6505.00.31 Copiado!
De algodão
O NCM 6505.00.31 identifica De algodão, dentro do Capítulo 65 da Tabela NCM — chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 65 Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00 Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.3 Chapéus 6505.00.31 De algodão.
Caminho de Classificação
65 Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00 Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.3 Chapéus 6505.00.31 De algodão
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
65Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 6505.00.31
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 6505.00.31 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 6505.00.31
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.057.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.057.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6505
A posição 6505 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
65.05 - Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas,
feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas
e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas.
Esta posição engloba os chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha (apisoada ou não) ou
Ler nota completa
confeccionados com rendas, feltros ou produtos têxteis em peça, mesmo encerados, oleados, revestidos
de borracha ou de outras matérias.
Os esboços obtidos por simples costura também se incluem na presente posição, bem como os chapéus
e outros artigos de uso semelhante, de feltro, incluindo os esboços de feltro enformados na copa ou na
aba, obtidos a partir de esboços ou discos de feltro da posição 65.01. Todavia, os artigos feitos com tiras
ou entrançados incluem-se na posição 65.04.
Estes artigos permanecem nesta posição mesmo que se apresentem guarnecidos.
Entre os chapéus e artigos de uso semelhante, fabricados do modo acima indicado, podem citar-se:
1) Os chapéus que apresentem ou não, como guarnições, fitas, alfinetes, fivelas, flores, frutos ou folhas,
artificiais, plumas, lantejoulas ou outros acessórios de qualquer espécie ou matéria.
Todavia, os chapéus que consistam de um conjunto de plumas ou de flores artificiais classificam-se na posição 65.06.
2) As boinas, gorros, solidéus e semelhantes (para crianças, esquiadores, etc.); estes artigos são
geralmente de malha, às vezes fortemente apisoada (boinas bascas, por exemplo).
3) Alguns chapéus e artigos de uso semelhante, orientais (fez, chéchias e semelhantes). Estes chapéus
e artigos de uso semelhante são geralmente de malha por vezes fortemente apisoada.
4) Os bonés, incluindo os destinados a uniformes, quepes e semelhantes, com pala.
5) Os chapéus e artigos de uso semelhante, profissionais (de magistrados, advogados, professores, etc.);
os barretes e mitras de eclesiásticos, etc.
6) Os chapéus e artigos de uso semelhante de tecido, renda, tule, etc., tais como chapéus de cozinheiros,
toucas de religiosas, toucas de noiva, de primeira comunhão, de enfermeiras, de empregadas de
restaurante e semelhantes, que tenham nitidamente a característica de chapéus ou de artigos de uso
semelhante.
7) Os capacetes de cortiça, de medula de sabugueiro ou de aloés e semelhantes, recobertos de tecidos.
8) Os gorros utilizados pelos marinheiros, de tecidos oleados.
9) Os capuzes.
Todavia, os capuzes que se apresentem com o vestuário a que se destinam seguem o regime desse vestuário.
10) As cartolas (chapéus altos) e os chapéus denominados “mecânicos” (retráteis).
A presente posição compreende também as redes para cabelo, de quaisquer matérias, geralmente de tule
ou outro tipo de rede, de malha ou de cabelo.
65.06
XII-6506-1
Como usar o NCM 6505.00.31
Campo NCM/SH: informe 65050031 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 65050031 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.