6505.00.39
De outras matérias têxteis
O NCM 6505.00.39 identifica De outras matérias têxteis, dentro do Capítulo 65 da Tabela NCM — chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 20% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 65 Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00 Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.3 Chapéus 6505.00.39 De outras matérias têxteis.
Caminho de Classificação
65 Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00 Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.3 Chapéus 6505.00.39 De outras matérias têxteis
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 6505.00.39
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6505
A posição 6505 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
65.05 - Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas,
feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas
e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas.
Esta posição engloba os chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha (apisoada ou não) ou
Ler nota completa
confeccionados com rendas, feltros ou produtos têxteis em peça, mesmo encerados, oleados, revestidos
de borracha ou de outras matérias.
Os esboços obtidos por simples costura também se incluem na presente posição, bem como os chapéus
e outros artigos de uso semelhante, de feltro, incluindo os esboços de feltro enformados na copa ou na
aba, obtidos a partir de esboços ou discos de feltro da posição 65.01. Todavia, os artigos feitos com tiras
ou entrançados incluem-se na posição 65.04.
Estes artigos permanecem nesta posição mesmo que se apresentem guarnecidos.
Entre os chapéus e artigos de uso semelhante, fabricados do modo acima indicado, podem citar-se:
1) Os chapéus que apresentem ou não, como guarnições, fitas, alfinetes, fivelas, flores, frutos ou folhas,
artificiais, plumas, lantejoulas ou outros acessórios de qualquer espécie ou matéria.
Todavia, os chapéus que consistam de um conjunto de plumas ou de flores artificiais classificam-se na posição 65.06.
2) As boinas, gorros, solidéus e semelhantes (para crianças, esquiadores, etc.); estes artigos são
geralmente de malha, às vezes fortemente apisoada (boinas bascas, por exemplo).
3) Alguns chapéus e artigos de uso semelhante, orientais (fez, chéchias e semelhantes). Estes chapéus
e artigos de uso semelhante são geralmente de malha por vezes fortemente apisoada.
4) Os bonés, incluindo os destinados a uniformes, quepes e semelhantes, com pala.
5) Os chapéus e artigos de uso semelhante, profissionais (de magistrados, advogados, professores, etc.);
os barretes e mitras de eclesiásticos, etc.
6) Os chapéus e artigos de uso semelhante de tecido, renda, tule, etc., tais como chapéus de cozinheiros,
toucas de religiosas, toucas de noiva, de primeira comunhão, de enfermeiras, de empregadas de
restaurante e semelhantes, que tenham nitidamente a característica de chapéus ou de artigos de uso
semelhante.
7) Os capacetes de cortiça, de medula de sabugueiro ou de aloés e semelhantes, recobertos de tecidos.
8) Os gorros utilizados pelos marinheiros, de tecidos oleados.
9) Os capuzes.
Todavia, os capuzes que se apresentem com o vestuário a que se destinam seguem o regime desse vestuário.
10) As cartolas (chapéus altos) e os chapéus denominados “mecânicos” (retráteis).
A presente posição compreende também as redes para cabelo, de quaisquer matérias, geralmente de tule
ou outro tipo de rede, de malha ou de cabelo.
65.06
XII-6506-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 6505.00.39?
Qual a alíquota IPI do NCM 6505.00.39?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6505.00.39?
Em que gênero de mercadoria o NCM 6505.00.39 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 6505.00.39?
O que diz a NESH para a posição 6505?
Como usar o NCM 6505.00.39
Campo NCM/SH: informe 65050039 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 65050039 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.