8468.80.10 Copiado!
Outras máquinas e aparelhos — Para soldar por fricção
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 15 seções
O NCM 8468.80.10 identifica Outras máquinas e aparelhos — Para soldar por fricção, inserido na posição 84.68 (Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.68 Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. 8468.80 - Outras máquinas e aparelhos 8468.80.10 Para soldar por fricção.
Caminho de Classificação
- 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
- 8468.80.10 Outras máquinas e aparelhos — Para soldar por fricção
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.68Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
Para soldar por fricção
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-03-01 → sem revogação prevista
Redução de base de cálculo — Convênio ICMS 52/91
Este NCM consta do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, que reduz a base de cálculo do ICMS de forma que a carga fique equivalente aos percentuais abaixo. É benefício de base, não de alíquota — não altera o II nem entra no cálculo do ICMS-ST.
Anexo I · item 57.3 — Outras máquinas e aparelhos para soldar por fricção
- Interestadual do Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: 5,14%
- Demais operações interestaduais: 8,8%
- Operações internas: 8,8%
Estados que afastam ou restringem o convênio (6 ressalva(s))
Transcrito do convênio. Confirme no RICMS do seu estado antes de aplicar.
- Não se aplicam as disposições desta cláusula ao Estado de Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, aos Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
Fonte: Convênio ICMS 52/91 — CONFAZ · redação vigente lida em 2026-08-23
✓ Sem similar nacional apurado
Todos os 1 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 8468.80.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8468.80.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade que a Receita fixa para o NCM 8468.80.10 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8468.80.10
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Ex-Tarifário concedido para este NCM
1 Ex-Tarifário publicado com início de vigência em 11/09/2026. Antes dessa data o imposto de importação é o cheio da TEC.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 8468.80.10
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8468
A posição 8468 — "Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.68 - Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas
e aparelhos a gás, para têmpera superficial.
8468.10 - Maçaricos de uso manual
8468.20 - Outras máquinas e aparelhos a gás
Ler nota completa
8468.80 - Outras máquinas e aparelhos
8468.90 - Partes
A presente posição abrange:
A) As máquinas e aparelhos, para soldar, mesmo de corte, que funcionam a gás ou por processos
diferentes dos indicados no texto da posição 85.15. As máquinas que se destinam exclusivamente a
cortar seguem o seu próprio regime.
B) As máquinas e aparelhos a gás para têmpera superficial.
I.- MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS PARA
TRABALHAR METAIS, ETC.
Os aparelhos para soldar, para corte ou para têmpera superficial, aqui referidos, são aparelhos que
utilizam um jato de chama muito quente (lingua de fogo), provocada pela combustão de um gás
carburante no seio de um jato de oxigênio ou de ar comprimido.
Estes aparelhos podem, em geral, ser utilizados não apenas para os fins já mencionados, mas também
para outras operações que necessitem igualmente de uma chama muito quente, tais como o aquecimento
de peças ou a recarga de metal em peças metálicas usadas. Contudo, na prática, certos aparelhos são
exclusivamente concebidos para estas últimas operações; permanecem também classificados nesta
posição, desde que correspondam ao princípio de funcionamento acima referido.
Todos estes aparelhos comportam um bico de dois tubos, concêntricos ou justapostos, um deles,
conduzindo o gás combustível (acetileno, butano, propano, gás de hulha, hidrogênio, etc.) e, o outro,
oxigênio ou ar comprimido.
O material aqui tratado pode apresentar-se sob a forma de aparelhos manuais ou sob a forma de
máquinas.
A.- APARELHOS MANUAIS (MAÇARICOS)
Conforme a fonte de alimentação de gás combustível à qual estão ligados, forneça gás fortemente
comprimido ou não, os maçaricos são denominados de alta ou de baixa pressão. Enquanto que nos
primeiros a compressão é suficiente para dar ao gás o escoamento necessário para produzir a chama, nos
segundos, a presença de um compressor de ar é indispensável para que se obtenha o mesmo resultado.
Com esta ressalva, os maçaricos de um ou de outro tipo, têm aproximadamente a mesma estrutura.
Esquematicamente, são constituídos por uma manga que contém os tubos de condução dos gases e,
geralmente, as válvulas reguladoras, bem como por uma tubeira, à saída da qual (bico) a mistura se
inflama. Tubos flexíveis, providos de uniões apropriadas, asseguram a conexão com as fontes exteriores
de gás.
Para permitir a adaptação dos aparelhos a algumas aplicações determinadas, tais como descarga de altos-
fornos, aquecimento, extração de rebites, abertura de ranhuras, os bicos e as tubeiras são geralmente
intercambiáveis (bicos com orifício regulável, tubeiras com bicos múltiplos, bicos reaquecedores em
“ralo de regador”, bicos divisores de chama, etc.). Alguns maçaricos, todavia, são diretamente
concebidos para operações determinadas; é o caso por exemplo, dos maçaricos soldadores para grandes
trabalhos, que comportam uma circulação de água.
84.68
XVI-8468-2
B.- MÁQUINAS PARA SOLDAR
Trata-se exclusivamente de máquinas que se baseiam nos mesmos princípios que os aparelhos manuais
do grupo precedente. Estas máquinas compõem-se essencialmente de maçaricos combinados com
dispositivos de regulação e orientação dos bicos, e de mecanismos diversos, tais como carros, mesas de
alimentação, mandíbulas, corrediças, braços articulados, para manter, guiar ou aproximar as peças a
trabalhar.
C.- MÁQUINAS PARA TÊMPERA SUPERFICIAL
Além das máquinas para soldar, existem máquinas para têmpera superficial. Estas máquinas comportam
bicos de chama envolvente, apropriados à configuração das peças a tratar. O aquecimento faz-se o mais
rapidamente possível para evitar que o calor penetre no interior do metal e, desde que a superfície se
encontre na temperatura de têmpera, dispositivos projetam sobre as peças um líquido adequado ou
mergulham-nas neste líquido.
II.- APARELHOS A GÁS PARA SOLDAR
MATÉRIAS TERMOPLÁSTICAS
Também se classificam aqui alguns tipos de aparelhos para soldar matérias termoplásticas ou artigos
fabricados com estas matérias. Os aparelhos aqui indicados são os que utilizam o calor de uma chama
ou de um jato de ar, de nitrogênio (azoto) ou de gás inerte, quente, fornecido por um maçarico. O ar ou
outros gazes podem ser aquecidos por passagem através de um tubo aquecido a gás.
III.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR EXCETO
OS QUE FUNCIONAM A GÁS
Entre as máquinas deste grupo podem citar-se:
1) As máquinas e aparelhos para soldar com estanho ou outras soldas macias, por meio de moletas ou
de “ferros” aquecidos, excluídos os “ferros” manuais (posição 82.05) e os aparelhos eletrotérmicos
(posição 85.15).
2) As máquinas para soldar por fricção.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), também se classificam aqui as partes das máquinas ou aparelhos da presente posição.
Incluem-se também nesta posição os dispositivos acessórios, tais como os suportes (de esferas, de
cilindros ou outras).
*
* *
Excluem-se desta posição:
a) As lamparinas ou lâmpadas de soldar da posição 82.05.
b) As pistolas e outros aparelhos pulverizadores de metal fundido (posição 84.24).
c) Os aparelhos para despedaçar obras de concreto (betão) ou perfuração de sedimentação rochosa (perfuração térmica), que
utilizam um processo baseado na temperatura elevada desprendida pelo ferro ou aço aquecidos ao rubro num jato de
oxigênio (posição 84.79).
d) Os aparelhos e máquinas que utilizam, ao mesmo tempo, gás e eletricidade (posição 85.15).
84.70
XVI-8470-1
Como usar o NCM 8468.80.10
Campo NCM/SH: informe 84688010 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84688010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.