6502.00.10 Copiado!
Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições — De palha fina (manila, panamá e semelhantes)
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 13 seções
O NCM 6502.00.10 identifica Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições — De palha fina (manila, panamá e semelhantes), dentro do Capítulo 65 da Tabela NCM — chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 65 Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6502.00 Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições. 6502.00.10 De palha fina (manila, panamá e semelhantes).
Caminho de Classificação
- 65 Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes.
- 6502.00.10 Esboços de… — De palha fina (manila, panamá e semelhantes)
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
16,2%Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
65Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
O NCM 6502.00.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 6502.00.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 6502.00.10 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 6502.00.10
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Detalhamento IBAMA lista com 2 valores
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- obrigatório Detalhamento IBAMA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 6502.00.10
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.057.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6502
A posição 6502 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
65.02 - Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem
copa nem aba enformadas e sem guarnições.
Esta posição compreende, desde que não se encontrem enformados na copa nem na aba e sem
guarnições, os esboços para chapéus, obtidos:
Ler nota completa
1) Diretamente, por entrançamento de quaisquer matérias, sendo mais correntemente utilizadas a palha,
junco, ráfia, sisal, tiras de papel, fitas de madeira, lâminas e formas semelhantes de plástico. Há
diversas maneiras de obter este entrançamento, uma das quais, muito particular, consiste em fazer
divergir um certo número de elementos a partir de um ponto que será o vértice do esboço. Estes
elementos entrelaçam-se com uma tira ou lâmina que se desenvolve em espiral, a partir do ponto
central. À medida que se faz o afastamento do centro, juntam-se novos elementos divergentes que
se entrelaçam com o elemento em espiral.
ou
2) De acordo com a Nota 2 do presente Capítulo, por reunião de tiras preexistentes (em geral, de largura
inferior a 5 cm) de qualquer espécie ou matéria (tiras de matérias têxteis - compreendendo os
monofilamentos - entrançados ou tecidos, tiras entrançadas ou não, de feltro ou de plástico, etc.). O
processo usual de fabricação deste tipo de esboço consiste em enrolar a tira em espiral a partir de
um ponto que se tornará o vértice do esboço e uni-la a si mesma, borda sobre borda, à medida que
se forma a espiral. Esta união se faz, geralmente, por simples costura (esboços de tiras costuradas),
ou por “entrançamento” (remmaillage), operação que consiste em unir as bordas das espiras
contíguas por meio de um fio que passa alternadamente no interior das orlas justapostas e visíveis
pela transparência (esboços feitos de tranças “entrançadas” (remmaillées) ou engrenadas).
Dado o seu modo de obtenção e a maneira como foi feito o entrançamento ou a reunião das tiras, os
esboços da presente posição, ao contrário dos artigos da posição 65.01, apresentam mais frequentemente
uma diferenciação entre a copa e a aba; esta diferenciação pode ser tão acentuada que a copa se encontra
aproximadamente em ângulo reto. Estes esboços utilizam-se muitas vezes, tal como se apresentam,
como chapéus para a praia, para o campo, etc., não estando, porém, forrados nem guarnecidos, nem
enformados, na copa ou na aba, classificam-se nesta posição.
Convém não confundir os esboços de copa e aba muito diferenciadas, mencionados nesta posição,
porém, não enformados, com os já enformados, que se classificam na posição 65.04. Estes últimos, em
virtude da operação que sofreram, apresentam uma abertura oval que corresponde à cabeça (para mais
esclarecimentos, ver a Nota Explicativa da posição 65.04).
O fato de se apresentarem branqueados, tingidos, com as pontas aparadas ou com os elementos
entrançados arrematados não modifica a classificação dos esboços. O mesmo sucede em relação à
operação acessória que consiste em restituir ao esboço a sua forma primitiva (de abertura redonda), que
porventura tenha perdido durante a tintura ou branqueamento.
Classificam-se também na posição 65.04, os chapéus que consistam em esboços (entrançados ou fabricados pela reunião de
tiras), mesmo não enformados, mas forrados ou guarnecidos.
65.04
XII-6504-1
Como usar o NCM 6502.00.10
Campo NCM/SH: informe 65020010 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 65020010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.