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0910.12.00

-- Triturado ou em pó

O NCM 0910.12.00 identifica -- Triturado ou em pó, inserido na posição 09.10 (Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias.), dentro do Capítulo 09 da Tabela NCM — café, chá, mate e especiarias.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 09 Café, chá, mate e especiarias. 09.10 Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.1 - Gengibre: 0910.12.00 -- Triturado ou em pó.

Caminho de Classificação

09 Café, chá, mate e especiarias. 09.10 Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.1 - Gengibre: 0910.12.00 -- Triturado ou em pó

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

9%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

09

Café, chá, mate e especiarias.

Posição

09.10

Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)9%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 0910.12.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 09 Café, chá, mate e especiarias SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 0910

A posição 0910 — "Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

09.10 - Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias.

0910.1 - Gengibre:

0910.11 -- Não triturado nem em pó

0910.12 -- Triturado ou em pó

Ler nota completa

0910.20 - Açafrão

0910.30 - Cúrcuma

0910.9 - Outras especiarias:

0910.91 -- Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo

0910.99 -- Outras

A presente posição compreende:

a) O gengibre (incluindo o gengibre fresco, conservado provisoriamente em água salgada, impróprio

para consumo nesse estado); o gengibre conservado em xarope está excluído (posição 20.08).

b) O açafrão, que consiste nos estigmas e pistilos secos da flor da planta do mesmo nome (Crocus

sativus). Pode apresentar-se em pó de cor vermelho-alaranjada. Tem cheiro ativo, penetrante e

agradável, e contém um princípio corante pouco estável. É utilizado como tempero e também em

confeitaria e medicina.

c) A cúrcuma (Curcuma longa), às vezes denominado “açafrão-da-índia” dada a sua cor amarelo-

dourada e cujo rizoma se comercializa quer inteiro quer, a maior parte das vezes, em pó.

d) O tomilho (incluindo o serpão) e o louro, mesmo secos.

e) O caril em pó, que consiste numa mistura, em proporções variáveis, de cúrcuma, de diversas outras

especiarias (por exemplo, coentro, pimenta negra, cominho, gengibre e cravo-da-índia) e de outras

substâncias aromáticas (alho em pó, por exemplo) que embora não se incluindo no presente Capítulo,

se utilizam frequentemente como especiarias.

f) Os grãos de aneto (Anethum graveolens) ou de feno-grego (Trigonella foenum graecum).

g) As misturas de produtos das posições 09.04 a 09.10, quando os elementos da mistura se classificam

em posições diferentes; tal seria, por exemplo, o caso da mistura de pimenta (posição 09.04) com

produtos da posição 09.08.

______________________

10

II-10-1

Capítulo 10

Cereais

Notas.

1.- A) Os produtos mencionados nos textos das posições do presente Capítulo só se incluem nessas posições

quando se apresentem em grãos, mesmo nas espigas ou caules.

B) O presente Capítulo não compreende os grãos descascados (mesmo com película) ou trabalhados de outro

modo. Todavia, o arroz descascado, branqueado, polido, brunido (glaciado*), parboilizado (vaporizado*)

ou quebrado (em trinca*) inclui-se na posição 10.06. Da mesma forma, a quinoa cujo pericarpo tenha sido

inteira ou parcialmente removido para separar a saponina, mas que não sofreu outros trabalhos, permanece

classificada na posição 10.08.

2.- A posição 10.05 não compreende o milho doce (Capítulo 7).

Nota de subposição.

1.- Considera-se “trigo duro” o trigo da espécie Triticum durum e os híbridos derivados do cruzamento

interespecífico do Triticum durum que apresentem o mesmo número (28) de cromossomas que este.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Capítulo compreende unicamente os grãos de cereais, mesmo apresentados em feixes ou em

espiga. Os grãos provenientes de cereais cortados antes da maturação e que se apresentem com as

respectivas películas seguem o regime dos grãos propriamente ditos. Os cereais frescos (com exclusão

do milho doce do Capítulo 7), mesmo utilizados como produtos hortícolas, classificam-se no presente

Capítulo.

O presente Capítulo não compreende os grãos descascados ou trabalhados de outro modo, tais como

os descritos na posição 11.04 (ver a Nota Explicativa correspondente). Da mesma forma, a quinoa cujo

pericarpo tenha sido inteira ou parcialmente removido para separar a saponina, mas que não sofreu

outros trabalhos, permanece classificada na posição 10.08. Contudo, o arroz descascado ou branqueado,

mesmo polido, brunido (glaciado*), parboilizado (vaporizado*) e o arroz quebrado (trinca de arroz*)

inclui-se na posição 10.06.

10.01

II-1001-1

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Perguntas Frequentes

O que é o NCM 0910.12.00?
O NCM 0910.12.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "-- Triturado ou em pó" — subclassificação da posição 09.10 (Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias.). Este código pertence ao Capítulo 09 da Tabela NCM, que compreende café, chá, mate e especiarias.. Classificação completa: 09 Café, chá, mate e especiarias. 09.10 Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.1 - Gengibre: 0910.12.00 -- Triturado ou em pó. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 0910.12.00?
A alíquota IPI do NCM 0910.12.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 0910.12.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 0910.12.00 é 9% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 0910.12.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 0910.12.00 pertence ao gênero 09: "Café, chá, mate e especiarias". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 0910.12.00?
O código 0910.12.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 0910?
NESH da posição 0910: 09.10 - Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.1 - Gengibre: 0910.11 -- Não triturado nem em pó...
Qual a diferença entre 09.10 e 0910.12.00?
A posição 09.10 é o nível de 4 dígitos. O NCM 0910.12.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 0910.12.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 09101200 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 09101200 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.