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POSIÇÃO Cap. 84

84.06

Turbinas a vapor.

O NCM 84.06 identifica Turbinas a vapor., dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06 Turbinas a vapor..

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06 Turbinas a vapor.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8406

A posição 8406 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.06 - Turbinas a vapor.

8406.10 - Turbinas para propulsão de embarcações

8406.8 - Outras turbinas:

8406.81 -- De potência superior a 40 MW

Ler nota completa

8406.82 -- De potência não superior a 40 MW

8406.90 - Partes

Esta posição engloba as turbinas a vapor que utilizam energia cinética produzida pela expansão do vapor,

que exerce a sua força sobre as pás ou aletas de uma roda. Estas turbinas compreendem essencialmente:

1) Um corpo giratório, ou rotor, constituído por uma ou mais rodas solidárias num mesmo eixo,

guarnecidas na periferia de uma coroa de pás ou de aletas especialmente perfiladas e orientadas.

2) Um envoltório fixo, ou estator, no qual gira o rotor; o estator, que também constitui o órgão

distribuidor, comporta um sistema de bicos injetores ou lâminas estacionários para dirigir o vapor

sobre o sistema de pás ou de aletas do rotor.

Nas turbinas “de impulsão” o estator é simplesmente provido de bicos injetores dispostos de modo a

dirigir tangencialmente os jatos de vapor sobre as pás do rotor. Nas turbinas “de reação”, as aletas do

rotor movimentam-se paralelamente ao disco fixo do estator que por sua vez é provido de um sistema

concordante de aletas, mas inclinado em sentido inverso, de modo a fazer reagir de encontro às aletas

do rotor o fluxo de vapor dirigido de acordo com o eixo da turbina.

Para aproveitar mais completamente a energia, estes dois tipos de turbinas são às vezes combinados,

mas, com mais frequência ainda, força-se o vapor a se expandir progressivamente por uma série de

rotores sucessivos fixos num mesmo eixo (turbinas de tambor, turbinas multicelulares ou escalonadas).

As altas velocidades rotacionais alcançadas por estas turbinas tornam-nas particularmente próprias para

acionar diretamente geradores elétricos (turbo-alternadores), compressores, ventiladores ou bombas

centrífugas. Quando utilizadas para fazer funcionar outras máquinas, as turbinas a vapor são geralmente

equipadas com órgãos redutores de velocidade e, frequentemente também, com inversores de marcha; a

principal destas últimas utilizações é a propulsão de grandes embarcações ou de algumas locomotivas.

Apresentados isoladamente, os redutores de velocidade e os inversores de marcha incluem-se na

posição 84.83.

As turbinas a vapor de mercúrio, cuja estrutura e utilizações são análogas às das turbinas a vapor de

água, classificam-se também nesta posição.

PARTES

São aqui classificados os dispositivos reguladores, mecanismos essenciais das turbinas, que modificam

o débito de vapor de acordo com a velocidade de rotação.

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), a presente posição compreende também as outras partes de turbinas a vapor, tais como estatores

e seus segmentos, rotores, aletas, pás.

84.07

XVI-8407-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 84.06?
O NCM 84.06 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Turbinas a vapor.". Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06 Turbinas a vapor.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 84.06?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 84.06 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 84.06 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 84.06?
O código 84.06 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8406?
NESH da posição 8406: 84.06 - Turbinas a vapor. 8406.10 - Turbinas para propulsão de embarcações 8406.8 - Outras turbinas:...

Como usar o NCM 84.06

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 8406 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 8406 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.