3822.90.00
Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. — Outros
O NCM 3822.90.00 identifica Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. — Outros, inserido na posição 38.22 (Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados.), dentro do Capítulo 38 da Tabela NCM — produtos diversos das indústrias químicas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22 Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.90.00 - Outros.
Caminho de Classificação
38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22 Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.90.00 - Outros
Posição
38.22Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3822.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3822
A posição 3822 — "Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
38.22 - Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de
diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob
a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados.
3822.1 - Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de
Ler nota completa
diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados
sob a forma de estojos:
3822.11 -- Para a malária (paludismo)
3822.12 -- Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes
3822.13 -- Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos
3822.19 -- Outros
3822.90 - Outros
A presente posição compreende os reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte
e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo
apresentados sob a forma de estojos, incluindo os reagentes destinados à determinação dos grupos ou
dos fatores sanguíneos, exceto os reagentes de diagnóstico destinados a serem administrados a pacientes,
da posição 30.06. Também compreende os materiais de referência certificados.
Os reagentes de diagnóstico são utilizados para a avaliação de processos e estados físicos, biofísicos e
bioquímicos nos humanos e nos animais. As suas funções baseiam-se numa modificação mensurável ou
observável das suas substâncias constitutivas biológicas ou químicas. Os reagentes de diagnóstico
preparados da presente posição podem ter uma função semelhante à dos reagentes destinados a serem
administrados aos pacientes (subposição 3006.30), com exceção dos que são utilizados in vitro em vez
de in vivo. Os reagentes de laboratório preparados incluem não apenas reagentes de diagnóstico, mas
também outros reagentes de análise utilizados para fins diversos da detecção ou do diagnóstico. Os
reagentes de laboratório e de diagnóstico preparados podem ser utilizados em laboratórios médicos,
veterinários, científicos ou industriais, em hospitais, na indústria, no campo ou, em certos casos, no
domicílio.
Os reagentes da presente posição são apresentados quer num suporte, quer sob a forma de uma
preparação e, neste último caso, são compostos de mais de um constituinte. Eles podem, por exemplo,
ser compostos por uma mistura intencional de dois ou mais reagentes, ou de um só reagente dissolvido
num solvente, exceto em água. Eles podem também apresentar-se sob a forma de papéis, plástico ou
outras matérias (utilizados como base ou suporte) impregnados ou revestidos com um ou mais reagentes
de diagnóstico ou de laboratório como o papel de tornassol, o papel indicador de pH, o papel busca-
polos ou as placas pré-revestidas para os testes de imunologia. Os reagentes da presente posição podem
também ser acondicionados sob a forma de estojo constituído por vários componentes, mesmo se um ou
mais destes componentes são compostos de constituição química definida apresentados isoladamente do
Capítulo 28 ou do Capítulo 29, matérias corantes sintéticas da posição 32.04 ou qualquer outra
substância que, apresentada isoladamente, seria classificada noutra posição. Como exemplo destes
estojos, podem citar-se os que servem para determinar a presença de glicose no sangue, de cetonas na
urina, etc., e aqueles à base de enzimas.
Os reagentes da presente posição devem ser claramente reconhecíveis como sendo destinados a ser
utilizados unicamente como reagentes de diagnóstico ou de laboratório. Esta utilização deve ficar clara
em virtude da sua composição, das instruções constantes na etiqueta relativas à sua utilização in vitro
ou em laboratório, da indicação do teste de diagnóstico específico a efetuar ou da forma material na qual
eles são apresentados (por exemplo, numa base ou um suporte).
Os estojos de diagnóstico baseados em reações tais como aglutinação, precipitação, neutralização,
ligação de um complemento, hemaglutinação e imunoabsorção enzimática (ELISA), etc. classificam-se
aqui. Os estojos de diagnóstico da malária (paludismo), por exemplo, à base de anticorpos monoclonais
pLDH (Lactato desidrogenase plasmodial), também se classificam aqui.
38.22
VI-3822-2
Todavia, os estojos de diagnóstico apresentando a característica essencial de produtos da posição 30.06
(estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido,
apresentados em doses, por exemplo) são excluídos.
Os reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos são igualmente
classificados nesta posição. Os reagentes abrangidos por esta posição devem poder ser utilizados
diretamente para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos. Tanto podem ser soros de origem
humana ou animal, como extratos vegetais de sementes ou de outras partes de plantas (fitoaglutininas).
Estes reagentes são utilizados, conforme o caso, para determinar os grupos sanguíneos quer em função
das características dos glóbulos sanguíneos, quer das do soro sanguíneo. Podem conter, além do ou dos
princípios ativos, adjuvantes próprios para aumentar a sua atividade e a manter a sua estabilidade
(antissépticos, antibióticos, etc.).
A) Consideram-se como reagentes para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos em
função das características dos glóbulos sanguíneos:
1º) As preparações para determinação dos grupos A, B, O e AB, dos subgrupos A1 e A2, bem como
do fator H.
2º) As preparações para determinação dos grupos M, N, S e P, bem como as dos outros grupos, tais
como Lu, K e Le.
3º) As preparações para determinação do fator Rhésus (Rh) e dos subgrupos Cw, F, V, etc.
4º) As preparações para determinação dos grupos sanguíneos dos animais.
B) Consideram-se como reagentes para determinação das características dos soros sanguíneos, as
preparações para determinação:
1º) Das características dos sistemas Gm, Km, etc.;
2º) Dos grupos de soros Gc, Ag, etc.
C) Consideram-se também reagentes da presente posição o soro antiglobulina humana (soro Coombs)
utilizado em certas técnicas de determinação dos grupos sanguíneos.
Os soros em bruto e outros produtos semiacabados, que só apresentem as propriedades de reagentes
depois de terem recebido tratamento complementar, são classificados na posição correspondente à
sua natureza.
D) Os reagentes para determinação das propriedades ALH (antígenos de leucócitos humanos) incluem-
se na presente posição; eles devem ser diretamente aplicáveis. Trata-se de soros de origem humana
ou animal. Estes reagentes reagem com os linfócitos sanguíneos periféricos da cobaia para a
determinação dos antígenos ALH. Os antígenos ALH da cobaia podem ser determinados em função
do tipo de reação dos diferentes soros de ensaio. Além dos princípios ativos, os reagentes contêm
aditivos para estabilização e conservação.
Estes reagentes incluem:
a) As preparações para determinação dos antígenos ALH A, B e C.
b) As preparações para determinação dos antígenos ALH DR.
c) As preparações para determinação dos antígenos ALH D.
d) Os reagentes acabados para a determinação dos antígenos ALH A, B e C que contenham uma
gama de antissoros ALH diferentes (placas de ensaio, por exemplo).
e) Os reagentes acabados para a determinação dos antígenos do lócus do ALH DR (placas de
ensaio, por exemplo).
Com exceção dos produtos dos Capítulos 28 ou 29, para fins de classificação dos materiais de referência
certificados, a posição 38.22 tem prioridade sobre qualquer outra da Nomenclatura.
Os materiais de referência certificados da presente posição são materiais de referência destinados à
calibração de um aparelho, à avaliação de um método de medição ou à atribuição de valores aos
materiais. Estes materiais de referência certificados podem consistir em:
38.22
VI-3822-3
a) Substratos adicionados de analitos cuja concentração tenha sido determinada com precisão;
b) Materiais não misturados cuja concentração de certos componentes tenha sido determinada com
precisão (teor de proteínas e de matérias gordas do leite em pó, por exemplo);
c) Materiais, naturais ou sintéticos, dos quais certas propriedades tenham sido determinadas com
precisão (por exemplo, resistência ao alongamento, densidade).
Estes materiais de referência certificados devem ser acompanhados de um certificado indicando os
valores das propriedades certificadas, os métodos utilizados para determinar estes valores bem como o
grau de precisão associado a cada valor e o nome da autoridade certificadora.
Os reagentes seguintes são igualmente excluídos da presente posição, mesmo apresentados numa forma que permita a sua
utilização como reagentes de diagnóstico ou de laboratório:
a) Produtos das posições 28.43 a 28.46 e 28.52 (ver a Nota 1 da Seção VI).
b) Produtos compreendidos pela Nota 1 do Capítulo 28 ou pela Nota 1 do Capítulo 29.
c) Matérias corantes da posição 32.04, compreendidas as preparações mencionadas na Nota 3 do Capítulo 32.
d) Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos
similares) ou de células vegetais, humanas ou animais (posição 38.21).
38.23
VI-3823-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 3822.90.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 3822.90.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3822.90.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 3822.90.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 3822.90.00?
O que diz a NESH para a posição 3822?
Qual a diferença entre 38.22 e 3822.90.00?
Como usar o NCM 3822.90.00
Campo NCM/SH: informe 38229000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 38229000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.