84.06
Turbinas a vapor.
O NCM 84.06 identifica Turbinas a vapor., dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06 Turbinas a vapor..
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06 Turbinas a vapor.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8406
A posição 8406 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.06 - Turbinas a vapor.
8406.10 - Turbinas para propulsão de embarcações
8406.8 - Outras turbinas:
8406.81 -- De potência superior a 40 MW
Ler nota completa
8406.82 -- De potência não superior a 40 MW
8406.90 - Partes
Esta posição engloba as turbinas a vapor que utilizam energia cinética produzida pela expansão do vapor,
que exerce a sua força sobre as pás ou aletas de uma roda. Estas turbinas compreendem essencialmente:
1) Um corpo giratório, ou rotor, constituído por uma ou mais rodas solidárias num mesmo eixo,
guarnecidas na periferia de uma coroa de pás ou de aletas especialmente perfiladas e orientadas.
2) Um envoltório fixo, ou estator, no qual gira o rotor; o estator, que também constitui o órgão
distribuidor, comporta um sistema de bicos injetores ou lâminas estacionários para dirigir o vapor
sobre o sistema de pás ou de aletas do rotor.
Nas turbinas “de impulsão” o estator é simplesmente provido de bicos injetores dispostos de modo a
dirigir tangencialmente os jatos de vapor sobre as pás do rotor. Nas turbinas “de reação”, as aletas do
rotor movimentam-se paralelamente ao disco fixo do estator que por sua vez é provido de um sistema
concordante de aletas, mas inclinado em sentido inverso, de modo a fazer reagir de encontro às aletas
do rotor o fluxo de vapor dirigido de acordo com o eixo da turbina.
Para aproveitar mais completamente a energia, estes dois tipos de turbinas são às vezes combinados,
mas, com mais frequência ainda, força-se o vapor a se expandir progressivamente por uma série de
rotores sucessivos fixos num mesmo eixo (turbinas de tambor, turbinas multicelulares ou escalonadas).
As altas velocidades rotacionais alcançadas por estas turbinas tornam-nas particularmente próprias para
acionar diretamente geradores elétricos (turbo-alternadores), compressores, ventiladores ou bombas
centrífugas. Quando utilizadas para fazer funcionar outras máquinas, as turbinas a vapor são geralmente
equipadas com órgãos redutores de velocidade e, frequentemente também, com inversores de marcha; a
principal destas últimas utilizações é a propulsão de grandes embarcações ou de algumas locomotivas.
Apresentados isoladamente, os redutores de velocidade e os inversores de marcha incluem-se na
posição 84.83.
As turbinas a vapor de mercúrio, cuja estrutura e utilizações são análogas às das turbinas a vapor de
água, classificam-se também nesta posição.
PARTES
São aqui classificados os dispositivos reguladores, mecanismos essenciais das turbinas, que modificam
o débito de vapor de acordo com a velocidade de rotação.
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), a presente posição compreende também as outras partes de turbinas a vapor, tais como estatores
e seus segmentos, rotores, aletas, pás.
84.07
XVI-8407-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 84.06?
Qual a alíquota IPI do NCM 84.06?
Em que gênero de mercadoria o NCM 84.06 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 84.06?
O que diz a NESH para a posição 8406?
Como usar o NCM 84.06
Campo NCM/SH: informe 8406 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 8406 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.