Lâmpadas, reatores e "starter" — Pará (PA)
ICMS Substituição Tributária para lâmpadas, reatores e "starter" no estado de Pará. 54 NCMs com CEST vinculado. PA é signatário do Protocolo ICM 17/1985, que institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias.
19%
Alíq. interna
12%
Interestadual
53,13–102,31%
MVA original — varia por CEST
54
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para PA
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 19% − ICMS próprio
54 NCMs — Lâmpadas, reatores e "starter" com ST em PA
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para lâmpadas, reatores e "starter" em Pará?
A alíquota interna do ICMS em Pará (PA) é 19%. Para operações interestaduais com destino a PA, a alíquota interestadual é 12%. Este segmento não tem MVA original única em PA: ela varia de 53,13% a 102,31%, conforme o CEST — consulte a MVA do seu CEST na tabela do estado (oficial).
Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em PA?
O segmento "Lâmpadas, reatores e "starter"" tem 54 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). PA é signatário do Protocolo ICM 17/1985, que institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias.
Como calcular a MVA ajustada para PA?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para PA: alíquota interna = 19%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.