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ICMS-ST DF VI

Cimentos — Distrito Federal (DF)

ICMS Substituição Tributária para cimentos no estado de Distrito Federal. 6 NCMs com CEST vinculado. Base: Convênio ICMS 25/1981; Protocolo ICMS 11/1985.

20%

Alíq. interna

inclui 2% FECP

12%

Interestadual

20%

MVA original

32%

MVA ajustada

6

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para DF

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 20% − ICMS pr��prio

MVA ajustada = [(1 + 20%) × (1 − 12%) / (1 − 20%) − 1] × 100

MVA ajustada = 32%

Fonte: Protocolo ICM 11/1985

6 NCMs — Cimentos com ST em DF

NCM CEST IPI II
2523.10.00 05.001.00 2.6% 3.6%
2523.21.00 05.001.00 0% 3.6%
2523.29.10 05.001.00 0% 3.6%
2523.29.90 05.001.00 0% 3.6%
2523.30.00 05.001.00 2.6% 3.6%
2523.90.00 05.001.00 2.6% 3.6%

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para cimentos em Distrito Federal?

A alíquota interna do ICMS em Distrito Federal (DF) é 20% (inclui 2% de FECP). Para operações interestaduais com destino a DF, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 20% (Protocolo ICM 11/1985).

Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em DF?

O segmento "Cimentos" tem 6 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). DF é signatário para este segmento (Convênio ICMS 25/1981; Protocolo ICMS 11/1985).

Como calcular a MVA ajustada para DF?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para DF: alíquota interna = 20%, interestadual = 12%. Com MVA original de 20%, a MVA ajustada é 32%.

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