8463.10.90 Copiado!
Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes — Outros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 16 seções
O NCM 8463.10.90 identifica Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes — Outros, inserido na posição 84.63 (Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Existem 3 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.63 Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 8463.10 - Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes 8463.10.90 Outros.
Caminho de Classificação
- 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
- 8463.10.90 Bancas para estirar barras — Outros
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%TEC Mercosul · Ex: 0%
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.63Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
Outros
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-02-06 → sem revogação prevista
Redução de base de cálculo — Convênio ICMS 52/91
Este NCM consta do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, que reduz a base de cálculo do ICMS de forma que a carga fique equivalente aos percentuais abaixo. É benefício de base, não de alíquota — não altera o II nem entra no cálculo do ICMS-ST.
Anexo I · item 52.2 — Outras bancas para estirar barras, perfis, fios ou semelhantes
- Interestadual do Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: 5,14%
- Demais operações interestaduais: 8,8%
- Operações internas: 8,8%
Estados que afastam ou restringem o convênio (6 ressalva(s))
Transcrito do convênio. Confirme no RICMS do seu estado antes de aplicar.
- Não se aplicam as disposições desta cláusula ao Estado de Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, aos Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
Fonte: Convênio ICMS 52/91 — CONFAZ · redação vigente lida em 2026-08-23
✓ Sem similar nacional apurado
Todos os 9 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 8463.10.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8463.10.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade que a Receita fixa para o NCM 8463.10.90 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8463.10.90
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Ex-Tarifário vigente — redução do II
3 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 31/03/2028 · vigência mais longa até 30/04/2028
Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 12,6% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 8463.10.90
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8463
A posição 8463 — "Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.63 - Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem
eliminação de matéria.
8463.10 - Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes
8463.20 - Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem
Ler nota completa
8463.30 - Máquinas para trabalhar arames e fios de metal
8463.90 - Outras
Com exceção das máquinas-ferramentas da posição 84.62, a presente posição compreende o conjunto
de máquinas-ferramentas que operam por deformação do metal ou dos cermets, sem eliminação de
matéria.
A maioria das máquinas-ferramentas é acionada mecanicamente. Mas, mesmo quando são movidas
manualmente ou com os pés (máquinas de pedal), distinguem-se das ferramentas de uso manual da
posição 82.05, das ferramentas para emprego manual da posição 84.67, porque, habitualmente
concebidas quer para assentarem numa base, quer para serem fixadas ao solo, a um banco, a uma parede
ou noutra máquina, possuem, para esse efeito, uma chapa de assentamento ou qualquer outro dispositivo
apropriado.
Incluem-se neste grupo:
1) As máquinas (ou bancas) para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes, bem como as
máquinas para trefilar.
2) As máquinas para fabricar e rosquear porcas e parafusos, por roulage ou laminagem e não por
eliminação de metal.
3) As máquinas para trabalhar fios metálicos, que se destinam, por exemplo, à fabricação de artigos
como molas, arame farpado, algumas correntes, alfinetes, agulhas, pregos, ganchos, etc. Pertencem
também a este grupo as máquinas para fabricar grades e redes metálicas que, diferentes das máquinas
têxteis de tipo normal, tanto em relação ao seu princípio de funcionamento quanto aos elementos
que comportam, se destinam especificamente a este gênero de trabalho. Excluem-se, no entanto,
deste grupo as máquinas para reunir fios previamente dispostos na forma desejada (posição 84.79,
por exemplo).
As máquinas para fabricação de cordas ou cabos mistos de fios metálicos e têxteis e de cabos metálicos classificam-se na
posição 84.79.
4) As máquinas para espiralar os filamentos de lâmpadas elétricas.
5) As máquinas para rebitar, exceto as prensas da posição 84.62.
6) As máquinas para reduzir, isto é, as máquinas para reduzir o diâmetro dos tubos ou das barras por
meio de passagem forçada em matrizes rotativas.
7) Os tornos de esmagamento. Estas máquinas diferenciam-se dos tornos (incluindo os centros de
torneamento) da posição 84.58 porque operam por deformação do metal.
8) As máquinas para fabricar tubos flexíveis a partir de lâminas espiraladas.
9) As máquinas para dar forma aos metais por meio de impulsos eletromagnéticos (ou
magnetoformação), que utilizam a força de um fluxo magnético para dar forma, sem eliminação de
matéria, por meio de uma matriz, às peças metálicas, geralmente tubulares.
PARTES E ACESSÓRIOS
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), as partes e acessórios das máquinas-ferramentas da presente posição classificam-se na posição
84.66, excluídas, no entanto, as ferramentas do Capítulo 82.
*
* *
84.63
XVI-8463-2
Excluem-se, ainda, desta posição:
a) As ferramentas manuais (posição 82.05).
b) As máquinas para cintar fardos, embalagens, etc., bem como as máquinas para fechar latas e caixas (posição 84.22).
c) Os centros de usinagem (fabricação*), as máquinas de sistema monostático (single station) e as máquinas de estações
múltiplas, para trabalhar metais (posição 84.57).
d) As ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou de motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual
(posição 84.67).
e) As máquinas e aparelhos para ensaio (posição 90.24).
84.64
XVI-8464-1
Como usar o NCM 8463.10.90
Campo NCM/SH: informe 84631090 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84631090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.