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8474.20.90

Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. — Outros

O NCM 8474.20.90 identifica Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. — Outros, inserido na posição 84.74 (Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74 Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.20 - Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar 8474.20.90 Outros.

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74 Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.20 - Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar 8474.20.90 Outros

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.74

Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8474.20.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8474

A posição 8474 — "Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.74 - Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar

ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os

pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas

cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para

Ler nota completa

fazer moldes de areia para fundição.

8474.10 - Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar

8474.20 - Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar

8474.3 - Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar:

8474.31 -- Betoneiras e aparelhos para amassar cimento

8474.32 -- Máquinas para misturar matérias minerais com betume

8474.39 -- Outros

8474.80 - Outras máquinas e aparelhos

8474.90 - Partes

A presente posição compreende:

I. As máquinas e aparelhos do tipo utilizado principalmente nas indústrias extrativas, para tratamento

(seleção, peneiração, separação, lavagem, amassamento, esmagamento, trituração, pulverização,

mistura) de matérias minerais sólidas (em geral, produtos da Seção V) tais como terras ou argilas

(incluindo as terras corantes), pedras, minérios, combustíveis, adubos (fertilizantes) minerais,

escórias (inclusive as de altos-fornos), cimento, concreto (betão).

II. As máquinas e aparelhos que servem para aglomerar, formar ou moldar em formas diversas, mesmo

com aglutinantes ou matérias de carga, alguns desses produtos mais ou menos granulosos,

pulverulentos ou pastosos, tais como os combustíveis minerais sólidos, as pastas cerâmicas, o

concreto (betão), o gesso.

III. As máquinas de fazer moldes de areia para fundição.

As mesmas máquinas acumulam às vezes várias funções, por exemplo, selecionar e lavar, triturar e

selecionar, triturar e misturar, misturar e moldar.

Além disso, algumas destas máquinas aliam à sua utilização normal a possibilidade de aplicações

acessórias para o tratamento de produtos sólidos não minerais, tais como a madeira ou o osso. Esta

particularidade não afeta a sua classificação. Por outro lado, são daqui excluídos as máquinas e

aparelhos concebidos para serem utilizados, a título principal, para o tratamento desses produtos, como

por exemplo, as máquinas para moer madeira, selecionar aparas de madeira, triturar ou misturar produtos

químicos ou matérias orgânicas corantes, triturar ossos, marfim, etc., aglomerar ou moldar o pó de

cortiça, etc.

I.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA AS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS

Estes materiais podem agrupar-se da seguinte maneira:

A) As máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar, que servem quer para

classificar as matérias em categorias (mais frequentemente conforme as dimensões ou o peso dos

fragmentos ou grânulos), quer simplesmente para as livrar das impurezas. Podem citar-se, entre

outros:

1) As grades de rolos canelados, constituídos por uma série de rolos canelados dispostos

paralelamente e que giram no mesmo sentido. As caneluras, que aumentam de um elemento para

outro, determinam entre os cilindros, intervalos cada vez mais espaçados. Os fragmentos são

assim separados conforme o seu tamanho e caem, por categorias, em tremonhas colocadas sob

a grade.

84.74

XVI-8474-2

2) Os crivos de peneira ou chapas perfuradas, nos quais a matéria a tratar passa por uma

superfície crivadora inclinada, cuja abertura das malhas ou orifícios aumentam de cima para

baixo. Existem dois tipos de aparelhos desta espécie; num (tipo trommel), a superfície crivadora

é formada por chapas diversamente perfuradas que constituem a parede lateral de um tambor

rotativo, geralmente cilíndrico ou hexagonal; no outro tipo, a superfície crivadora é constituída

por mesas planas, formadas por peneiras ou chapas perfuradas, animadas de um movimento

rotativo ou oscilatório.

3) Os crivos e classificadores com ancinhos, aparelhos nos quais a seleção efetua-se por meio de

um jogo de ancinhos móveis com dentes mais ou menos espaçados.

4) As máquinas especiais, de diversos tipos, para extrair pedras de hulha.

5) Os aparelhos hidráulicos de lavar, separar e engrossar (jigs, recipientes lavadores de águas

correntes, osciladores hidráulicos, espirais, autolavadores, etc.). Alguns destes aparelhos

efetuam a simples lavagem das matérias. Outros combinam a ação de água e o fenômeno da

gravidade para selecionar ou concentrar as partículas em função de sua densidade, as menos

pesadas ficando mais tempo em suspensão.

6) Os separadores por flotação, utilizados principalmente para concentração de minérios. Nestes

aparelhos, o minério finamente triturado é misturado à água adicionada de um produto tensoativo

apropriado (óleo ou diversos produtos químicos). Algumas das partículas minerais revestem-se

do produto tensoativo e sobem à superfície onde são recolhidas. Em alguns casos, a operação é

acelerada por insuflação de ar.

Estão também aqui incluídos os aparelhos de selecionar equipados com dispositivos magnéticos ou

eletrostáticos, bem como os que comportam órgãos de detecção eletrônicos, fotoelétricos ou

semelhantes (por exemplo, aparelhos para selecionar minérios de urânio ou de tório por medida de

radioatividade).

Classificam-se, pelo contrário, na posição 84.21, os aparelhos de selecionar por centrifugação, isto

é, aqueles em que os fragmentos ou partículas são projetados pela força centrífuga a distâncias

variáveis conforme o seu peso e selecionados simplesmente por esta ação. Este não é o caso dos

aparelhos que só utilizam a força centrífuga para projetar a matéria a selecionar contra uma peneira

periférica; estes últimos aparelhos classificam-se na presente posição.

As instalações de seleção ou de crivagem comportam frequentemente correias transportadoras. Estas

correias seguem seu próprio regime, a não ser que constituam parte integrante do aparelho

selecionador ou crivador ou que, especialmente adequadas para este efeito, por meio de perfuração

por exemplo, assegurem elas próprias uma função de seleção ou de crivagem.

B) As máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar. Os principais são:

1) As esmagadoras (britadeiras) giratórias de cones que são constituídas especialmente por um

cone canelado, denominado “noz”, que gira no interior de um invólucro canelado fixo. Em

alguns aparelhos, o cone canelado (noz) é comandado por um excêntrico e é então animado por

um movimento simultâneo de rotação e oscilação.

2) As esmagadoras (britadeiras) de mandíbulas, nas quais as matérias a tratar descem, pelo seu

próprio peso, entre duas mandíbulas caneladas; uma delas, a móvel, comprime as matérias contra

a outra que é fixa, e provoca, deste modo, a sua desagregação.

3) As esmagadoras (britadeiras) de tambor, que elevam a matéria a tratar até à parte superior de

um tambor rotativo vertical, por meio de um jogo de aletas ou de hélices dispostas no interior

deste tambor, e deixam-na cair, em seguida, no fundo. O choque, no final da queda, provoca a

fragmentação.

4) As esmagadoras (britadeiras) e trituradores de cilindros, nos quais a trituração resulta da

passagem forçada da matéria entre dois cilindros paralelos que giram em torno dos respectivos

eixos, em sentido inverso um do outro. Geralmente, o afastamento dos cilindros é regulável, o

que permite obter, conforme se deseja, um esmagamento grosseiro ou fino. Na maior parte das

vezes encontram-se dispostos em série, no mesmo aparelho, vários pares de cilindros.

84.74

XVI-8474-3

5) Os trituradores de percussão ou de choque, aparelhos nos quais a matéria a tratar é projetada

violentamente, por meio de braços giratórios, por exemplo, contra as paredes de um corpo fixo,

denominado “câmara de trituração”.

6) Os trituradores de martelo.

7) Os trituradores de esferas ou de barras, que se compõem de um tambor no qual se colocou,

além da matéria a tratar, esferas de aço, de sílex, de porcelana, etc., ou pedaços de barras de aço.

Estes aparelhos trituram por choque e por fricção sob a ação combinada das esferas ou barras,

por um lado, e pelo movimento de rotação do tambor, por outro.

8) Os trituradores de mós.

9) As britadeiras de pilão (bocards). São pilões que se colocam geralmente em baterias, às vezes

dispostos em andares escalonados; utilizam-se, geralmente, para trituração de minérios.

10) As talhadeiras, destorroadores e desagregadores da indústria cerâmica. Designam-se por

estes nomes certos trituradores especiais que se utilizam para o tratamento preparatório de argilas

destinadas à elaboração de pastas cerâmicas.

C) As máquinas e aparelhos para misturar ou amassar. Trata-se aqui de máquinas e aparelhos que

consistem essencialmente numa cuba ou tina na qual as matérias a tratar são agitadas por palhetas

ou outros dispositivos apropriados até que a sua consistência tenha adquirido a homogeneidade

desejada. Entre estas máquinas e aparelhos podem citar-se:

1) As betoneiras e aparelhos para diluir a argamassa, excluídas as betoneiras que, montadas

com caráter permanente em chassis de vagões, se classificam na posição 86.04, ou, montadas

em chassis de caminhões, constituindo veículos especiais, na posição 87.05.

2) As máquinas para misturar matérias minerais (pedras britadas, cascalho miúdo, pedras de

cal, etc.) com betume para a preparação de revestimentos betuminosos para pavimentação. Estas

máquinas podem apresentar-se, por exemplo, quer como instalações constituídas por um

conjunto de elementos distintos (doseador-alimentador, secador, extrator de poeiras,

amassadores, aparelhos de elevação, etc.) montados em chassis comuns, quer como unidades

funcionais cujos elementos estejam simplesmente justapostos (unidades de revestimento fixas

ou móveis).

3) Os misturadores de minerais.

4) As máquinas e aparelhos para misturar poeira de carvão com aglutinantes, para fabricação

de combustíveis aglomerados.

5) As máquinas que se utilizam especialmente na indústria de cerâmica para incorporar matérias

corantes na argila ou para amassar pastas argilosas.

6) Os misturadores para a preparação de areias de fundição.

II.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA AGLOMERAR, ENFORMAR OU MOLDAR

Estas máquinas, geralmente, estão compreendidas num dos três grupos seguintes:

1º) As prensas de moldar, nas quais a matéria previamente preparada se aglomera ou enforma sob

pressão.

2º) Os aparelhos de cilindros alveolados.

3º) As máquinas de fieiras.

Pertencem especialmente a estas categorias de máquinas e aparelhos:

A) As máquinas para aglomerar combustíveis minerais sólidos (poeiras de carvão, fibras de turfa,

etc.) em tijolos, esferas, briquetes, etc.

B) As máquinas para aglomerar e enformar pastas cerâmicas, como:

1) As máquinas para fabricar tijolos, dos tipos de prensa ou de fieira, incluindo as máquinas

de transformar em tijolos a pasta saída da fieira.

84.74

XVI-8474-4

2) As máquinas para moldar telhas, incluindo as máquinas para eliminar rebarbas das bordas.

3) As máquinas para moldar ou para extrudar, tubos (manilhas) de cerâmica.

4) As máquinas para fabricar as telhas armadas (redes metálicas guarnecidas com argila) para

tetos, divisórias, tabiques, etc.).

5) As rodas de oleiro e aparelhos semelhantes para modelagem manual ou com ferramentas de

artigos de matériais cerâmicas.

6) As máquinas e aparelhos para moldar dentes artificiais de porcelana.

C) As máquinas para aglomerar abrasivos, para fabricação de mós.

D) As máquinas e aparelhos para moldar elementos pré-fabricados, de cimento ou concreto

(betão) (lajes (placas) para pavimentação, balaustradas, pilares, etc.), incluindo as máquinas de

moldar tubos por centrifugação.

E) As máquinas e aparelhos para moldar artigos de gesso, de estuque ou de estafe, tais como

brinquedos, estatuetas, motivos decorativos.

F) As máquinas e aparelhos para moldar artigos de fibrocimento, tais como as cubas, tanques-

bebedouros, canos para chaminés e as máquinas para fabricar tubos de fibrocimento por

enrolamento num cilindro.

G) As máquinas e aparelhos para moldar eletrodos de grafita.

H) As máquinas e aparelhos para extrudar as minas de grafita de lápis.

IJ) As máquinas e aparelhos para moldar giz.

III.- MÁQUINAS PARA FAZER MOLDES DE AREIA PARA FUNDIÇÃO

Classificam-se também aqui as máquinas de diversos tipos utilizadas para formar os núcleos de areia,

ou os moldes de areia em torno dos modelos, nas caixas metálicas de fundição, exceto as máquinas e

aparelhos da espécie das de jato de areia (posição 84.24).

A maior parte destas máquinas é de funcionamento pneumático; a ação do ar comprimido sobre a

superfície da areia exerce-se, conforme o tipo, diretamente ou por intermédio de um pistão e, mais

frequentemente, é completada, para melhor acamar a areia, por oscilação que um dispositivo auxiliar

imprime ao chassis. As estufas e outros aparelhos para secar os moldes classificam-se na posição 84.19.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), também se classificam aqui as partes das máquinas e aparelhos desta posição. Contudo, as

esferas e barras para trituradores seguem o regime da matéria constitutiva.

*

* *

Excluem-se desta posição:

a) Os queimadores de carvão pulverizado e os carregadores automáticos que incorporem um dispositivo de pulverização ou

de esmagamento (posição 84.16).

b) As calandras e laminadores (posição 84.20).

c) Os filtros-prensas (posição 84.21).

d) As máquinas-ferramentas para trabalhar pedra ou outras matérias minerais ou para o trabalho a frio do vidro

(posição 84.64).

e) Os vibradores de concreto (betão) (posições 84.67 ou 84.79, conforme o caso).

f) As máquinas para moldar ou prensar vidro (posição 84.75).

g) As máquinas para moldar plástico (posição 84.77).

h) As prensas de uso geral (posição 84.79).

84.74

XVI-8474-5

ij) Os distribuidores de concreto (betão) (posição 84.79 ou Capítulo 87, conforme o caso).

k) As caixas para fundição, bem como os moldes utilizados nas máquinas ou aparelhos da presente posição (posição 84.80).

84.75

XVI-8475-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8474.20.90?
O NCM 8474.20.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. — Outros" — subclassificação da posição 84.74 (Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição.). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74 Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.20 - Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar 8474.20.90 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8474.20.90?
A alíquota IPI do NCM 8474.20.90 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8474.20.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8474.20.90 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8474.20.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8474.20.90 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8474.20.90?
O código 8474.20.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8474?
NESH da posição 8474: 84.74 - Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas...
Qual a diferença entre 84.74 e 8474.20.90?
A posição 84.74 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8474.20.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8474.20.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84742090 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84742090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.