Cimentos — Pará (PA)
ICMS Substituição Tributária para cimentos no estado de Pará. 6 NCMs com CEST vinculado. Base: Convênio ICMS 25/1981; Protocolo ICMS 11/1985.
19%
Alíq. interna
inclui 2% FECP
12%
Interestadual
20%
MVA original
30.37%
MVA ajustada
6
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para PA
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 19% − ICMS pr��prio
MVA ajustada = [(1 + 20%) × (1 − 12%) / (1 − 19%) − 1] × 100
MVA ajustada = 30.37%
Fonte: Protocolo ICM 11/1985 (adesão Prot. 55/1991)
6 NCMs — Cimentos com ST em PA
| NCM | CEST | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 2523.10.00 | 05.001.00 | 2.6% | 3.6% |
| 2523.21.00 | 05.001.00 | 0% | 3.6% |
| 2523.29.10 | 05.001.00 | 0% | 3.6% |
| 2523.29.90 | 05.001.00 | 0% | 3.6% |
| 2523.30.00 | 05.001.00 | 2.6% | 3.6% |
| 2523.90.00 | 05.001.00 | 2.6% | 3.6% |
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para cimentos em Pará?
A alíquota interna do ICMS em Pará (PA) é 19% (inclui 2% de FECP). Para operações interestaduais com destino a PA, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 20% (Protocolo ICM 11/1985 (adesão Prot. 55/1991)).
Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em PA?
O segmento "Cimentos" tem 6 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). PA é signatário para este segmento (Convênio ICMS 25/1981; Protocolo ICMS 11/1985).
Como calcular a MVA ajustada para PA?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para PA: alíquota interna = 19%, interestadual = 12%. Com MVA original de 20%, a MVA ajustada é 30.37%.