0906.19.00
Canela e flores de caneleira. — Outras
O NCM 0906.19.00 identifica Canela e flores de caneleira. — Outras, inserido na posição 09.06 (Canela e flores de caneleira.), dentro do Capítulo 09 da Tabela NCM — café, chá, mate e especiarias.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 09 Café, chá, mate e especiarias. 09.06 Canela e flores de caneleira. 0906.1 - Não trituradas nem em pó: 0906.19.00 -- Outras.
Caminho de Classificação
09 Café, chá, mate e especiarias. 09.06 Canela e flores de caneleira. 0906.1 - Não trituradas nem em pó: 0906.19.00 -- Outras
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 0906.19.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 0906
A posição 0906 — "Canela e flores de caneleira." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
09.06 - Canela e flores de caneleira (+).
0906.1 - Não trituradas nem em pó:
0906.11 -- Canela (Cinnamomum zeylanicum blume)
0906.19 -- Outras
Ler nota completa
0906.20 - Trituradas ou em pó
A canela é a casca interior dos ramos jovens de certas árvores da família das Laurus. A canela do Sri-
Lanka (Ceilão), das Seicheles e de Madagascar (Cinnamomum zeylanicum Blume), denominada “canela
fina”, apresenta-se, geralmente, em feixes de cascas, de cor pálida, enroladas umas nas outras. A canela
da China (Cinnamomum cassia (Nees) ex Blume), da Indonésia (Cinnamomum burmanii (C.G.Nees)) e
do Vietnã (Cinnamomum loureirii Nees), igualmente conhecida pelo nome de canela comum, é
constituída por cascas mais espessas e com estrias castanhas; apresenta-se em rolos de uma única
camada. As outras variedades de canela compreendidas nesta posição são a Cinnamomum obtusifolium,
Cinnamomum tamala e Cinnamomum sintek.
Classificam-se igualmente nesta posição os desperdícios de canela denominados chips utilizados
principalmente na fabricação da essência de canela.
As flores de caneleira apresentam-se peneiradas e secas. Têm a forma de clava e comprimento que, em
geral, não excede 1 cm. Utilizam-se, depois de reduzidas a pó, misturadas à canela.
Também se incluem nesta posição os frutos da caneleira.
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Nota Explicativa de subposição.
Subposição 0906.11
Esta subposição abrange apenas a canela constituída pelas cascas dos ramos novos da árvore ou arbusto
Cinnamomum zeylanicum Blume, denominadas habitualmente por canela do Sri-Lanka (Ceilão), das Seicheles e
de Madagascar.
As qualidades comerciais correntes apresentam-se sob a forma de tubos, de molhos enrolados e encaixados uns
nos outros, de pedaços e de resíduos designados como aparas.
09.07
II-0907-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 0906.19.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 0906.19.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 0906.19.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 0906.19.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 0906.19.00?
O que diz a NESH para a posição 0906?
Qual a diferença entre 09.06 e 0906.19.00?
Como usar o NCM 0906.19.00
Campo NCM/SH: informe 09061900 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 09061900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.