0910.99.00
Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. — Outras
O NCM 0910.99.00 identifica Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. — Outras, inserido na posição 09.10 (Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias.), dentro do Capítulo 09 da Tabela NCM — café, chá, mate e especiarias.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 09 Café, chá, mate e especiarias. 09.10 Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.9 - Outras especiarias: 0910.99.00 -- Outras.
Caminho de Classificação
09 Café, chá, mate e especiarias. 09.10 Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.9 - Outras especiarias: 0910.99.00 -- Outras
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
09Café, chá, mate e especiarias.
Posição
09.10Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 0910.99.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 0910
A posição 0910 — "Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
09.10 - Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias.
0910.1 - Gengibre:
0910.11 -- Não triturado nem em pó
0910.12 -- Triturado ou em pó
Ler nota completa
0910.20 - Açafrão
0910.30 - Cúrcuma
0910.9 - Outras especiarias:
0910.91 -- Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo
0910.99 -- Outras
A presente posição compreende:
a) O gengibre (incluindo o gengibre fresco, conservado provisoriamente em água salgada, impróprio
para consumo nesse estado); o gengibre conservado em xarope está excluído (posição 20.08).
b) O açafrão, que consiste nos estigmas e pistilos secos da flor da planta do mesmo nome (Crocus
sativus). Pode apresentar-se em pó de cor vermelho-alaranjada. Tem cheiro ativo, penetrante e
agradável, e contém um princípio corante pouco estável. É utilizado como tempero e também em
confeitaria e medicina.
c) A cúrcuma (Curcuma longa), às vezes denominado “açafrão-da-índia” dada a sua cor amarelo-
dourada e cujo rizoma se comercializa quer inteiro quer, a maior parte das vezes, em pó.
d) O tomilho (incluindo o serpão) e o louro, mesmo secos.
e) O caril em pó, que consiste numa mistura, em proporções variáveis, de cúrcuma, de diversas outras
especiarias (por exemplo, coentro, pimenta negra, cominho, gengibre e cravo-da-índia) e de outras
substâncias aromáticas (alho em pó, por exemplo) que embora não se incluindo no presente Capítulo,
se utilizam frequentemente como especiarias.
f) Os grãos de aneto (Anethum graveolens) ou de feno-grego (Trigonella foenum graecum).
g) As misturas de produtos das posições 09.04 a 09.10, quando os elementos da mistura se classificam
em posições diferentes; tal seria, por exemplo, o caso da mistura de pimenta (posição 09.04) com
produtos da posição 09.08.
______________________
10
II-10-1
Capítulo 10
Cereais
Notas.
1.- A) Os produtos mencionados nos textos das posições do presente Capítulo só se incluem nessas posições
quando se apresentem em grãos, mesmo nas espigas ou caules.
B) O presente Capítulo não compreende os grãos descascados (mesmo com película) ou trabalhados de outro
modo. Todavia, o arroz descascado, branqueado, polido, brunido (glaciado*), parboilizado (vaporizado*)
ou quebrado (em trinca*) inclui-se na posição 10.06. Da mesma forma, a quinoa cujo pericarpo tenha sido
inteira ou parcialmente removido para separar a saponina, mas que não sofreu outros trabalhos, permanece
classificada na posição 10.08.
2.- A posição 10.05 não compreende o milho doce (Capítulo 7).
Nota de subposição.
1.- Considera-se “trigo duro” o trigo da espécie Triticum durum e os híbridos derivados do cruzamento
interespecífico do Triticum durum que apresentem o mesmo número (28) de cromossomas que este.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Capítulo compreende unicamente os grãos de cereais, mesmo apresentados em feixes ou em
espiga. Os grãos provenientes de cereais cortados antes da maturação e que se apresentem com as
respectivas películas seguem o regime dos grãos propriamente ditos. Os cereais frescos (com exclusão
do milho doce do Capítulo 7), mesmo utilizados como produtos hortícolas, classificam-se no presente
Capítulo.
O presente Capítulo não compreende os grãos descascados ou trabalhados de outro modo, tais como
os descritos na posição 11.04 (ver a Nota Explicativa correspondente). Da mesma forma, a quinoa cujo
pericarpo tenha sido inteira ou parcialmente removido para separar a saponina, mas que não sofreu
outros trabalhos, permanece classificada na posição 10.08. Contudo, o arroz descascado ou branqueado,
mesmo polido, brunido (glaciado*), parboilizado (vaporizado*) e o arroz quebrado (trinca de arroz*)
inclui-se na posição 10.06.
10.01
II-1001-1
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Perguntas Frequentes
O que é o NCM 0910.99.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 0910.99.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 0910.99.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 0910.99.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 0910.99.00?
O que diz a NESH para a posição 0910?
Qual a diferença entre 09.10 e 0910.99.00?
Como usar o NCM 0910.99.00
Campo NCM/SH: informe 09109900 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 09109900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.