5902
Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 5902 (saída — operação dentro do estado) identifica a operação de retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação dentro do estado
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Outras operações
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação não é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação não é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação não é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota não exige o grupo de informação de combustível - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Crédito de PIS/Pasep e Cofins
Não consta na tabela de CFOP geradores de crédito
O CFOP 5902 não aparece na Tabela 155 da EFD Contribuições (versão 9). Isso não quer dizer que a operação não gera crédito: a 155 é referência de escrituração, e a natureza do crédito depende da operação real e do regime da empresa.
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Regras que consultam um indicador deste CFOP
- Rejeição 508 — exceção: a regra não se aplica ao CST 50 em CFOP de retorno · lê
indRetor=1· obrigatória - Rejeição 663 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê
indRetor=1· facultativa - Rejeição 693 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê
indRetor=1· obrigatória - Rejeição 694 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê
indRetor=1· obrigatória - Rejeição 698 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê
indRetor=1· obrigatória - Rejeição 699 — vale, com ajuste: em CFOP de retorno a regra vale, mas o percentual do ICMS interestadual se confere pelo ano da NF referenciada, não pelo da data de emissão · lê
indRetor=1· obrigatória
O vínculo diz que a regra lê aquele indicador e quanto ele vale neste CFOP — não que a nota será rejeitada. O disparo depende do CST, da UF e do resto do documento. Outras 2 regras consultam indicadores que mais de 200 CFOPs compartilham, e por isso não distinguem este código.
Operações típicas com este CFOP
Monte o conjunto completo da operação (CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS) no assistente de códigos da NF-e →
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
Ver CFOP 1902 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (902), variando apenas o âmbito geográfico.
Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo vende para cliente paulista e emite NF-e com a natureza "retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda", informando CFOP 5902 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 1902.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 5902?
O CFOP 5902 significa "Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda". Está classificado como saída — operação dentro do estado — o primeiro dígito (5) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 5902?
Use o CFOP 5902 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 5902 está vigente?
Sim. O CFOP 5902 está ativo desde 01/01/2009 e consta da tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente, que o Buscador NCM publica código a código.
Qual o CFOP espelho do 5902?
O espelho do CFOP 5902 (saída) é o CFOP 1902 (entrada): "Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 5902, a contraparte escritura com CFOP 1902.
Como preencher o CFOP 5902 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "5902" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 5xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 5902?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 5902 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (902) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
CFOPs relacionados
Remessa para industrialização por encomenda
5903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
5904Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505
5905Remessa para depósito fechado ou armazém geral
5906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
5907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
5908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação
5909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação