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8453.20.00 Copiado!

Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 16 seções

O NCM 8453.20.00 identifica Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado, inserido na posição 84.53 (Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Existe 1 Ex-Tarifário vigente (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.53 Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura. 8453.20.00 - Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado.

Caminho de Classificação

  1. 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8453.20.00 Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

TEC Mercosul · Ex: 0%

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.53

Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura.

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

LEBITBK 20%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

-Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-02-06 → sem revogação prevista

Redução de base de cálculo — Convênio ICMS 52/91

Este NCM consta do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, que reduz a base de cálculo do ICMS de forma que a carga fique equivalente aos percentuais abaixo. É benefício de base, não de alíquota — não altera o II nem entra no cálculo do ICMS-ST.

Anexo I · item 42.3 — Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados

  • Interestadual do Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: 5,14%
  • Demais operações interestaduais: 8,8%
  • Operações internas: 8,8%
Estados que afastam ou restringem o convênio (6 ressalva(s))

Transcrito do convênio. Confirme no RICMS do seu estado antes de aplicar.

  • Não se aplicam as disposições desta cláusula ao Estado de Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, aos Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso

Fonte: Convênio ICMS 52/91 — CONFAZ · redação vigente lida em 2026-08-23

🏭 Fabricante nacional apurado

5 de 21 bens avaliados neste NCM têm fabricante brasileiro identificado em Consulta Pública (Art. 42 Portaria SECEX 249). Pleitos de Ex-Tarifário para itens similares tendem a ser indeferidos.

Fabricantes brasileiros identificados:

  • Priscell Indústria e Comércio Ltda
  • Indústria de Máquinas ERPS
  • Indústria de Máquinas ERPS Ltda.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

2 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8453.20.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8453.20.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8453.20.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8453.20.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Ex-Tarifário vigente — redução do II

1 Ex-Tarifário ativo (tipo BK) · próximo vencimento em 30/11/2027

Ver descrições e resoluções ↗

Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 12,6% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8453.20.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.061.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8453

A posição 8453 — "Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.53 - Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar

ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura.

8453.10 - Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles

8453.20 - Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado

Ler nota completa

8453.80 - Outras máquinas e aparelhos

8453.90 - Partes

Esta posição abrange, com exceção das máquinas de costura incluídas na posição 84.52, por um lado,

as máquinas e aparelhos utilizados para a preparação e trabalho de couros, peles ou peles com pelo em

todos os estágios da fabricação: operações preparatórias da curtimenta (denominadas “trabalho de rio”),

curtimenta propriamente dita (incluindo a apergaminhagem), operações de acabamento (couros e peles),

de apresto ou de lustragem (peles com pelo) e, de outro lado, as máquinas e aparelhos utilizados para

fabricação ou conserto de obras de couro, pele ou, eventualmente, de peles com pelo: calçado, luvas,

malas, etc.

I.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR

OU TRABALHAR COUROS OU PELES

Deve notar-se que certos tipos de máquinas ou aparelhos deste grupo intervêm, na prática, em diversos

estágios da transformação dos couros, peles ou peles com pelo (lavagem, reverdecimento, eliminação

de cal, oleagem, tingimento, etc.); tal é o caso, principalmente, dos tambores de fulões e de certos tipos

de cubas e tambores que comportam dispositivos agitadores, mecanismos de rotação, aparelhos para

manipulação dos produtos, etc.

Também fazem parte deste grupo, entre outros:

1) As máquinas de despelar, que servem para eliminar das peles brutas os pelos previamente

desagregados pelos banhos químicos.

2) As máquinas de descarnar que extraem da pele despelada as excrescências carnudas ou gordurosas

que subsistem do lado do carnaz.

3) Os fulões de malhetes ou de cilindros canelados, utilizados principalmente para favorecer certas

operações de curtimenta (curtimenta húngara, camurçagem, etc.).

4) As máquinas de arejar ou de desenrugar, para abrir os poros das peles curtidas, despregueá-las e

eliminar certos defeitos de superfície; as máquinas de raspar, utilizadas para uniformizar as peles

por aplainamento do lado do carnaz, as máquinas de amaciar e as máquinas de raspar as peles

curtidas, que amolecem e amaciam as peles por meio de cilindros providos de cortiça ou de

borracha.

5) As máquinas de arrepiar (ou margaridas mecânicas), que esfregam ou batem a superfície da pele

para eliminar as impurezas contidas nos poros e dar-lhe o grão natural.

6) As máquinas de bater ou de alisar, de martelos que têm por função tornar o couro mais rijo e liso

(couro para solas, correias, etc.).

7) As máquinas de uniformizar ou de serrar que, pela ação de lâminas que cortam a pele no sentido

da espessura, permitem uniformizá-la ou dividi-la em folhas.

8) As máquinas de desgastar com mós, de adelgaçar ou de lixar, destinadas a tornar mais baça a

superfície da pele de modo a obter um aspecto aveludado.

9) As máquinas de escovar utilizadas, por exemplo, depois do desgaste, para limpar as peles e reforçar

o aspecto aveludado.

10) As máquinas de lustrar ou dar brilho ao couro, por fricção de pedras ou fragmentos de ágata ou

vidro.

11) As máquinas de granular.

84.53

XVI-8453-2

Também se incluem aqui as máquinas destinadas ao trabalho de peles com pelo. Em geral, as

operações de pré-curtimenta ou de curtimenta efetuam-se com o auxílio de máquinas semelhantes às

acima mencionadas, mas este grupo compreende também as máquinas e aparelhos utilizados

posteriormente para o acabamento das peles com pelo (preparação ou lustragem), tais como as máquinas

de tosar ou de tosquiar, que servem para uniformizar o comprimento do pelo, máquinas que têm por

função eliminar os pelos grossos ou pelos longos da pele de adorno, as máquinas de pentear, frisar,

escovar ou tingir as peles de adorno.

Excluem-se deste grupo:

a) Os secadores (posição 84.19).

b) As calandras (de alisar, lustrar, envernizar, granular, etc.) (posição 84.20).

c) Os secadores centrífugos (posição 84.21).

d) As máquinas de pistolas aerográficas, utilizadas para pigmentar, envernizar, tingir, etc. (posição 84.24).

e) As máquinas de depilar porcos (posição 84.38).

f) As prensas mecânicas e hidráulicas de uso geral (posição 84.79).

g) As máquinas para medir as peles e couros (posição 90.31).

II.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAR OU CONSERTAR

CALÇADO OU OUTRAS OBRAS DE COURO,

PELE OU PELES COM PELO

Este grupo compreende as máquinas e aparelhos que se utilizam para fabricação ou conserto das obras

de couro, pele ou peles com pelo, tais como calçado, luvas e semelhantes, vestuário, malas, bainhas,

artigos de seleiro e artigos de viagem.

Podem citar-se, entre outros:

A) As máquinas de preparar ou de adelgaçar, que servem para reduzir a espessura das bordas ou de

algumas outras partes das peças de couro ou pele, a fim de facilitar a sua reunião por costura ou

colagem.

B) As máquinas de cortar couros ou peles (canos de calçado, luvas, etc.). Os modelos mais difundidos

são as máquinas de lâminas flexíveis ou de facas e as prensas especiais de saca-bocados.

C) As máquinas de perfurar, para a ornamentação dos dorsos de luvas, ou extremidades de calçado,

etc.

D) As máquinas para fabricação de calçado de couro, tais como:

1) As máquinas de abrir entalhes, que servem para praticar, ao longo das bordas das solas do

calçado, um entalhe linear oblíquo, destinado a receber e a proteger os pontos de costura, bem

como as máquinas para levantar ou fechar as bordas dos entalhes, antes ou depois da costura.

2) As máquinas de montar que, por meio de um dispositivo de pinças de tiragem, servem para

reunir o cano (gáspea) à primeira sola (palmilha) e fixá-los à forma de madeira, por meio de

pregos ou por colagem.

3) As máquinas de martelar as bordas do cano e o fundo da palmilha, montados na forma.

4) As máquinas de fixar a sola exterior à palmilha e às gáspeas, por exemplo, máquinas de colar,

máquinas de colocar a sola exterior.

5) As máquinas de fixar o salto à sola exterior.

6) As máquinas de deformar ou polir as virolas, isto é, as bordas das solas ou saltos, por meio

de moletas ou de ferros oscilantes.

7) As máquinas de desbastar o couro da gáspea por meio de escovas de aço ou de tiras abrasivas

para o tornar rugoso a fim de dar-lhe melhor aderência quando for colado à sola.

8) Os bancos de escovas, que comportam uma série de mós, escovas ou discos de polir para

acabamento dos canos, bordas ou fundos de solas, incluindo as máquinas semelhantes utilizadas

pelos sapateiros.

84.53

XVI-8453-3

9) As pequenas máquinas, denominadas “alargadeiras”, para alargar calçado.

Algumas máquinas da presente posição, tais como as máquinas de granular, as máquinas de cortar,

perfurar ou picar, e mesmo algumas máquinas de calçado, podem eventualmente servir para trabalhar

outras matérias diferentes do couro (cartão, imitação de couro, plástico, etc.); estas máquinas, todavia,

permanecem classificadas aqui, desde que sejam manifestamente concebidas para trabalhar,

principalmente, os couros, peles ou peles com pelo.

Excluem-se deste grupo:

a) As formas de calçado (regime da matéria constitutiva: posição 44.17 em geral).

b) As máquinas para fabricação de tamancos, solas ou saltos de madeira, etc. (posição 84.65).

c) Os aparelhos automáticos para engraxar calçado, bem como as máquinas e aparelhos para colocar ilhoses (posição 84.79).

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção) também se incluem aqui as partes das máquinas ou aparelhos da presente posição, bem como as

matrizes e outras ferramentas intercambiáveis destinadas a estas máquinas ou aparelhos.

84.54

XVI-8454-1

Como usar o NCM 8453.20.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84532000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84532000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8453.20.00?
O NCM 8453.20.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado" — subclassificação da posição 84.53 (Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.53 Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura. 8453.20.00 - Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8453.20.00?
A alíquota IPI do NCM 8453.20.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8453.20.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8453.20.00 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8453.20.00?
Sim. O NCM 8453.20.00 possui 1 Ex-Tarifário vigente (tipo BK). Isso pode reduzir o Imposto de Importação a 0% em operações de importação de bens sem similar nacional. Consulte descrições técnicas, vigências e resoluções GECEX no Buscador Ex-Tarifário.
O NCM 8453.20.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8453.20.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8453.20.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8453.20.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8453.20.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8453.20.00 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8453.20.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8453.20.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8453.20.00?
O código 8453.20.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8453?
NESH da posição 8453: 84.53 - Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura. 8453.10 - Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles...
Qual a diferença entre 84.53 e 8453.20.00?
A posição 84.53 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8453.20.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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