Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário — Pará (PA)
ICMS Substituição Tributária para medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário no estado de Pará. 439 NCMs com CEST vinculado. A ST deste segmento decorre do Convênio ICMS 234/2017, convênio do CONFAZ que alcança PA.
19%
Alíq. interna
12%
Interestadual
33,05–41,34%
MVA original — varia por CEST
439
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para PA
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 19% − ICMS próprio
439 NCMs — Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário com ST em PA
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Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário em Pará?
A alíquota interna do ICMS em Pará (PA) é 19%. Para operações interestaduais com destino a PA, a alíquota interestadual é 12%. Este segmento não tem MVA original única em PA: ela varia de 33,05% a 41,34%, conforme o CEST — consulte a MVA do seu CEST na tabela do estado (oficial).
Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em PA?
O segmento "Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário" tem 439 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). A ST deste segmento decorre do Convênio ICMS 234/2017, convênio do CONFAZ que alcança PA.
Como calcular a MVA ajustada para PA?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para PA: alíquota interna = 19%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.