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8447.20.10 Copiado!

Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) — Teares manuais

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 12 seções

O NCM 8447.20.10 identifica Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) — Teares manuais, inserido na posição 84.47 (Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47 Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 8447.20 - Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) 8447.20.10 Teares manuais.

Caminho de Classificação

  1. 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8447.20.10 Teares retilíneos para malhas — Teares manuais

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.47

Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)18%
uTribUN
ICMS-STCEST 28.061.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8447.20.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8447.20.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8447.20.10 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8447.20.10

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8447.20.10

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.061.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8447

A posição 8447 — "Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.47 - Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage),

máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes

e máquinas para inserir tufos.

8447.1 - Teares circulares para malhas:

Ler nota completa

8447.11 -- Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm

8447.12 -- Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm

8447.20 - Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-

tricotage)

8447.90 - Outros

Esta posição abrange todos os aparelhos e máquinas destinados, a partir de mechas e de fios de matérias

têxteis (incluindo os de turfa) ou de outras matérias (metal, vidro, amianto, etc.), à fabricação de malhas

(incluindo os produtos obtidos por costura por entrelaçamento (couture-tricotage)), de tules, rendas,

passamanarias, de galões ou redes, superfícies com tufos inseridos, bem como a execução do

revestimento por enrolamento de mechas ou de fios de quaisquer matérias ou obras de bordados sobre

quaisquer suportes.

A.- TEARES PARA FABRICAR MALHAS (OU PARA TRICOTAR)

Distinguem-se, essencialmente, os dois grupos seguintes:

1) Os teares circulares para malhas, que tricotam quer um tecido tubular quer uma peça inteira ou

parcialmente da forma tubular pelo jogo de diminuições e aumentos apropriados das malhas (meias,

mangas de vestuário, boinas, fez e chapéus semelhantes, etc.).

2) Os teares retilíneos para malhas, para tricotar tecidos planos ou ainda, graças a um dispositivo que

assegura um aumento ou uma diminuição da grandeza das malhas de uma carreira, artigos planos de

formas diversas destinados a serem acabados por costura (meias, etc.). Os teares retilíneos executam

tanto o tricô de malhas apanhadas (teares Cotton, etc.) quanto o de malhas de urdidura (teares

Raschel ou polka, teares milaneses, teares locknit, etc.). As máquinas deste tipo vão da simples

tricotadora de alavanca à grande máquina de malhas de múltiplos jogos de agulhas; os teares deste

último tipo podem ser equipados com mecanismos jacquard ou semelhante para execução de

desenhos variados.

Incluem-se também neste grupo as pequenas máquinas domésticas de tricotar e as pequenas máquinas

de apanhar malhas de meias, que executam apenas algumas malhas, mas não as máquinas de apanhar

malhas que servem para reunir, malha por malha, por simples costura, as bordas de duas peças de tricô

(posição 84.52).

B.- TEARES DE COSTURA POR ENTRELAÇAMENTO

(COUTURE-TRICOTAGE)

Este grupo compreende os teares de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) de qualquer tipo.

Fazem parte dele, especialmente:

1) Os teares equipados com um dispositivo de agulhas que permitem fixar os fios de “urdidura” e os

fios de “trama” por meio de pontos de cadeia.

2) Os teares que inserem os anéis de fios num tecido de fundo previamente obtido num tear para tecidos

de tipo clássico, fixando-os a este último através dos pontos da malha.

3) Os teares-cozedores para fabricar malhas de mantas de fibras ou que executam, em mantas de

fibras irregulares, fabricadas noutras máquinas (por exemplo, cardas, batedores), um grande número

de costuras que se compõem de anéis em forma de malhas, e produzem assim uma placa consolidada,

de matérias têxteis, utilizada como matéria filtrante, suporte de tapetes (mantas espessas que se

interpõem entre o piso (pavimento) e os tapetes), material de isolamento térmico, etc.

84.47

XVI-8447-2

C.- MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE REDES, TULES, RENDAS,

GALÕES OU PASSAMANARIAS, REVESTIMENTOS DE

FIOS POR ENROLAMENTO, EXECUÇÃO DE BORDADOS,

SUPERFÍCIES COM TUFOS INSERIDOS, ETC.

Fazem parte deste grupo, entre outros:

1) Os teares para redes de um ou dois fios, para fabricação de redes com malhas nodadas para todos

os fins, em peça ou com forma própria, tais como as redes de pesca.

2) Os teares para tule liso.

3) Os teares para tule trabalhado ou para guipuras.

4) Os teares para filó, cortinas-filó e rendas-filó mecânicas, que fabricam tule plano ou cortinas de

tule plano, bem como rendas mecânicas (tecidas) a partir de fios de urdidura e de fios de trama.

Todavia, os fios de urdidura e os fios de trama não são entrelaçados em ângulo reto como durante a

tecelagem, mas cercados e ligados, graças a um movimento de vaivém de lançadeira, por um grande

número de fios de trama (fios de bobinas) dispostos em pequenas bobinas.

5) Os teares de bordar, incluindo os teares de bordar manuais (máquinas de bordar de pantógrafo)

que, com um ou mais fios suplementares passados à agulha através de um suporte de tecido ou de

qualquer outra matéria, executam desenhos variados; as máquinas de bordar, exceto as manuais,

podem ser equipadas com mecanismos Jacquard ou semelhantes, tais como os teares de tecidos ou

de fabricar malhas. Pertencem também a este grupo as máquinas de puxar os fios e as de ligar os

“crivos”.

Excluem-se deste grupo as máquinas de costurar e bordar que executam um simples ponto de cadeia utilizado para

bordar certos artigos têxteis e executar decorações com bordados simples, bem como as máquinas de costurar providas de

um dispositivo adicional para costurar e bordar (posição 84.52).

6) As máquinas de revestir por enrolamento, que enrolam em espiral fechada um fio de acabamento

em volta de uma alma geralmente mais grosseira, constituída principalmente por um ou mais fios

ou mechas de matérias têxteis, por um fio metálico ou um fio de borracha. Estas mesmas máquinas

podem ser utilizadas também para revestir por enrolamento determinados fios elétricos de pequena

seção.

7) Os teares de passamanaria, que servem para entrelaçar, de uma maneira mais complexa, mechas

ou fios têxteis diversos, revestidos por enrolamento ou não (teares de crochê, teares de galões ou de

cadarços (atacadores), etc.).

Incluem-se também neste grupo os teares de envolver tubos de borracha, de plástico, etc., por

entrançamento de fios metálicos, bem como os teares de fabricar tranças tubulares de fios metálicos,

contanto que comportem os elementos mecânicos essenciais que caracterizam os teares indicados

na alínea precedente.

8) As máquinas de revestir de fios os botões, borlas, etc.

9) As máquinas de inserir tufos, destinadas a inserir anéis ou tufos de fios têxteis sobre um tecido já

existente, com o objetivo de obter tapetes, carpetes ou artigos mais leves (colchas, penhoares (robes

de quarto*), etc.).

PARTES E ACESSÓRIOS

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), os aparelhos auxiliares, partes e acessórios das máquinas ou teares desta posição incluem-se na

posição 84.48.

84.48

XVI-8448-1

Como usar o NCM 8447.20.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84472010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84472010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8447.20.10?
O NCM 8447.20.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) — Teares manuais" — subclassificação da posição 84.47 (Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47 Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 8447.20 - Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) 8447.20.10 Teares manuais. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8447.20.10?
A alíquota IPI do NCM 8447.20.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8447.20.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8447.20.10 é 18% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 20%; o Brasil aplica 18% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 8447.20.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8447.20.10 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8447.20.10 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8447.20.10?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8447.20.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8447.20.10 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8447.20.10 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8447.20.10 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8447.20.10?
O código 8447.20.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8447?
NESH da posição 8447: 84.47 - Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos....
Qual a diferença entre 84.47 e 8447.20.10?
A posição 84.47 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8447.20.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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