09.01 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.
09.02 Chá, mesmo aromatizado.
09.04 Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó.
09.06 Canela e flores de caneleira.
09.07 Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos).
09.08 Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos.
09.09 Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro.
09.10 Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias.
Perguntas frequentes sobre o capítulo 09
O que entra no capítulo 09 da NCM?
O capítulo 09 reúne café, chá, mate e especiarias. São 45 códigos NCM de 8 dígitos distribuídos em 9 posições de 4 dígitos. O capítulo é o primeiro nível da classificação: os dois dígitos iniciais de qualquer NCM.
A que gênero de mercadoria o capítulo 09 corresponde?
Pela Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço do SPED Fiscal, o capítulo 09 corresponde ao gênero "Café, chá, mate e especiarias". O gênero do SPED acompanha o capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria na escrituração fiscal.
Quais alíquotas de IPI aparecem no capítulo 09?
Neste capítulo aparecem as alíquotas NT, 0%. A alíquota vale por código NCM, não pelo capítulo inteiro — a ficha de cada código traz o valor vigente da TIPI, o Imposto de Importação da TEC e as notas explicativas (NESH) da posição.
Desde quando o capítulo 09 está em vigor?
O capítulo 09 consta na versão vigente da NCM, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022. Essa data marca a entrada em vigor da versão da nomenclatura — a estrutura de capítulos vem do Sistema Harmonizado e é anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e códigos podem ser criados, alterados ou extintos a cada revisão.
Como encontrar o NCM certo dentro do capítulo 09?
Desça a hierarquia: escolha a posição de 4 dígitos que descreve a natureza do produto, depois a subposição e o item até chegar aos 8 dígitos. A regra é a descrição mais específica prevalecer sobre a genérica — códigos terminados em "Outros" só se aplicam quando nenhuma linha específica descreve o produto.