6504.00.90 Copiado!
Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 6504.00.90 identifica Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos, dentro do Capítulo 65 da Tabela NCM — chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 65 Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6504.00 Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos. 6504.00.90 Outros.
Caminho de Classificação
- 65 Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes.
- 6504.00.90 Chapéus e outros artigos de uso semelhante
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
65Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes.
Checklist Fiscal
O NCM 6504.00.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 6504.00.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 6504.00.90 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 6504.00.90
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Detalhamento IBAMA lista com 2 valores
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- obrigatório Detalhamento IBAMA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 6504.00.90
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.057.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6504
A posição 6504 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
65.04 - Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras,
de qualquer matéria, mesmo guarnecidos.
Esta posição inclui essencialmente os chapéus e outros artigos de uso semelhante, obtidos a partir dos
esboços da posição 65.02, depois das operações habituais de enformar a copa e a aba e a de
Ler nota completa
guarnecimento.
A operação de enformar a copa dá ao esboço a forma de chapéu. Consiste essencialmente, em geral, em
dar à copa a forma oval da cabeça e as dimensões adequadas e, ao mesmo tempo, formar a aba do
chapéu, marcando definitivamente o vinco entre a copa e a aba. Esta operação realiza-se por prensagem
ou por passagem a ferro numa forma, geralmente depois de se aprestar o esboço com gelatina, gomas
ou outras substâncias.
A operação de enformar a aba consiste em dar-lhe o aspecto desejado (aba baixa à frente e levantada
atrás, aba levantada em toda a volta, etc.).
Os esboços enformados na copa, e, eventualmente, na aba não devem confundir-se com os não
enformados nem guarnecidos, que se classificam na posição 65.02, mesmo que sejam suscetíveis de uso
no estado em que se apresentam (na praia, no campo, etc.), como chapéus.
Depois de enformados na copa e, se for preciso, na aba, os chapéus podem ser submetidos às operações
de acabamento (revestimento com vernizes, etc.) ou serem guarnecidos (de forro ou carneira, fita
exterior denominada bourdalou, barbicacho (francalete*), acessórios ornamentais, tais como flores,
frutos ou folhas, artificiais, alfinetes, plumas, etc.).
Além dos artigos acima mencionados, a presente posição abrange:
1) Os chapéus e outros artigos de uso semelhante, de formas diversas, executados por chapeleiros a
partir dos esboços da posição 65.02, não enformados na copa nem na aba.
2) Os chapéus e outros artigos de uso semelhante obtidos diretamente pela reunião de tiras de qualquer
matéria (exceto os esboços formados em espiral da posição 65.02 suscetíveis de serem utilizados,
no estado em que se encontram, como chapéus).
3) Os esboços da posição 65.02, simplesmente enformados na copa ou na aba, mas não guarnecidos,
bem como os esboços não enformados, mas guarnecidos (com fitas, cordões, etc.).
65.05
XII-6505-1
Como usar o NCM 6504.00.90
Campo NCM/SH: informe 65040090 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 65040090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.