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CNAE 2.3 Seção C Divisão 13 Vigente ✓ MEI

1340-5/01

Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

✓

Uma ocupação deste CNAE pode ser MEI

Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 · faturamento até R$ 81.000/ano · até um empregado

  • Estampador(a) de peças do vestuário independente ISS ICMS

Ver as 471 ocupações do Anexo XI →

3%

RAT — Riscos Ambientais do Trabalho

Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.

GR 3

Grau de risco — risco grave

NR-04, Anexo I (classe 13405, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →

O CNAE 1340-5/01 é a subclasse oficial do IBGE para estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 13 → grupo 134 → classe 13405 → subclasse 1340-5/01.

Hierarquia oficial

Seção C

Indústrias de transformação

Divisão 13

Fabricação de produtos têxteis

Grupo 134

Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

Classe 13405

Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

O que esta subclasse compreende

  • ✓ a texturização e estamparia em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive peças do vestuário, realizadas sob contrato
  • ✓ ainda - a texturização e estamparia em material próprio para posterior venda de produtos acabados

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Estamparia e texturizacao em fios ou tecidos
Estamparia e texturização em artigos têxteis, inclusive peças do vestuário; serviços de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • ✕ a texturização e estamparia em fios e tecidos integradas à fiação e tecelagem, incluídas nas subclasses correspondentes a estas atividades (fiação e tecelagem) (grupos 13.1 e 13.2)
  • ✕ os acabamentos de fios e tecidos integrados à fiação e tecelagem, incluídos nas classes correspondentes a estas atividades (fiação e tecelagem) (grupo 13.1) e (grupo 13.2)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Notas da classe 13405

  • • o alvejamento, texturização, estamparia, tingimento, torção e outros acabamentos em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive peças do vestuário, realizados para terceiros ou em material próprio para posterior venda de produtos acabados

Quem este setor contrata

Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026

Ocupação (CBO) Admissões % do setor Mediana salarial Jornada
Estampador de tecido 7614-10 872 51,3% R$ 2.154 43.9h
Operador de máquina de lavar fios e tecidos 7614-30 236 13,9% R$ 2.186 44h
Operador de rameuse 7614-35 134 7,9% R$ 2.225 44h
Operador de calandras (tecidos) 7614-15 91 5,4% R$ 2.521 43.9h
Preparador de tintas 3117-15 80 4,7% R$ 2.361 43.9h
Classificador de fibras têxteis 7611-05 56 3,3% R$ 1.650 44h
Revisor de tecidos crus 7618-20 44 2,6% R$ 2.175 44h
Tecelão de malhas (máquina circular) 7613-30 41 2,4% R$ 2.659 44h
Alvejador (tecidos) 7614-05 31 1,8% R$ 2.651 44h
Desenhista técnico (indústria têxtil) 3184-20 23 1,4% R$ 2.000 43.8h
Operador de urdideira 7613-57 18 1,1% R$ 2.377 44h
Contramestre de acabamento (indústria têxtil) 7601-05 16 0,9% R$ 4.548 43.9h

Percentual sobre as 1.700 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.

✓ Oficial · 01 de agosto de 2026Novo CAGED — microdados de movimentação — Lei 4.923/1965 e Portaria SEPRT 1.127/2019 (substituição do CAGED pelo eSocial); microdados não-identificados publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Da atividade à operação: CNAE × NCM × CFOP × NBS

O CNAE 1340-5/01 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos. Se a operação for de mercadoria, a NF-e pede o NCM (o produto, item a item), o CFOP (a natureza: venda, devolução, transferência) e o CST (o regime do imposto). Se for de serviço, o NCM não se aplica: a NFS-e identifica o serviço pelo cTribNac, desdobro da lista da LC 116, e a NBS é a nomenclatura usada na correlação com o IBS e a CBS. Empresa com atividade mista emite os dois, e os códigos precisam ser coerentes em cada nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 1340-5/01?

O CNAE 1340-5/01 corresponde à atividade "Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 13 (Fabricação de produtos têxteis). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 1340-5/01?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a texturização e estamparia em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive peças do vestuário, realizadas sob contrato; ainda - a texturização e estamparia em material próprio para posterior venda de produtos acabados. A Concla também lista como atividades desta subclasse: estamparia e texturizacao em fios ou tecidos; estamparia e texturização em artigos têxteis, inclusive peças do vestuário; serviços de.

O que NÃO se enquadra no CNAE 1340-5/01?

As notas oficiais excluem expressamente: a texturização e estamparia em fios e tecidos integradas à fiação e tecelagem, incluídas nas subclasses correspondentes a estas atividades (fiação e tecelagem) (grupos 13.1 e 13.2); os acabamentos de fios e tecidos integrados à fiação e tecelagem, incluídos nas classes correspondentes a estas atividades (fiação e tecelagem) (grupo 13.1) e (grupo 13.2). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 1340-5/01 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 1340-5/01 pode ser MEI?

Sim, para uma ocupação específica: estampador(a) de peças do vestuário independente. Ela consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — que lista OCUPAÇÕES, não subclasses inteiras: exercer outra atividade dentro do CNAE 1340-5/01 não dá direito ao MEI. A ocupação recolhe ISS (não recolhe ICMS) na guia do MEI. O limite geral é R$ 81.000,00 de receita bruta anual e no máximo um empregado.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Qual a alíquota RAT do CNAE 1340-5/01?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 1340-5/01 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.

Qual o grau de risco do CNAE 1340-5/01 (NR-04)?

A classe 13405 (acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.

Subclasses da mesma classe (13405)

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