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0910.91.00 Copiado!

Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 9 seções

O NCM 0910.91.00 identifica Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo, inserido na posição 09.10 (Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias), dentro do Capítulo 09 da Tabela NCM — café, chá, mate e especiarias. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 09 Café, chá, mate e especiarias. 09.10 Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.9 - Outras especiarias: 0910.91.00 -- Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo.

Caminho de Classificação

  1. 09 Café, chá, mate e especiarias.
  2. 0910.91.00 Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

9%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

09

Café, chá, mate e especiarias.

Posição

09.10

Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)9%
uTribKG
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 0910.91.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 0910.91.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 0910.91.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 09 Café, chá, mate e especiarias SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 3 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 0910.91.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 16 atributos
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
  • obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
  • opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA
  • opcional Composição RECEITA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 0910

A posição 0910 — "Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

09.10 - Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias.

0910.1 - Gengibre:

0910.11 -- Não triturado nem em pó

0910.12 -- Triturado ou em pó

Ler nota completa

0910.20 - Açafrão

0910.30 - Cúrcuma

0910.9 - Outras especiarias:

0910.91 -- Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo

0910.99 -- Outras

A presente posição compreende:

a) O gengibre (incluindo o gengibre fresco, conservado provisoriamente em água salgada, impróprio

para consumo nesse estado); o gengibre conservado em xarope está excluído (posição 20.08).

b) O açafrão, que consiste nos estigmas e pistilos secos da flor da planta do mesmo nome (Crocus

sativus). Pode apresentar-se em pó de cor vermelho-alaranjada. Tem cheiro ativo, penetrante e

agradável, e contém um princípio corante pouco estável. É utilizado como tempero e também em

confeitaria e medicina.

c) A cúrcuma (Curcuma longa), às vezes denominado “açafrão-da-índia” dada a sua cor amarelo-

dourada e cujo rizoma se comercializa quer inteiro quer, a maior parte das vezes, em pó.

d) O tomilho (incluindo o serpão) e o louro, mesmo secos.

e) O caril em pó, que consiste numa mistura, em proporções variáveis, de cúrcuma, de diversas outras

especiarias (por exemplo, coentro, pimenta negra, cominho, gengibre e cravo-da-índia) e de outras

substâncias aromáticas (alho em pó, por exemplo) que embora não se incluindo no presente Capítulo,

se utilizam frequentemente como especiarias.

f) Os grãos de aneto (Anethum graveolens) ou de feno-grego (Trigonella foenum graecum).

g) As misturas de produtos das posições 09.04 a 09.10, quando os elementos da mistura se classificam

em posições diferentes; tal seria, por exemplo, o caso da mistura de pimenta (posição 09.04) com

produtos da posição 09.08.

______________________

10

II-10-1

Capítulo 10

Cereais

Notas.

1.- A) Os produtos mencionados nos textos das posições do presente Capítulo só se incluem nessas posições

quando se apresentem em grãos, mesmo nas espigas ou caules.

B) O presente Capítulo não compreende os grãos descascados (mesmo com película) ou trabalhados de outro

modo. Todavia, o arroz descascado, branqueado, polido, brunido (glaciado*), parboilizado (vaporizado*)

ou quebrado (em trinca*) inclui-se na posição 10.06. Da mesma forma, a quinoa cujo pericarpo tenha sido

inteira ou parcialmente removido para separar a saponina, mas que não sofreu outros trabalhos, permanece

classificada na posição 10.08.

2.- A posição 10.05 não compreende o milho doce (Capítulo 7).

Nota de subposição.

1.- Considera-se “trigo duro” o trigo da espécie Triticum durum e os híbridos derivados do cruzamento

interespecífico do Triticum durum que apresentem o mesmo número (28) de cromossomas que este.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Capítulo compreende unicamente os grãos de cereais, mesmo apresentados em feixes ou em

espiga. Os grãos provenientes de cereais cortados antes da maturação e que se apresentem com as

respectivas películas seguem o regime dos grãos propriamente ditos. Os cereais frescos (com exclusão

do milho doce do Capítulo 7), mesmo utilizados como produtos hortícolas, classificam-se no presente

Capítulo.

O presente Capítulo não compreende os grãos descascados ou trabalhados de outro modo, tais como

os descritos na posição 11.04 (ver a Nota Explicativa correspondente). Da mesma forma, a quinoa cujo

pericarpo tenha sido inteira ou parcialmente removido para separar a saponina, mas que não sofreu

outros trabalhos, permanece classificada na posição 10.08. Contudo, o arroz descascado ou branqueado,

mesmo polido, brunido (glaciado*), parboilizado (vaporizado*) e o arroz quebrado (trinca de arroz*)

inclui-se na posição 10.06.

10.01

II-1001-1

Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas

Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 09, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:

Como usar o NCM 0910.91.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 09109100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 09109100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 0910.91.00?
O NCM 0910.91.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo" — subclassificação da posição 09.10 (Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias). Este código pertence ao Capítulo 09 da Tabela NCM, que compreende café, chá, mate e especiarias. Classificação completa: 09 Café, chá, mate e especiarias. 09.10 Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.9 - Outras especiarias: 0910.91.00 -- Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 0910.91.00?
A alíquota IPI do NCM 0910.91.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 0910.91.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 0910.91.00 é 9% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 0910.91.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 0910.91.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 0910.91.00 pertence ao gênero 09: "Café, chá, mate e especiarias". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 0910.91.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 0910.91.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 0910.91.00?
O código 0910.91.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 0910?
NESH da posição 0910: 09.10 - Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.1 - Gengibre: 0910.11 -- Não triturado nem em pó...
Qual a diferença entre 09.10 e 0910.91.00?
A posição 09.10 é o nível de 4 dígitos. O NCM 0910.91.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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