8444.00.20 Copiado!
Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais — Para corte ou ruptura de fibras
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 15 seções
O NCM 8444.00.20 identifica Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais — Para corte ou ruptura de fibras, dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 8444.00 Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 8444.00.20 Para corte ou ruptura de fibras.
Caminho de Classificação
- 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
- 8444.00.20 Máquinas para extrudar — Para corte ou ruptura de fibras
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
Para corte ou ruptura de fibras
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-03-01 → sem revogação prevista
Redução de base de cálculo — Convênio ICMS 52/91
Este NCM consta do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, que reduz a base de cálculo do ICMS de forma que a carga fique equivalente aos percentuais abaixo. É benefício de base, não de alíquota — não altera o II nem entra no cálculo do ICMS-ST.
Anexo I · item 33.2 — Máquinas e aparelhos para corte ou ruptura de fibras
- Interestadual do Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: 5,14%
- Demais operações interestaduais: 8,8%
- Operações internas: 8,8%
Estados que afastam ou restringem o convênio (6 ressalva(s))
Transcrito do convênio. Confirme no RICMS do seu estado antes de aplicar.
- Não se aplicam as disposições desta cláusula ao Estado de Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, aos Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
Fonte: Convênio ICMS 52/91 — CONFAZ · redação vigente lida em 2026-08-23
✓ Sem similar nacional apurado
Todos os 1 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 8444.00.20 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8444.00.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade que a Receita fixa para o NCM 8444.00.20 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8444.00.20
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 8444.00.20
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8444
A posição 8444 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.44 - Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou
artificiais.
Esta posição abrange as máquinas para fabricação de fios de matérias têxteis sintéticas ou artificiais,
incluindo as máquinas para cortar esses fios.
Ler nota completa
Classificam-se nesta posição:
1) As máquinas de extrudar matérias têxteis sintéticas ou artificiais na forma de fibras contínuas
compostas quer de um monofilamento, quer de vários filamentos justapostos. Estas máquinas são
compostas de uma longa série de elementos de extrusão idênticos justapostos. Cada elemento
comporta, principalmente, uma bomba especial e um filtro que assegura a alimentação de uma fieira;
o filamento ou os filamentos saídos da fieira passam quer numa tina que contenha coagulante
químico (viscose), quer numa câmara fechada percorrida por uma pulverização de água (raiom
cuproamoniacal) ou por uma corrente de ar quente (acetato de celulose), quer ainda numa câmara
de arrefecimento. A fieira é de abertura única ou de múltiplos orifícios (às vezes, vários milhares),
conforme se trata de obter um monofio ou, mais geralmente, uma fibra de vários filamentos; neste
último caso, os filamentos elementares saídos de uma mesma fieira são, desde a sua extrusão,
reunidos por uma ligeira torção dada por um dispositivo especial. Conforme o destino dos produtos,
as fibras saídas dos diversos elementos de extrusão são recolhidas sobre bobinadores, quer
separadamente, quer sob a forma de cabos (tows) podendo comportar várias centenas de milhares
de filamentos e destinados a serem cortados em curtos pedaços (fibras descontínuas).
2) As máquinas de estirar os filamentos de matérias têxteis sintéticas, até três ou quatro vezes seu
comprimento primitivo a fim de orientar as suas moléculas e aumentar desse modo algumas das suas
características técnicas.
3) As máquinas para texturização dos fios de matérias têxteis sintéticas. A maioria dos processos de
texturização (método convencional descontínuo, falsa torção, frisagem sobre lâmina, termofixagem,
jato de ar quente ou de vapor, tricotagem) modificam as propriedades físicas dos fios a fim de obter
fios frisados, fios “espuma” elásticos, fios esponjosos, fios ondulados, etc.
4) As máquinas de dividir as fibras curtas (fibras descontínuas) por corte de cabos de fibras
contínuas.
5) As máquinas tow-to-top, que permitem igualmente obter fibras curtas, mas sem alterar o
paralelismo das fibras do cabo; este tipo de máquina fornece assim, não fibras curtas embaraçadas,
como a precedente, mas verdadeiras fitas (tops) diretamente fiáveis, sem cardação nem penteação;
por outro lado, estas máquinas são, por vezes, incorporadas a um tear de fiar (tal conjunto,
denominado máquina tow-to-yarn, é citado na Nota Explicativa da posição 84.45).
6) As máquinas para quebrar fibras contínuas, para fabricação dos fios denominados “de filamentos
quebrados”. Por meio de rolos diferenciais, estas máquinas realizam a ruptura, a intervalos
determinados, de apenas uma parte das fibras de um cabo; apesar da presença de um certo número
de fibras contínuas, o fio obtido em seguida apresenta as propriedades de um fio de fibras curtas.
PARTES E ACESSÓRIOS
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), as partes e acessórios das máquinas desta posição incluem-se na posição 84.48.
*
* *
Excluem-se desta posição:
a) As máquinas e aparelhos para preparação de plástico destinado à fiação de produtos têxteis sintéticos ou artificiais
(posições 84.19 ou 84.77, geralmente).
b) As máquinas de estirar da posição 84.45.
c) As máquinas de fabricar fibras de vidro contínuas ou descontínuas (posição 84.75).
84.45
XVI-8445-1
Como usar o NCM 8444.00.20
Campo NCM/SH: informe 84440020 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84440020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.