0910.91.00 Copiado!
Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 9 seções
O NCM 0910.91.00 identifica Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo, inserido na posição 09.10 (Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias), dentro do Capítulo 09 da Tabela NCM — café, chá, mate e especiarias. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 09 Café, chá, mate e especiarias. 09.10 Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.9 - Outras especiarias: 0910.91.00 -- Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo.
Caminho de Classificação
- 09 Café, chá, mate e especiarias.
- 0910.91.00 Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
09Café, chá, mate e especiarias.
Posição
09.10Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias.
Checklist Fiscal
O NCM 0910.91.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 0910.91.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 0910.91.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 0910.91.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
- obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
- opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
- opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
- opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- opcional Composição RECEITA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 0910
A posição 0910 — "Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
09.10 - Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias.
0910.1 - Gengibre:
0910.11 -- Não triturado nem em pó
0910.12 -- Triturado ou em pó
Ler nota completa
0910.20 - Açafrão
0910.30 - Cúrcuma
0910.9 - Outras especiarias:
0910.91 -- Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo
0910.99 -- Outras
A presente posição compreende:
a) O gengibre (incluindo o gengibre fresco, conservado provisoriamente em água salgada, impróprio
para consumo nesse estado); o gengibre conservado em xarope está excluído (posição 20.08).
b) O açafrão, que consiste nos estigmas e pistilos secos da flor da planta do mesmo nome (Crocus
sativus). Pode apresentar-se em pó de cor vermelho-alaranjada. Tem cheiro ativo, penetrante e
agradável, e contém um princípio corante pouco estável. É utilizado como tempero e também em
confeitaria e medicina.
c) A cúrcuma (Curcuma longa), às vezes denominado “açafrão-da-índia” dada a sua cor amarelo-
dourada e cujo rizoma se comercializa quer inteiro quer, a maior parte das vezes, em pó.
d) O tomilho (incluindo o serpão) e o louro, mesmo secos.
e) O caril em pó, que consiste numa mistura, em proporções variáveis, de cúrcuma, de diversas outras
especiarias (por exemplo, coentro, pimenta negra, cominho, gengibre e cravo-da-índia) e de outras
substâncias aromáticas (alho em pó, por exemplo) que embora não se incluindo no presente Capítulo,
se utilizam frequentemente como especiarias.
f) Os grãos de aneto (Anethum graveolens) ou de feno-grego (Trigonella foenum graecum).
g) As misturas de produtos das posições 09.04 a 09.10, quando os elementos da mistura se classificam
em posições diferentes; tal seria, por exemplo, o caso da mistura de pimenta (posição 09.04) com
produtos da posição 09.08.
______________________
10
II-10-1
Capítulo 10
Cereais
Notas.
1.- A) Os produtos mencionados nos textos das posições do presente Capítulo só se incluem nessas posições
quando se apresentem em grãos, mesmo nas espigas ou caules.
B) O presente Capítulo não compreende os grãos descascados (mesmo com película) ou trabalhados de outro
modo. Todavia, o arroz descascado, branqueado, polido, brunido (glaciado*), parboilizado (vaporizado*)
ou quebrado (em trinca*) inclui-se na posição 10.06. Da mesma forma, a quinoa cujo pericarpo tenha sido
inteira ou parcialmente removido para separar a saponina, mas que não sofreu outros trabalhos, permanece
classificada na posição 10.08.
2.- A posição 10.05 não compreende o milho doce (Capítulo 7).
Nota de subposição.
1.- Considera-se “trigo duro” o trigo da espécie Triticum durum e os híbridos derivados do cruzamento
interespecífico do Triticum durum que apresentem o mesmo número (28) de cromossomas que este.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Capítulo compreende unicamente os grãos de cereais, mesmo apresentados em feixes ou em
espiga. Os grãos provenientes de cereais cortados antes da maturação e que se apresentem com as
respectivas películas seguem o regime dos grãos propriamente ditos. Os cereais frescos (com exclusão
do milho doce do Capítulo 7), mesmo utilizados como produtos hortícolas, classificam-se no presente
Capítulo.
O presente Capítulo não compreende os grãos descascados ou trabalhados de outro modo, tais como
os descritos na posição 11.04 (ver a Nota Explicativa correspondente). Da mesma forma, a quinoa cujo
pericarpo tenha sido inteira ou parcialmente removido para separar a saponina, mas que não sofreu
outros trabalhos, permanece classificada na posição 10.08. Contudo, o arroz descascado ou branqueado,
mesmo polido, brunido (glaciado*), parboilizado (vaporizado*) e o arroz quebrado (trinca de arroz*)
inclui-se na posição 10.06.
10.01
II-1001-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 09, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:
Como usar o NCM 0910.91.00
Campo NCM/SH: informe 09109100 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 09109100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.