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Outros aparelhos e instrumentos de pesagem — De capacidade não superior a 30 kg

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 16 seções

O NCM 8423.81.90 identifica Outros aparelhos e instrumentos de pesagem — De capacidade não superior a 30 kg, inserido na posição 84.23 (Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Existe 1 Ex-Tarifário vigente (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23 Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.8 - Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: 8423.81 -- De capacidade não superior a 30 kg 8423.81.90 Outros.

Caminho de Classificação

  1. 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8423.81.90 Outros aparelhos e… — De capacidade não superior a 30 kg

Alíquota IPI

3,25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

TEC Mercosul · Ex: 0%

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.23

Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças.

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

LEBITBK 20%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

Outros

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-02-06 → sem revogação prevista

Redução de base de cálculo — Convênio ICMS 52/91

Este NCM consta do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, que reduz a base de cálculo do ICMS de forma que a carga fique equivalente aos percentuais abaixo. É benefício de base, não de alíquota — não altera o II nem entra no cálculo do ICMS-ST.

Anexo I · item 19.6 — Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão; outros aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade não superior a 30kg

  • Interestadual do Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: 5,14%
  • Demais operações interestaduais: 8,8%
  • Operações internas: 8,8%

Anexo I · item 19.7 — Aparelhos para controlar a gramatura de tecido, papel ou qualquer outro material, durante a fabricação

  • Interestadual do Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: 5,14%
  • Demais operações interestaduais: 8,8%
  • Operações internas: 8,8%
Estados que afastam ou restringem o convênio (6 ressalva(s))

Transcrito do convênio. Confirme no RICMS do seu estado antes de aplicar.

  • Não se aplicam as disposições desta cláusula ao Estado de Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, aos Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso

Fonte: Convênio ICMS 52/91 — CONFAZ · redação vigente lida em 2026-08-23

🏭 Fabricante nacional apurado

8 de 12 bens avaliados neste NCM têm fabricante brasileiro identificado em Consulta Pública (Art. 42 Portaria SECEX 249). Pleitos de Ex-Tarifário para itens similares tendem a ser indeferidos.

Fabricantes brasileiros identificados:

  • Marte Cientifica e Instrumentação Industrial Ltda
  • Marte Cientifica e Instrumentação Industrial Ltda.
  • MARTE CIENTIFICA E INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA //
  • Varpe Brasil Tecnologia em Inspeção e Pesagem Ltda.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

5 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8423.81.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8423.81.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8423.81.90 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 4 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8423.81.90

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 13 atributos
  • obrigatório Referência de licenciamento Inmetro INMETRO lista com 8 valores
  • obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
  • obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
  • obrigatório Destaque LI INMETRO lista com 2 valores
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
  • opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional Dispositivo médico recondicionado ANVISA
  • opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Ex-Tarifário vigente — redução do II

1 Ex-Tarifário ativo (tipo BK) · próximo vencimento em 31/12/2027

Ver descrições e resoluções ↗

Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 12,6% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8423.81.90

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.061.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8423

A posição 8423 — "Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.23 - Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar

peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5

cg; pesos para quaisquer balanças (+).

8423.10 - Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico

Ler nota completa

8423.20 - Básculas de pesagem contínua em transportadores

8423.30 - Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras

8423.8 - Outros aparelhos e instrumentos de pesagem:

8423.81 -- De capacidade não superior a 30 kg

8423.82 -- De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg

8423.89 -- Outros

8423.90 - Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem

Excluídas as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg, da posição 90.16, a presente posição

compreende os aparelhos, instrumentos e máquinas:

A) Que sirvam para determinar diretamente o peso, quer por manipulação efetiva de massas que

equilibrem os objetos ou matérias a pesar: pesos intercambiáveis ou contrapesos de cursor deslizante

sobre uma régua graduada (balanças romanas, básculas, etc.), quer por indicação automática dos

pesos, efetuada por ponteiro num mostrador ou qualquer outro sistema indicador, utilizado em

balanças que funcionem por meio de alavancas com contrapesos, por flexão, tração ou compressão

de uma mola ou sistema hidráulico, quer por medida da variação de um sinal elétrico proveniente

de um ou de vários captadores com medidor de tensão (básculas eletrônicas).

B) Que funcionem também segundo o princípio da determinação do peso, mas que indiquem

efetivamente outras unidades de medida (volume, número, preço, comprimento, etc.) derivadas

diretamente do peso.

C) Que funcionem com a ajuda de um peso-padrão para verificar a uniformidade de peso das peças

usinadas (fabricadas*) ou outros objetos, mesmo com indicação do excedente ou da falta, ou ainda

para distribuir pesos determinados de matérias a embalar.

Entre estes aparelhos, instrumentos ou máquinas, podem citar-se:

1) As balanças comuns.

2) As balanças de uso doméstico ou comercial.

3) Os pesa-cartas.

4) As balanças para pessoas (mesmo funcionando com moedas), incluindo as balanças para bebês.

5) As básculas móveis.

6) As pontes-básculas (hidráulicas ou outras) e outras plataformas de pesagem.

7) Os instrumentos de pesagem para transportadores de correias ou de monotrilhos (monocarris).

8) As balanças contadoras de peças.

9) As balanças de pesada constante, tais como as balanças verificadoras (que indicam os excedentes e

as faltas em relação a um peso determinado) e as balanças contínuas para controlar o peso constante,

por unidade de superfície, de tecidos em peça durante a fabricação.

10) As balanças ou básculas doseadoras para pesagem automática de matérias passadas numa peneira,

incluindo as de várias peneiras que pesam automaticamente os diversos componentes de uma

mistura.

11) As balanças e básculas ensacadoras, exceto as das máquinas que efetuam também uma verdadeira

embalagem ou empacotagem de produtos, dando-lhes a forma com a qual são habitualmente

apresentados para venda ou distribuição no comércio.

84.23

XVI-8423-2

12) As balanças automáticas para líquidos em débito contínuo, que operam por pesagem efetiva.

13) Os aparelhos inteiramente automáticos para pesar e etiquetar produtos pré-embalados que

compreendam uma balança, um calculador e um dispositivo de impressão com totalizador e ejetor

de etiquetas.

Os instrumentos de pesagem podem conter mecanismos que permitam imprimir e distribuir bilhetes de

peso, registrar e totalizar os pesos, mostradores-amplificadores ópticos de leitura, etc.

A presente posição engloba também os “pesos”, de quaisquer matérias ou formas, isolados ou em séries,

mesmo com as respectivas caixas ou escrínios, que se destinem aos instrumentos de pesagem de

qualquer espécie (incluindo os de precisão da posição 90.16), bem como os pesos e contrapesos de

cursores, os cavaleiros de travessões e outras massas de regulação ou de pesagem (mesmo de platina)

para estes aparelhos. Os pesos para balanças de precisão, da posição 90.16, seguem o regime destas

balanças, quando com elas se apresentem.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), também se classificam aqui as partes dos aparelhos ou instrumentos da presente posição, tais

como:

Travessões e réguas, mesmo graduados, pratos, recipientes e plataformas, colunas, bases e estruturas,

cutelos e respectivas chapas de apoio (exceto cutelos e chapas de apoio não montados, de ágata ou de

outras pedras preciosas ou semipreciosas, que se classificam na posição 71.16), amortecedores de óleo,

mostradores e outros dispositivos indicadores.

*

* *

Excluem-se desta posição:

a) As balanças hidrostáticas ou densimétricas (posição 90.16).

b) As máquinas e aparelhos de equilibrar peças mecânicas (posição 90.31).

c) Os tipos de dinamômetros cuja função principal não é pesar mercadorias, pessoas ou animais, mas medir a tração, a

compressão ou outras forças, exceto o peso (posições 90.24 ou 90.31).

o

o o

Nota Explicativa de subposição.

Subposição 8423.20

As básculas de pesagem contínua sobre transportadores da presente subposição, que podem ser dos tipos

totalizadores ou integrantes, determinam e registram o peso dos materiais que são transportados em caçambas

(baldes*), correntes ou semelhantes.

84.24

XVI-8424-1

Como usar o NCM 8423.81.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84238190 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 84238190 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8423.81.90?
O NCM 8423.81.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outros aparelhos e instrumentos de pesagem — De capacidade não superior a 30 kg" — subclassificação da posição 84.23 (Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23 Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.8 - Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: 8423.81 -- De capacidade não superior a 30 kg 8423.81.90 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8423.81.90?
A alíquota IPI do NCM 8423.81.90 é 3,25%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8423.81.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8423.81.90 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8423.81.90?
Sim. O NCM 8423.81.90 possui 1 Ex-Tarifário vigente (tipo BK). Isso pode reduzir o Imposto de Importação a 0% em operações de importação de bens sem similar nacional. Consulte descrições técnicas, vigências e resoluções GECEX no Buscador Ex-Tarifário.
O NCM 8423.81.90 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8423.81.90 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8423.81.90 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8423.81.90?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8423.81.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8423.81.90 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8423.81.90 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8423.81.90 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8423.81.90?
O código 8423.81.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8423?
NESH da posição 8423: 84.23 - Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças (+)....
Qual a diferença entre 84.23 e 8423.81.90?
A posição 84.23 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8423.81.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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