09.02
Chá, mesmo aromatizado.
O NCM 09.02 identifica Chá, mesmo aromatizado., dentro do Capítulo 09 da Tabela NCM — café, chá, mate e especiarias.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 09 Café, chá, mate e especiarias. 09.02 Chá, mesmo aromatizado..
Caminho de Classificação
09 Café, chá, mate e especiarias. 09.02 Chá, mesmo aromatizado.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 0902
A posição 0902 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
09.02 - Chá, mesmo aromatizado.
0902.10 - Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a
3 kg
0902.20 - Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma
Ler nota completa
0902.30 - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de
conteúdo não superior a 3 kg
0902.40 - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer
outra forma
Esta posição compreende as diversas variedades de chá, provenientes de plantas da espécie botânica
Thea (Camellia).
A preparação do chá verde consiste essencialmente em aquecer as folhas frescas, enrolá-las e secá-las.
Na preparação do chá preto, as folhas são enroladas e postas a fermentar antes da torrefação ou da
secagem.
Inclui-se também nesta posição o chá parcialmente fermentado (chá Oolong, por exemplo).
As flores e botões de chá e os resíduos, classificam-se como o próprio chá, o mesmo ocorrendo com o
chá em pó (folhas, flores ou botões), aglomerados em bolas, pastilhas ou tabletes, bem como os chás
prensados apresentados em diversas formas.
O chá que foi aromatizado por vaporização (durante a fermentação, por exemplo) ou por adição de óleos
essenciais (por exemplo, óleos de limão ou de bergamota), de produtos aromatizantes artificiais (que
podem ter a forma de cristais ou de pó) ou de partes de várias outras plantas aromáticas ou de fruta (tais
como flores de jasmim, cascas de laranjas secas ou cravo-da-índia) permanece igualmente na presente
posição.
O chá descafeinado (sem teína) está igualmente abrangido por esta posição; a cafeína (ou teína)
classifica-se na posição 29.39.
Os produtos que não provenham de certas plantas do gênero Thea, mas que às vezes são denominados “chás” excluem-se desta
posição, como por exemplo:
a) O mate (“chá do Paraguai”) (posição 09.03).
b) Os produtos utilizados para a preparação de infusões ou de tisanas (“chás”). Estes produtos classificam-se, por exemplo,
nas posições 08.13, 09.09, 12.11 ou 21.06.
c) O “chá” de ginseng (mistura de extrato de ginseng com lactose ou glicose) (posição 21.06).
09.03
II-0903-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 09.02?
Qual a alíquota IPI do NCM 09.02?
Em que gênero de mercadoria o NCM 09.02 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 09.02?
O que diz a NESH para a posição 0902?
Como usar o NCM 09.02
Campo NCM/SH: informe 0902 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 0902 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.