8423.30.11
Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional
O NCM 8423.30.11 identifica Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional, inserido na posição 84.23 (Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23 Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.30 - Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras 8423.30.1 Dosadoras 8423.30.11 Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional.
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23 Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.30 - Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras 8423.30.1 Dosadoras 8423.30.11 Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.23Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8423.30.11
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8423
A posição 8423 — "Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.23 - Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar
peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5
cg; pesos para quaisquer balanças (+).
8423.10 - Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico
Ler nota completa
8423.20 - Básculas de pesagem contínua em transportadores
8423.30 - Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras
8423.8 - Outros aparelhos e instrumentos de pesagem:
8423.81 -- De capacidade não superior a 30 kg
8423.82 -- De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg
8423.89 -- Outros
8423.90 - Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem
Excluídas as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg, da posição 90.16, a presente posição
compreende os aparelhos, instrumentos e máquinas:
A) Que sirvam para determinar diretamente o peso, quer por manipulação efetiva de massas que
equilibrem os objetos ou matérias a pesar: pesos intercambiáveis ou contrapesos de cursor deslizante
sobre uma régua graduada (balanças romanas, básculas, etc.), quer por indicação automática dos
pesos, efetuada por ponteiro num mostrador ou qualquer outro sistema indicador, utilizado em
balanças que funcionem por meio de alavancas com contrapesos, por flexão, tração ou compressão
de uma mola ou sistema hidráulico, quer por medida da variação de um sinal elétrico proveniente
de um ou de vários captadores com medidor de tensão (básculas eletrônicas).
B) Que funcionem também segundo o princípio da determinação do peso, mas que indiquem
efetivamente outras unidades de medida (volume, número, preço, comprimento, etc.) derivadas
diretamente do peso.
C) Que funcionem com a ajuda de um peso-padrão para verificar a uniformidade de peso das peças
usinadas (fabricadas*) ou outros objetos, mesmo com indicação do excedente ou da falta, ou ainda
para distribuir pesos determinados de matérias a embalar.
Entre estes aparelhos, instrumentos ou máquinas, podem citar-se:
1) As balanças comuns.
2) As balanças de uso doméstico ou comercial.
3) Os pesa-cartas.
4) As balanças para pessoas (mesmo funcionando com moedas), incluindo as balanças para bebês.
5) As básculas móveis.
6) As pontes-básculas (hidráulicas ou outras) e outras plataformas de pesagem.
7) Os instrumentos de pesagem para transportadores de correias ou de monotrilhos (monocarris).
8) As balanças contadoras de peças.
9) As balanças de pesada constante, tais como as balanças verificadoras (que indicam os excedentes e
as faltas em relação a um peso determinado) e as balanças contínuas para controlar o peso constante,
por unidade de superfície, de tecidos em peça durante a fabricação.
10) As balanças ou básculas doseadoras para pesagem automática de matérias passadas numa peneira,
incluindo as de várias peneiras que pesam automaticamente os diversos componentes de uma
mistura.
11) As balanças e básculas ensacadoras, exceto as das máquinas que efetuam também uma verdadeira
embalagem ou empacotagem de produtos, dando-lhes a forma com a qual são habitualmente
apresentados para venda ou distribuição no comércio.
84.23
XVI-8423-2
12) As balanças automáticas para líquidos em débito contínuo, que operam por pesagem efetiva.
13) Os aparelhos inteiramente automáticos para pesar e etiquetar produtos pré-embalados que
compreendam uma balança, um calculador e um dispositivo de impressão com totalizador e ejetor
de etiquetas.
Os instrumentos de pesagem podem conter mecanismos que permitam imprimir e distribuir bilhetes de
peso, registrar e totalizar os pesos, mostradores-amplificadores ópticos de leitura, etc.
A presente posição engloba também os “pesos”, de quaisquer matérias ou formas, isolados ou em séries,
mesmo com as respectivas caixas ou escrínios, que se destinem aos instrumentos de pesagem de
qualquer espécie (incluindo os de precisão da posição 90.16), bem como os pesos e contrapesos de
cursores, os cavaleiros de travessões e outras massas de regulação ou de pesagem (mesmo de platina)
para estes aparelhos. Os pesos para balanças de precisão, da posição 90.16, seguem o regime destas
balanças, quando com elas se apresentem.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), também se classificam aqui as partes dos aparelhos ou instrumentos da presente posição, tais
como:
Travessões e réguas, mesmo graduados, pratos, recipientes e plataformas, colunas, bases e estruturas,
cutelos e respectivas chapas de apoio (exceto cutelos e chapas de apoio não montados, de ágata ou de
outras pedras preciosas ou semipreciosas, que se classificam na posição 71.16), amortecedores de óleo,
mostradores e outros dispositivos indicadores.
*
* *
Excluem-se desta posição:
a) As balanças hidrostáticas ou densimétricas (posição 90.16).
b) As máquinas e aparelhos de equilibrar peças mecânicas (posição 90.31).
c) Os tipos de dinamômetros cuja função principal não é pesar mercadorias, pessoas ou animais, mas medir a tração, a
compressão ou outras forças, exceto o peso (posições 90.24 ou 90.31).
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 8423.20
As básculas de pesagem contínua sobre transportadores da presente subposição, que podem ser dos tipos
totalizadores ou integrantes, determinam e registram o peso dos materiais que são transportados em caçambas
(baldes*), correntes ou semelhantes.
84.24
XVI-8424-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8423.30.11?
Qual a alíquota IPI do NCM 8423.30.11?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8423.30.11?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8423.30.11 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8423.30.11?
O que diz a NESH para a posição 8423?
Qual a diferença entre 84.23 e 8423.30.11?
Como usar o NCM 8423.30.11
Campo NCM/SH: informe 84233011 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84233011 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.