8449.00.20 Copiado!
Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos)
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 16 seções
O NCM 8449.00.20 identifica Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Existem 6 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, embora o II já seja 0% na TEC — o Ex não reduz o imposto aqui. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 8449.00 Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria. 8449.00.20 Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos).
Caminho de Classificação
- 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
- 8449.00.20 Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos…
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil) · Ex: 0%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos)
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-03-01 → sem revogação prevista
Redução de base de cálculo — Convênio ICMS 52/91
Este NCM consta do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, que reduz a base de cálculo do ICMS de forma que a carga fique equivalente aos percentuais abaixo. É benefício de base, não de alíquota — não altera o II nem entra no cálculo do ICMS-ST.
Anexo I · item 38.2 — Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos
- Interestadual do Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: 5,14%
- Demais operações interestaduais: 8,8%
- Operações internas: 8,8%
Estados que afastam ou restringem o convênio (6 ressalva(s))
Transcrito do convênio. Confirme no RICMS do seu estado antes de aplicar.
- Não se aplicam as disposições desta cláusula ao Estado de Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, aos Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
Fonte: Convênio ICMS 52/91 — CONFAZ · redação vigente lida em 2026-08-23
✓ Sem similar nacional apurado
Todos os 8 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 8449.00.20 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8449.00.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade que a Receita fixa para o NCM 8449.00.20 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8449.00.20
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Ex-Tarifário vigente — redução do II
6 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 30/03/2028 · vigência mais longa até 30/04/2028
Este NCM já tem II de 0% na TEC, então o Ex-Tarifário não reduz o Imposto de Importação aqui — ele permanece relevante para enquadramento do bem e para o caso de a alíquota voltar a subir. O regime se aplica a bens de capital (BK) e de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 8449.00.20
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8449
A posição 8449 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.49 - Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos
(tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo as máquinas e
aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria.
Esta posição refere-se às máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro de qualquer
Ler nota completa
espécie ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos) e de artigos destas matérias, com exceção dos tecidos
feltrados. Esta posição abrange também as formas de chapelaria.
Contudo, incluem-se sempre na posição 84.45 as máquinas que servem para a preparação das fibras antes da feltragem
propriamente dita (sopradoras de pelos, abridoras do tipo “torquês”, batedoras, cardas, etc.), que são dos mesmos tipos que as
utilizadas para a preparação das fibras têxteis tendo em vista a fiação.
A.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO
DO FELTRO OU DE FALSOS TECIDOS (TECIDOS NÃO TECIDOS) EM GERAL
Pertencem a este grupo entre outros:
1) As feltradoras, geralmente compostas de duas placas metálicas estriadas (feltradoras de bandejas),
uma fixa e a outra animada de um movimento de deslocamento alternativo, e entre as quais, sob o
efeito combinado da fricção e da pressão, a manta de pelos sofre uma primeira feltragem. Estas
máquinas comportam também, dispositivos de umidificação e de aquecimento.
Em outros tipos de máquinas de feltrar, as placas são substituídas por dois trens sobrepostos de rolos
canelados, animados por movimentos variáveis.
2) As máquinas denominadas de “ensaboar”, destinadas a impregnar de sabão o feltro que sai da
máquina de feltrar.
3) Os pisões de malhetes, que completam a feltragem das fibras umedecidas com água e sabão. Estes
pisões permanecem aqui classificados, embora possam ser utilizados para a feltragem de pequenos
artigos em tecido (boinas, etc.); em contrapartida, os pisões de cilindros, principalmente utilizados
para feltragem dos tecidos, incluem-se na posição 84.51.
4) As máquinas para fabricação do “feltro misto” (combinação de uma manta de feltro de lã com
um suporte têxtil). Quando o suporte é em tecido de lã, a aderência é realizada, por meio de um rolo
aquecido, por simples feltragem entre as fibras de lã do tecido e as fibras da manta de lã; se o suporte
é noutro tecido, a ligação entre a manta feltrada e o suporte é obtida pela ação de uma série de
agulhas barbeladas que, atravessando o conjunto, obrigam certas fibras do feltro a penetrar na base
do tecido (máquina de agulhar).
5) As máquinas para acabamento do feltro em peças (máquinas de raspar, polir, lustrar, etc.).
6) As máquinas de fabricar falsos tecidos (tecidos não tecidos), tais como as que utilizam a via seca,
a via úmida ou a fiação direta.
B.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO
DE CHAPÉUS DE FELTRO
Neste grupo podem citar-se:
1) As máquinas que feltram o pelo, e dão uma primeira forma ao chapéu (cones). São constituídas
por um sistema de cilindros de alimentação que dirigem os pelos para escovas metálicas rotativas,
que os projetam, em recipiente fechado, de encontro à superfície de um esboço cônico, de tela
metálica ou de chapa perfurada, que gira em torno do seu eixo e no qual um aspirador produz um
vácuo relativo. Retidos pela aspiração do ventilador, os pelos aglomeram-se em manta em toda a
superfície do esboço.
2) As prensas de feltrar, formadas por duas mesas sobrepostas, geralmente de madeira, uma fixa e
outra com movimentos alternativos - ou ambas com movimentos alternativos - e com estrias nas
faces opostas. Os cones de feltro inseridos entre as duas chapas sofrem feltragem progressiva
provocada por pressão e fricção simultâneas.
84.49
XVI-8449-2
3) Os pisões, que se destinam a completar a feltragem dos pelos. Compõem-se de cilindros canelados
sobrepostos, animados de movimento de rotação e de movimento alternativo de translação sobre o
seu eixo.
4) As máquinas para enformar a copa, que arredondam o cone para formar o fundo do chapéu ou
roseta.
5) As máquinas para enformar as abas, que, por meio de rolos cônicos, asseguram uma certa
elevação das bordas.
6) As máquinas de polir, destinadas a eliminar do esboço feltrado, por meio de pedra-pomes ou lixa,
os pelos que eriçam a sua superfície.
7) As máquinas de chamuscar os cones ou capelinas.
8) As máquinas de aprestar, que asseguram a penetração do apresto (goma ou gelatina) no feltro, a
fim de lhe dar uma certa rigidez. Os esboços já providos de apresto, através de imersão ou
pulverização, são comprimidos, em seguida, entre um jogo de cilindros.
9) As máquinas para enformar em círculo (ou máquinas de acabamento), que têm por função dar a
forma definitiva ao chapéu, através de uma virada completa das bordas, executada sobre forma
apropriada.
10) As prensas de areia, constituídas por uma série de sacos de areia quente suspensos numa armação
e que, empurrados por um dispositivo mecânico, comprimem os chapéus colocados em formas ocas,
a fim de perfazer a coesão das fibras.
11) Os tornos de riçar, que se destinam a dar brilho ao chapéu acabado.
As máquinas de fabricar chapéus de feltro de lã não diferem das descritas acima para chapéus de
pelos, com exceção todavia das máquinas que feltram os pelos e dão uma primeira forma ao chapéu.
Neste tipo de máquina, também classificada aqui, a manta de fibras de lã que sai da carda é dirigida para
um dispositivo formado de dois cones giratórios maciços nos quais se enrola.
C.- FORMAS PARA CHAPÉUS E PARA ARTIGOS DE USO SEMELHANTE
Estas formas, de madeira ou metal (em geral, de alumínio), são utilizadas em algumas das máquinas
acima mencionadas.
Também se incluem nesta posição, os aparelhos de enformar utilizados nos estabelecimentos de venda
para alargar os chapéus, mas não os aparelhos denominados “conformadores”, que se destinam
simplesmente a obter, por perfuração de uma folha de papel, o contorno exato da cabeça do cliente
(posição 90.31).
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), também se compreendem aqui as partes das máquinas ou aparelhos desta posição.
*
* *
Excluem-se desta posição:
a) As máquinas de comprimir, verdadeiras calandras que servem para homogeneizar o véu antes de sua passagem pela
feltradora (posição 84.20).
b) Os teares de malhas para fabricação de boina, fez ou semelhantes (posição 84.47).
84.50
XVI-8450-1
Como usar o NCM 8449.00.20
Campo NCM/SH: informe 84490020 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84490020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.