8447.20.30
Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)
O NCM 8447.20.30 identifica Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), inserido na posição 84.47 (Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47 Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 8447.20 - Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) 8447.20.30 Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage).
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47 Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 8447.20 - Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) 8447.20.30 Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.47Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8447.20.30
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8447
A posição 8447 — "Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.47 - Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage),
máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes
e máquinas para inserir tufos.
8447.1 - Teares circulares para malhas:
Ler nota completa
8447.11 -- Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm
8447.12 -- Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm
8447.20 - Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-
tricotage)
8447.90 - Outros
Esta posição abrange todos os aparelhos e máquinas destinados, a partir de mechas e de fios de matérias
têxteis (incluindo os de turfa) ou de outras matérias (metal, vidro, amianto, etc.), à fabricação de malhas
(incluindo os produtos obtidos por costura por entrelaçamento (couture-tricotage)), de tules, rendas,
passamanarias, de galões ou redes, superfícies com tufos inseridos, bem como a execução do
revestimento por enrolamento de mechas ou de fios de quaisquer matérias ou obras de bordados sobre
quaisquer suportes.
A.- TEARES PARA FABRICAR MALHAS (OU PARA TRICOTAR)
Distinguem-se, essencialmente, os dois grupos seguintes:
1) Os teares circulares para malhas, que tricotam quer um tecido tubular quer uma peça inteira ou
parcialmente da forma tubular pelo jogo de diminuições e aumentos apropriados das malhas (meias,
mangas de vestuário, boinas, fez e chapéus semelhantes, etc.).
2) Os teares retilíneos para malhas, para tricotar tecidos planos ou ainda, graças a um dispositivo que
assegura um aumento ou uma diminuição da grandeza das malhas de uma carreira, artigos planos de
formas diversas destinados a serem acabados por costura (meias, etc.). Os teares retilíneos executam
tanto o tricô de malhas apanhadas (teares Cotton, etc.) quanto o de malhas de urdidura (teares
Raschel ou polka, teares milaneses, teares locknit, etc.). As máquinas deste tipo vão da simples
tricotadora de alavanca à grande máquina de malhas de múltiplos jogos de agulhas; os teares deste
último tipo podem ser equipados com mecanismos jacquard ou semelhante para execução de
desenhos variados.
Incluem-se também neste grupo as pequenas máquinas domésticas de tricotar e as pequenas máquinas
de apanhar malhas de meias, que executam apenas algumas malhas, mas não as máquinas de apanhar
malhas que servem para reunir, malha por malha, por simples costura, as bordas de duas peças de tricô
(posição 84.52).
B.- TEARES DE COSTURA POR ENTRELAÇAMENTO
(COUTURE-TRICOTAGE)
Este grupo compreende os teares de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) de qualquer tipo.
Fazem parte dele, especialmente:
1) Os teares equipados com um dispositivo de agulhas que permitem fixar os fios de “urdidura” e os
fios de “trama” por meio de pontos de cadeia.
2) Os teares que inserem os anéis de fios num tecido de fundo previamente obtido num tear para tecidos
de tipo clássico, fixando-os a este último através dos pontos da malha.
3) Os teares-cozedores para fabricar malhas de mantas de fibras ou que executam, em mantas de
fibras irregulares, fabricadas noutras máquinas (por exemplo, cardas, batedores), um grande número
de costuras que se compõem de anéis em forma de malhas, e produzem assim uma placa consolidada,
de matérias têxteis, utilizada como matéria filtrante, suporte de tapetes (mantas espessas que se
interpõem entre o piso (pavimento) e os tapetes), material de isolamento térmico, etc.
84.47
XVI-8447-2
C.- MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE REDES, TULES, RENDAS,
GALÕES OU PASSAMANARIAS, REVESTIMENTOS DE
FIOS POR ENROLAMENTO, EXECUÇÃO DE BORDADOS,
SUPERFÍCIES COM TUFOS INSERIDOS, ETC.
Fazem parte deste grupo, entre outros:
1) Os teares para redes de um ou dois fios, para fabricação de redes com malhas nodadas para todos
os fins, em peça ou com forma própria, tais como as redes de pesca.
2) Os teares para tule liso.
3) Os teares para tule trabalhado ou para guipuras.
4) Os teares para filó, cortinas-filó e rendas-filó mecânicas, que fabricam tule plano ou cortinas de
tule plano, bem como rendas mecânicas (tecidas) a partir de fios de urdidura e de fios de trama.
Todavia, os fios de urdidura e os fios de trama não são entrelaçados em ângulo reto como durante a
tecelagem, mas cercados e ligados, graças a um movimento de vaivém de lançadeira, por um grande
número de fios de trama (fios de bobinas) dispostos em pequenas bobinas.
5) Os teares de bordar, incluindo os teares de bordar manuais (máquinas de bordar de pantógrafo)
que, com um ou mais fios suplementares passados à agulha através de um suporte de tecido ou de
qualquer outra matéria, executam desenhos variados; as máquinas de bordar, exceto as manuais,
podem ser equipadas com mecanismos Jacquard ou semelhantes, tais como os teares de tecidos ou
de fabricar malhas. Pertencem também a este grupo as máquinas de puxar os fios e as de ligar os
“crivos”.
Excluem-se deste grupo as máquinas de costurar e bordar que executam um simples ponto de cadeia utilizado para
bordar certos artigos têxteis e executar decorações com bordados simples, bem como as máquinas de costurar providas de
um dispositivo adicional para costurar e bordar (posição 84.52).
6) As máquinas de revestir por enrolamento, que enrolam em espiral fechada um fio de acabamento
em volta de uma alma geralmente mais grosseira, constituída principalmente por um ou mais fios
ou mechas de matérias têxteis, por um fio metálico ou um fio de borracha. Estas mesmas máquinas
podem ser utilizadas também para revestir por enrolamento determinados fios elétricos de pequena
seção.
7) Os teares de passamanaria, que servem para entrelaçar, de uma maneira mais complexa, mechas
ou fios têxteis diversos, revestidos por enrolamento ou não (teares de crochê, teares de galões ou de
cadarços (atacadores), etc.).
Incluem-se também neste grupo os teares de envolver tubos de borracha, de plástico, etc., por
entrançamento de fios metálicos, bem como os teares de fabricar tranças tubulares de fios metálicos,
contanto que comportem os elementos mecânicos essenciais que caracterizam os teares indicados
na alínea precedente.
8) As máquinas de revestir de fios os botões, borlas, etc.
9) As máquinas de inserir tufos, destinadas a inserir anéis ou tufos de fios têxteis sobre um tecido já
existente, com o objetivo de obter tapetes, carpetes ou artigos mais leves (colchas, penhoares (robes
de quarto*), etc.).
PARTES E ACESSÓRIOS
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), os aparelhos auxiliares, partes e acessórios das máquinas ou teares desta posição incluem-se na
posição 84.48.
84.48
XVI-8448-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8447.20.30?
Qual a alíquota IPI do NCM 8447.20.30?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8447.20.30?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8447.20.30 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8447.20.30?
O que diz a NESH para a posição 8447?
Qual a diferença entre 84.47 e 8447.20.30?
Como usar o NCM 8447.20.30
Campo NCM/SH: informe 84472030 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84472030 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.