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REJEIÇÃO NF-e Validação da SEFAZ

Rejeição 378: Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante

A SEFAZ devolveu o cStat 378 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

✓ Conferido · 19 de outubro de 2026 Códigos de status e rejeição da NF-e (cStat) + regras de validação — MOC 7.0 (Anexo I — Leiaute e Regras de Validação) + Notas Técnicas do Portal Nacional da NF-e; extraído da consolidação publicada pelo Portal SPED da Sefa-PR e conferido contra o PDF oficial. O que a consolidação ainda não traz entra pelo PDF de cada NT vigente: NT 2025.002 v1.52, 2026.002 v1.11, 2026.006, 2026.007 v1.10, 2026.008 v1.00 (rejeições 1278 a 1283 e as regras B25-80, VB01-10, VB01-20 e UB16-10, em 02/10/2026) e 2026.009 · ENCAT/Sefaz (MOC nacional; consolidação Sefa-PR)

O que a SEFAZ verifica na rejeição 378?

NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tag:tpImp=6) sem a informação do grupo de Encerrante na venda de combustível para consumidor final. Observação: Regra de validação opcional a critério da UF. Exceção 1: A regra de validação se aplica somente para os códigos de produtos ANP (cProdANP) abaixo: - 810101002 - ETANOL HIDRATADO ADITIVADO - 810101001 - ETANOL HIDRATADO COMUM - 220101005 - GÁS NATURAL VEICULAR - 220101006 - GÁS NATURAL VEICULAR PADRÃO - 320103001 - GASOLINA AUTOMOTIVA PADRÃO - 320102002 - GASOLINA C ADITIVADA - 320102001 - GASOLINA C COMUM - 320102003 - GASOLINA C PREMIUM - 820101033 - ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO - 820101034 - ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM - 420106001 - ÓLEO DIESEL B S10 AMD 10 - 820101011 - ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário- Aditivado - 820101003 - ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário - Comum - 820101013 - ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO - 820101012 - ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM - 420106002 - ÓLEO DIESEL B S500 AMD 10 - 420301004 - OLEO DIESEL DE REFERÊNCIA S300 Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/01/2016. (NT 2015.002)

Campo/regra: LA11-10 · Regra facultativa — cada UF decide se ativa

Regras de validação do MOC que retornam o código 378. Atenção: são regras facultativas — o autorizador só confere isso onde a UF ativou a regra.

Esta rejeição não vale igual no Brasil inteiro

A regra que dispara o código 378 é facultativa no Manual de Orientação do Contribuinte: ela existe no catálogo nacional, mas cada UF autorizadora decide se liga ou não. Onde não está ativada, a nota passa — mesmo com o problema que a regra descreve. É por isso que o mesmo XML pode ser aceito num estado e rejeitado em outro.

São Paulo não publica linha para o 378 no quadro de regras facultativas, então aqui não dá para dizer se lá está ativa. Consulte a SEFAZ da UF que autoriza as suas notas.

Por onde começar a investigar a 378?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.

As tags que a rejeição 378 cita

Extraídas do texto da própria regra de validação — a fonte rotula cada uma (tag:, grupo:, campo … (id:)) — e é por elas que se abre o XML da NF-e.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

O código 378 em outros documentos fiscais

O cStat não é único entre documentos. O mesmo 378 aparece em mais um documento — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.

Ver o 378 lado a lado nos 2 documentos →

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 378 da NF-e?

"Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 378?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 378 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 09/10/2026.

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