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8423.30.11

Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional

O NCM 8423.30.11 identifica Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional, inserido na posição 84.23 (Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23 Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.30 - Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras 8423.30.1 Dosadoras 8423.30.11 Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional.

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23 Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.30 - Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras 8423.30.1 Dosadoras 8423.30.11 Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.23

Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8423.30.11

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8423

A posição 8423 — "Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.23 - Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar

peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5

cg; pesos para quaisquer balanças (+).

8423.10 - Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico

Ler nota completa

8423.20 - Básculas de pesagem contínua em transportadores

8423.30 - Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras

8423.8 - Outros aparelhos e instrumentos de pesagem:

8423.81 -- De capacidade não superior a 30 kg

8423.82 -- De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg

8423.89 -- Outros

8423.90 - Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem

Excluídas as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg, da posição 90.16, a presente posição

compreende os aparelhos, instrumentos e máquinas:

A) Que sirvam para determinar diretamente o peso, quer por manipulação efetiva de massas que

equilibrem os objetos ou matérias a pesar: pesos intercambiáveis ou contrapesos de cursor deslizante

sobre uma régua graduada (balanças romanas, básculas, etc.), quer por indicação automática dos

pesos, efetuada por ponteiro num mostrador ou qualquer outro sistema indicador, utilizado em

balanças que funcionem por meio de alavancas com contrapesos, por flexão, tração ou compressão

de uma mola ou sistema hidráulico, quer por medida da variação de um sinal elétrico proveniente

de um ou de vários captadores com medidor de tensão (básculas eletrônicas).

B) Que funcionem também segundo o princípio da determinação do peso, mas que indiquem

efetivamente outras unidades de medida (volume, número, preço, comprimento, etc.) derivadas

diretamente do peso.

C) Que funcionem com a ajuda de um peso-padrão para verificar a uniformidade de peso das peças

usinadas (fabricadas*) ou outros objetos, mesmo com indicação do excedente ou da falta, ou ainda

para distribuir pesos determinados de matérias a embalar.

Entre estes aparelhos, instrumentos ou máquinas, podem citar-se:

1) As balanças comuns.

2) As balanças de uso doméstico ou comercial.

3) Os pesa-cartas.

4) As balanças para pessoas (mesmo funcionando com moedas), incluindo as balanças para bebês.

5) As básculas móveis.

6) As pontes-básculas (hidráulicas ou outras) e outras plataformas de pesagem.

7) Os instrumentos de pesagem para transportadores de correias ou de monotrilhos (monocarris).

8) As balanças contadoras de peças.

9) As balanças de pesada constante, tais como as balanças verificadoras (que indicam os excedentes e

as faltas em relação a um peso determinado) e as balanças contínuas para controlar o peso constante,

por unidade de superfície, de tecidos em peça durante a fabricação.

10) As balanças ou básculas doseadoras para pesagem automática de matérias passadas numa peneira,

incluindo as de várias peneiras que pesam automaticamente os diversos componentes de uma

mistura.

11) As balanças e básculas ensacadoras, exceto as das máquinas que efetuam também uma verdadeira

embalagem ou empacotagem de produtos, dando-lhes a forma com a qual são habitualmente

apresentados para venda ou distribuição no comércio.

84.23

XVI-8423-2

12) As balanças automáticas para líquidos em débito contínuo, que operam por pesagem efetiva.

13) Os aparelhos inteiramente automáticos para pesar e etiquetar produtos pré-embalados que

compreendam uma balança, um calculador e um dispositivo de impressão com totalizador e ejetor

de etiquetas.

Os instrumentos de pesagem podem conter mecanismos que permitam imprimir e distribuir bilhetes de

peso, registrar e totalizar os pesos, mostradores-amplificadores ópticos de leitura, etc.

A presente posição engloba também os “pesos”, de quaisquer matérias ou formas, isolados ou em séries,

mesmo com as respectivas caixas ou escrínios, que se destinem aos instrumentos de pesagem de

qualquer espécie (incluindo os de precisão da posição 90.16), bem como os pesos e contrapesos de

cursores, os cavaleiros de travessões e outras massas de regulação ou de pesagem (mesmo de platina)

para estes aparelhos. Os pesos para balanças de precisão, da posição 90.16, seguem o regime destas

balanças, quando com elas se apresentem.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), também se classificam aqui as partes dos aparelhos ou instrumentos da presente posição, tais

como:

Travessões e réguas, mesmo graduados, pratos, recipientes e plataformas, colunas, bases e estruturas,

cutelos e respectivas chapas de apoio (exceto cutelos e chapas de apoio não montados, de ágata ou de

outras pedras preciosas ou semipreciosas, que se classificam na posição 71.16), amortecedores de óleo,

mostradores e outros dispositivos indicadores.

*

* *

Excluem-se desta posição:

a) As balanças hidrostáticas ou densimétricas (posição 90.16).

b) As máquinas e aparelhos de equilibrar peças mecânicas (posição 90.31).

c) Os tipos de dinamômetros cuja função principal não é pesar mercadorias, pessoas ou animais, mas medir a tração, a

compressão ou outras forças, exceto o peso (posições 90.24 ou 90.31).

o

o o

Nota Explicativa de subposição.

Subposição 8423.20

As básculas de pesagem contínua sobre transportadores da presente subposição, que podem ser dos tipos

totalizadores ou integrantes, determinam e registram o peso dos materiais que são transportados em caçambas

(baldes*), correntes ou semelhantes.

84.24

XVI-8424-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8423.30.11?
O NCM 8423.30.11 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional" — subclassificação da posição 84.23 (Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças.). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23 Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.30 - Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras 8423.30.1 Dosadoras 8423.30.11 Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8423.30.11?
A alíquota IPI do NCM 8423.30.11 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8423.30.11?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8423.30.11 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8423.30.11 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8423.30.11 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8423.30.11?
O código 8423.30.11 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8423?
NESH da posição 8423: 84.23 - Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças (+)....
Qual a diferença entre 84.23 e 8423.30.11?
A posição 84.23 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8423.30.11 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8423.30.11

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84233011 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84233011 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.