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Cap. 10 43 NCMs · 8 posições

Cereais.

Alíquotas: NT
10.01 Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil).
10.02 Centeio.
10.03 Cevada.
10.04 Aveia.
10.05 Milho.
10.06 Arroz.
10.07 Sorgo de grão.
10.08 Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais.

Perguntas frequentes sobre o capítulo 10

O que entra no capítulo 10 da NCM?

O capítulo 10 reúne cereais. São 43 códigos NCM de 8 dígitos distribuídos em 8 posições de 4 dígitos. O capítulo é o primeiro nível da classificação: os dois dígitos iniciais de qualquer NCM.

A que gênero de mercadoria o capítulo 10 corresponde?

Pela Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço do SPED Fiscal, o capítulo 10 corresponde ao gênero "Cereais". O gênero do SPED acompanha o capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria na escrituração fiscal.

Quais alíquotas de IPI aparecem no capítulo 10?

Neste capítulo aparecem a alíquota NT. A alíquota vale por código NCM, não pelo capítulo inteiro — a ficha de cada código traz o valor vigente da TIPI, o Imposto de Importação da TEC e as notas explicativas (NESH) da posição.

Desde quando o capítulo 10 está em vigor?

O capítulo 10 consta na versão vigente da NCM, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022. Essa data marca a entrada em vigor da versão da nomenclatura — a estrutura de capítulos vem do Sistema Harmonizado e é anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e códigos podem ser criados, alterados ou extintos a cada revisão.

Como encontrar o NCM certo dentro do capítulo 10?

Desça a hierarquia: escolha a posição de 4 dígitos que descreve a natureza do produto, depois a subposição e o item até chegar aos 8 dígitos. A regra é a descrição mais específica prevalecer sobre a genérica — códigos terminados em "Outros" só se aplicam quando nenhuma linha específica descreve o produto.

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