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6506.10.10 Copiado!

Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção — Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados

Código vigente, incluído ou alterado na NCM em pela Resolução Gecex nº 812/2025

Nesta ficha 13 seções

O NCM 6506.10.10 identifica Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção — Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados, inserido na posição 65.06 (Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos), dentro do Capítulo 65 da Tabela NCM — chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, este NCM tem alíquota de 0%. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 65 Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 65.06 Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. 6506.10 - Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção 6506.10.10 Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados.

Caminho de Classificação

  1. 65 Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes.
  2. 6506.10.10 Capacetes e artigos de… — Do tipo utilizado p…l incorporados

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

TEC Mercosul

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

65

Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes.

Posição

65.06

Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)0%
uTribUN
ICMS-STCEST 28.057.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 6506.10.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 6506.10.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 6506.10.10 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 65 Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 2 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 6506.10.10

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 3 atributos
  • obrigatório Produto controlado pelo Exército DFPC abre campos
  • obrigatório Detalhamento IBAMA lista com 2 valores
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 6506.10.10

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.057.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 6506

A posição 6506 — "Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

65.06 - Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos.

6506.10 - Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção

6506.9 - Outros:

6506.91 -- De borracha ou de plástico

Ler nota completa

6506.99 -- De outras matérias

A presente posição abrange todos os chapéus e artigos de uso semelhante não compreendidos quer nas

posições precedentes do presente Capítulo, quer nos Capítulos 63, 68 ou 95. Abrange particularmente

os chapéus e artigos de uso semelhante de segurança (por exemplo, utilizados na prática de esportes,

capacetes militares, para bombeiros, motociclistas, mineiros ou operários de construção), estejam ou

não providos de almofadas de proteção e mesmo, em determinados capacetes, de microfones ou fones

de ouvido (auscultadores*) telefônicos.

Esta posição também compreende:

1) Os chapéus e artigos de uso semelhante de borracha ou de plástico: toucas de banho, capuzes, etc.

2) Os chapéus e artigos de uso semelhante de pele ou de couro natural ou reconstituído.

3) Os chapéus e artigos de uso semelhante de peles com pelo, naturais ou artificiais.

4) Os chapéus e artigos de uso semelhante de plumas ou de flores artificiais.

5) Os chapéus e artigos de uso semelhante de metal.

65.07

XII-6507-1

Como usar o NCM 6506.10.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 65061010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 65061010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 6506.10.10?
O NCM 6506.10.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção — Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados" — subclassificação da posição 65.06 (Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos). Este código pertence ao Capítulo 65 da Tabela NCM, que compreende chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. Classificação completa: 65 Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 65.06 Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. 6506.10 - Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção 6506.10.10 Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 6506.10.10?
A alíquota IPI do NCM 6506.10.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6506.10.10?
O NCM 6506.10.10 tem alíquota de II de 0% pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 6506.10.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 6506.10.10 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.057.00, 28.060.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 6506.10.10 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 16,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 6506.10.10?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 6506.10.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 6506.10.10 pertence ao gênero 65: "Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 6506.10.10 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 6506.10.10 consta como vigente na base oficial da NCM e foi incluído ou alterado em 01/02/2026, pela Resolução Gecex nº 812/2025 — ou seja, é posterior à revisão geral que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Códigos alterados por resolução recente merecem conferência no cadastro antes do uso, porque a descrição ou o desdobramento podem ter mudado.
Em quais documentos informar o NCM 6506.10.10?
O código 6506.10.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 6506?
NESH da posição 6506: 65.06 - Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. 6506.10 - Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção 6506.9 - Outros:...
Qual a diferença entre 65.06 e 6506.10.10?
A posição 65.06 é o nível de 4 dígitos. O NCM 6506.10.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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