0901.11.10 Copiado!
Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. — Em grão
O NCM 0901.11.10 identifica Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. — Em grão, inserido na posição 09.01 (Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção), dentro do Capítulo 09 da Tabela NCM — café, chá, mate e especiarias. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.096.00 (e mais 5), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 09 Café, chá, mate e especiarias. 09.01 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.1 - Café não torrado: 0901.11 -- Não descafeinado 0901.11.10 Em grão.
Caminho de Classificação
09 Café, chá, mate e especiarias. 09.01 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.1 - Café não torrado: 0901.11 -- Não descafeinado 0901.11.10 Em grão
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
09Café, chá, mate e especiarias.
Posição
09.01Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.
🎫 Regimes Tarifários Ativos
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.
Lista de Exceções à TEC (Anexo V)
Em grão
- Ato:
- Resolução Gecex nº 709 ↗
- Vigência:
- 2025-03-14 → sem revogação prevista
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.096.04 e 17.096.05
- Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg
- Café torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 17.096.05
- Café descafeinado torrado e moído, em cápsulas
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 0901.11.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 0901.11.10
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200003)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 6 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 0901.11.10
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 17.096.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 3 estados — ver MVA do CEST 17.096.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →
MVA oficial por estado — CEST 17.096.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 17.096.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 17.096.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 17.096.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 0901
A posição 0901 — "Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
09.01 - Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que
contenham café em qualquer proporção.
0901.1 - Café não torrado:
0901.11 -- Não descafeinado
Ler nota completa
0901.12 -- Descafeinado
0901.2 - Café torrado:
0901.21 -- Não descafeinado
0901.22 -- Descafeinado
0901.90 - Outros
Incluem-se nesta posição:
1) O café verde sob qualquer forma: em cerejas tal como colhido; em grãos ou sementes inteiros
revestidos de película amarelada; em grãos ou sementes despojados da sua película.
2) O café descafeinado, isto é, o café do qual se retirou a cafeína, em geral por extração a partir dos
grãos verdes tratados por diversos solventes.
3) O café (mesmo descafeinado) torrado, mesmo moído.
4) As cascas e películas de café.
5) Os sucedâneos do café, constituídos por uma mistura de café, em qualquer proporção, com outros
produtos.
Excluem-se desta posição:
a) A cera de café (posição 15.21).
b) Os extratos, essências e concentrados de café, denominados, às vezes, “café instantâneo”, e as preparações à base destes
extratos ou essências; os sucedâneos torrados do café que não contenham café (posição 21.01).
c) A cafeína, alcaloide do café (posição 29.39).
09.02
II-0902-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 09, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:
Como usar o NCM 0901.11.10
Campo NCM/SH: informe 09011110 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 09011110 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.