por
estes nomes certos trituradores especiais que se utilizam para o tratamento preparatório de argilas
destinadas à elaboração de pastas cerâmicas.
C) As máquinas e aparelhos para misturar ou amassar. Trata-se aqui de máquinas e aparelhos que
consistem essencialmente numa cuba ou tina na qual as matérias a tratar são agitadas por palhetas
ou outros dispositivos apropriados até que a sua consistência tenha adquirido a homogeneidade
desejada. Entre estas máquinas e aparelhos podem citar-se:
1) As betoneiras e aparelhos para diluir a argamassa, excluídas as betoneiras que, montadas
com caráter permanente em chassis de vagões, se classificam na posição 86.04, ou, montadas
em chassis de caminhões, constituindo veículos especiais, na posição 87.05.
2) As máquinas para misturar matérias minerais (pedras britadas, cascalho miúdo, pedras de
cal, etc.) com betume para a preparação de revestimentos betuminosos para pavimentação. Estas
máquinas podem apresentar-se, por exemplo, quer como instalações constituídas por um
conjunto de elementos distintos (doseador-alimentador, secador, extrator de poeiras,
amassadores, aparelhos de elevação, etc.) montados em chassis comuns, quer como unidades
funcionais cujos elementos estejam simplesmente justapostos (unidades de revestimento fixas
ou móveis).
3) Os misturadores de minerais.
4) As máquinas e aparelhos para misturar poeira de carvão com aglutinantes, para fabricação
de combustíveis aglomerados.
5) As máquinas que se utilizam especialmente na indústria de cerâmica para incorporar matérias
corantes na argila ou para amassar pastas argilosas.
6) Os misturadores para a preparação de areias de fundição.
II.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA AGLOMERAR, ENFORMAR OU MOLDAR
Estas máquinas, geralmente, estão compreendidas num dos três grupos seguintes:
1º) As prensas de moldar, nas quais a matéria previamente preparada se aglomera ou enforma sob
pressão.
2º) Os aparelhos de cilindros alveolados.
3º) As máquinas de fieiras.
Pertencem especialmente a estas categorias de máquinas e aparelhos:
A) As máquinas para aglomerar combustíveis minerais sólidos (poeiras de carvão, fibras de turfa,
etc.) em tijolos, esferas, briquetes, etc.
B) As máquinas para aglomerar e enformar pastas cerâmicas, como:
1) As máquinas para fabricar tijolos, dos tipos de prensa ou de fieira, incluindo as máquinas
de transformar em tijolos a pasta saída da fieira.
84.74
XVI-8474-4
2) As máquinas para moldar telhas, incluindo as máquinas para eliminar rebarbas das bordas.
3) As máquinas para moldar ou para extrudar, tubos (manilhas) de cerâmica.
4) As máquinas para fabricar as telhas armadas (redes metálicas guarnecidas com argila) para
tetos, divisórias, tabiques, etc.).
5) As rodas de oleiro e aparelhos semelhantes para modelagem manual ou com ferramentas de
artigos de matériais cerâmicas.
6) As máquinas e aparelhos para moldar dentes artificiais de porcelana.
C) As máquinas para aglomerar abrasivos, para fabricação de mós.
D) As máquinas e aparelhos para moldar elementos pré-fabricados, de cimento ou concreto
(betão) (lajes (placas) para pavimentação, balaustradas, pilares, etc.), incluindo as máquinas de
moldar tubos por centrifugação.
E) As máquinas e aparelhos para moldar artigos de gesso, de estuque ou de estafe, tais como
brinquedos, estatuetas, motivos decorativos.
F) As máquinas e aparelhos para moldar artigos de fibrocimento, tais como as cubas, tanques-
bebedouros, canos para chaminés e as máquinas para fabricar tubos de fibrocimento por
enrolamento num cilindro.
G) As máquinas e aparelhos para moldar eletrodos de grafita.
H) As máquinas e aparelhos para extrudar as minas de grafita de lápis.
IJ) As máquinas e aparelhos para moldar giz.
III.- MÁQUINAS PARA FAZER MOLDES DE AREIA PARA FUNDIÇÃO
Classificam-se também aqui as máquinas de diversos tipos utilizadas para formar os núcleos de areia,
ou os moldes de areia em torno dos modelos, nas caixas metálicas de fundição, exceto as máquinas e
aparelhos da espécie das de jato de areia (posição 84.24).
A maior parte destas máquinas é de funcionamento pneumático; a ação do ar comprimido sobre a
superfície da areia exerce-se, conforme o tipo, diretamente ou por intermédio de um pistão e, mais
frequentemente, é completada, para melhor acamar a areia, por oscilação que um dispositivo auxiliar
imprime ao chassis. As estufas e outros aparelhos para secar os moldes classificam-se na posição 84.19.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), também se classificam aqui as partes das máquinas e aparelhos desta posição. Contudo, as
esferas e barras para trituradores seguem o regime da matéria constitutiva.
*
* *
Excluem-se desta posição:
a) Os queimadores de carvão pulverizado e os carregadores automáticos que incorporem um dispositivo de pulverização ou
de esmagamento (posição 84.16).
b) As calandras e laminadores (posição 84.20).
c) Os filtros-prensas (posição 84.21).
d) As máquinas-ferramentas para trabalhar pedra ou outras matérias minerais ou para o trabalho a frio do vidro
(posição 84.64).
e) Os vibradores de concreto (betão) (posições 84.67 ou 84.79, conforme o caso).
f) As máquinas para moldar ou prensar vidro (posição 84.75).
g) As máquinas para moldar plástico (posição 84.77).
h) As prensas de uso geral (posição 84.79).
84.74
XVI-8474-5
ij) Os distribuidores de concreto (betão) (posição 84.79 ou Capítulo 87, conforme o caso).
k) As caixas para fundição, bem como os moldes utilizados nas máquinas ou aparelhos da presente posição (posição 84.80).
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Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8474.80.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 8474.80.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8474.80.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8474.80.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8474.80.10?
O que diz a NESH para a posição 8474?
Qual a diferença entre 84.74 e 8474.80.10?
Como usar o NCM 8474.80.10
Campo NCM/SH: informe 84748010 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84748010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.