0906.19.00 Copiado!
Canela e flores de caneleira — Não trituradas nem em pó — Outras
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 9 seções
O NCM 0906.19.00 identifica Canela e flores de caneleira — Não trituradas nem em pó — Outras, inserido na posição 09.06 (Canela e flores de caneleira), dentro do Capítulo 09 da Tabela NCM — café, chá, mate e especiarias. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 09 Café, chá, mate e especiarias. 09.06 Canela e flores de caneleira. 0906.1 - Não trituradas nem em pó: 0906.19.00 -- Outras.
Caminho de Classificação
- 09 Café, chá, mate e especiarias.
- 0906.19.00 Canela e flores de… — Não trituradas nem em pó — Outras
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
09Café, chá, mate e especiarias.
Posição
09.06Canela e flores de caneleira.
Checklist Fiscal
O NCM 0906.19.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 0906.19.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 0906.19.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 0906.19.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
- obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
- opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
- opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
- opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- opcional Composição RECEITA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 0906
A posição 0906 — "Canela e flores de caneleira." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
09.06 - Canela e flores de caneleira (+).
0906.1 - Não trituradas nem em pó:
0906.11 -- Canela (Cinnamomum zeylanicum blume)
0906.19 -- Outras
Ler nota completa
0906.20 - Trituradas ou em pó
A canela é a casca interior dos ramos jovens de certas árvores da família das Laurus. A canela do Sri-
Lanka (Ceilão), das Seicheles e de Madagascar (Cinnamomum zeylanicum Blume), denominada “canela
fina”, apresenta-se, geralmente, em feixes de cascas, de cor pálida, enroladas umas nas outras. A canela
da China (Cinnamomum cassia (Nees) ex Blume), da Indonésia (Cinnamomum burmanii (C.G.Nees)) e
do Vietnã (Cinnamomum loureirii Nees), igualmente conhecida pelo nome de canela comum, é
constituída por cascas mais espessas e com estrias castanhas; apresenta-se em rolos de uma única
camada. As outras variedades de canela compreendidas nesta posição são a Cinnamomum obtusifolium,
Cinnamomum tamala e Cinnamomum sintek.
Classificam-se igualmente nesta posição os desperdícios de canela denominados chips utilizados
principalmente na fabricação da essência de canela.
As flores de caneleira apresentam-se peneiradas e secas. Têm a forma de clava e comprimento que, em
geral, não excede 1 cm. Utilizam-se, depois de reduzidas a pó, misturadas à canela.
Também se incluem nesta posição os frutos da caneleira.
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 0906.11
Esta subposição abrange apenas a canela constituída pelas cascas dos ramos novos da árvore ou arbusto
Cinnamomum zeylanicum Blume, denominadas habitualmente por canela do Sri-Lanka (Ceilão), das Seicheles e
de Madagascar.
As qualidades comerciais correntes apresentam-se sob a forma de tubos, de molhos enrolados e encaixados uns
nos outros, de pedaços e de resíduos designados como aparas.
09.07
II-0907-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 09, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:
Como usar o NCM 0906.19.00
Campo NCM/SH: informe 09061900 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 09061900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.