Cigarros e outros produtos derivados do fumo — Distrito Federal (DF)
ICMS Substituição Tributária para cigarros e outros produtos derivados do fumo no estado de Distrito Federal. 5 NCMs com CEST vinculado. Base: Convênio ICMS 111/2017; Convênio ICMS 104/2020.
20%
Alíq. interna
inclui 2% FECP
12%
Interestadual
0%
MVA original
5
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para DF
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 20% − ICMS pr��prio
5 NCMs — Cigarros e outros produtos derivados do fumo com ST em DF
| NCM | CEST | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 2402.10.00 | 04.001.00 | 300% | 18% |
| 2402.20.00 | 04.001.00 | 30% | 18% |
| 2402.90.00 | 04.001.00 | 300% | 18% |
| 2403.11.00 | 04.002.00 | 30% | 18% |
| 2403.19.00 | 04.002.00 | 30% | 18% |
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para cigarros e outros produtos derivados do fumo em Distrito Federal?
A alíquota interna do ICMS em Distrito Federal (DF) é 20% (inclui 2% de FECP). Para operações interestaduais com destino a DF, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 0% (Convênio ICMS 111/2017).
Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em DF?
O segmento "Cigarros e outros produtos derivados do fumo" tem 5 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). DF é signatário para este segmento (Convênio ICMS 111/2017; Convênio ICMS 104/2020).
Como calcular a MVA ajustada para DF?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para DF: alíquota interna = 20%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.