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ICMS-ST PA VI

Cimentos — Pará (PA)

ICMS Substituição Tributária para cimentos no estado de Pará. 6 NCMs com CEST vinculado. PA é signatário do Protocolo ICM 11/1985, que institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias.

19%

Alíq. interna

12%

Interestadual

20%

MVA original

30.37%

MVA ajustada

6

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para PA

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 19% − ICMS próprio

MVA ajustada = [(1 + 20%) × (1 − 12%) / (1 − 19%) − 1] × 100

MVA ajustada = 30.37%

Fonte: oficial

6 NCMs — Cimentos com ST em PA

NCM CEST MVA oficial PA IPI II
2523.10.00 05.001.00 20% 2.6% 3.6%
2523.21.00 05.001.00 20% 0% 3.6%
2523.29.10 05.001.00 20% 0% 3.6%
2523.29.90 05.001.00 20% 0% 3.6%
2523.30.00 05.001.00 20% 2.6% 3.6%
2523.90.00 05.001.00 20% 2.6% 3.6%

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para cimentos em Pará?

A alíquota interna do ICMS em Pará (PA) é 19%. Para operações interestaduais com destino a PA, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 20% (oficial).

Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em PA?

O segmento "Cimentos" tem 6 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). PA é signatário do Protocolo ICM 11/1985, que institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias.

Como calcular a MVA ajustada para PA?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para PA: alíquota interna = 19%, interestadual = 12%. Com MVA original de 20%, a MVA ajustada é 30.37%.

Outros estados — Cimentos

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